Secretaria de Organização Sindical e Relação do Trabalho
Art.37º – Ao Diretor da Secretaria de Organização Sindical e Relação do Trabalho da Diretoria Executiva Nacional compete:
I - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de organização e política sindical em seu âmbito;
II - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de relações do trabalho e política de negociação coletiva em seu âmbito;
III - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade de nacionais e internacionais.
IV - Acompanhar e assessorar a atividade e a organização dos sindicatos, oposições sindicais e outras organizações sindicais de base em seu respectivo ramo de atividade.
V - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais.