Secretaria Geral
Luiz Carlos Torres de Alencar - Sinttel-DF
Gestão: 2020 - 2023
Estado: Brasília DF
Atribuições
Art. 34º. Ao Diretor da Secretária Geral da DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL compete:
I - Programar a Secretaria Geral;
II - Coordenar a ação das Secretarias e demais setores da Federação, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva;
III - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva e do CONSELHO DIRETOR;
IV - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
V- Assinar cheques e demais documentos bancários conjuntamente com o Diretor de Finanças e Administração, em substituição ao Presidente, ou com presidente substituindo o Diretor de Finanças e Administração.
VI - Coordenar a Assessoria Jurídica da Federação;
VII - Organizar a Secretaria, para que possa dar suporte à propositura de ações e à constituição de jurisprudência favorável, de acordo com o interesse dos filiados;
VIII- Promover a integração, a troca de experiências e a organização das assessorias jurídicas dos filiados;
IX - Promover e incentivar o aperfeiçoamento da formação da Assessoria Jurídica dos filiados.
X - Acompanhar, divulgar e promover debates sobre a legislação vigente ou proposta, no legislativo, executivo e judiciário, bem como promover nos fóruns competentes o debate e proposição de ações do interesse dos trabalhadores em telecomunicações.
Parágrafo único. O Diretor de Secretaria Geral tem responsabilidade solidária com o Presidente e Secretário de Finanças e Administração, na esfera judicial e administrativa, com respeito aos atos praticados em nome da Federação.