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Secretaria Geral

Luiz Carlos Torres de Alencar - Sinttel-DF

Gestão: 2020 - 2023

Estado: Brasília DF

 

 

 

 

 

Atribuições

Art. 34º.  Ao Diretor da Secretária Geral da DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL compete:

I - Programar a Secretaria Geral;

II - Coordenar a ação das Secretarias e demais setores da Federação, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva;

III - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva e do CONSELHO DIRETOR;

IV - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

V- Assinar cheques e demais documentos bancários conjuntamente com o Diretor de Finanças e Administração, em substituição ao Presidente, ou com presidente substituindo o Diretor de Finanças e Administração.

VI - Coordenar a Assessoria Jurídica da Federação;

VII - Organizar a Secretaria, para que possa dar suporte à propositura de ações e à constituição de jurisprudência favorável, de acordo com o interesse dos filiados;

VIII- Promover a integração, a troca de experiências e a organização das assessorias jurídicas dos filiados;

IX - Promover e incentivar o aperfeiçoamento da formação da Assessoria Jurídica dos filiados.

X - Acompanhar, divulgar e promover debates sobre a legislação vigente ou proposta, no legislativo, executivo e judiciário, bem como promover nos fóruns competentes o debate e proposição de ações do interesse dos trabalhadores em telecomunicações.

 

Parágrafo único. O Diretor de Secretaria Geral tem responsabilidade solidária com o Presidente e Secretário de Finanças e Administração, na esfera judicial e administrativa, com respeito aos atos praticados em nome da Federação.

 



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