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De volta a correntes, grilhões e chibatadas

Artigo de Ângelo Fabiano - presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

Escrito por: Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa • Publicado em: 31/01/2018 - 10:39 • Última modificação: 31/01/2018 - 10:50 Escrito por: Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa Publicado em: 31/01/2018 - 10:39 Última modificação: 31/01/2018 - 10:50

Divulgação

De volta a correntes, grilhões e chibatadas

Por Ângelo Fabiano Farias da Costa

Depois da aprovação da “Reforma Trabalhista”, que retira inúmeros direitos trabalhistas, a sociedade brasileira esperava um “sossego” na destruição de direitos sociais.

Eis que o Governo Federal, desprovido de qualquer pudor e compromisso com os direitos fundamentais mais básicos do ser humano, edita a Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho redefinindo o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e impondo uma série de dificuldades para a prevenção, a fiscalização e a punição dessa chaga social que envergonha o país.

Não obstante sua patente ilegalidade, vez que usurpa prerrogativa do Congresso Nacional, pois o conceito do trabalho escravo é trazido no Código Penal, não podendo ser modificado por ato de natureza infralegal, a portaria em comento esvazia o referido conceito, condicionando sua caracterização à necessidade da existência do cerceamento da liberdade de ir e vir, o que nem sempre ocorre.

O atual conceito de trabalho escravo, e que tornou o Brasil referência mundial, busca preservar não apenas a liberdade, mas também a dignidade do trabalhador, que muitas vezes é escravizado sem a restrição da sua liberdade, seja por jornadas exaustivas, em que, por circunstâncias de intensidade e desgaste, há o esgotamento físico e mental do trabalhador, seja por submissão a condições degradantes, em que não lhe é garantido um patamar mínimo de proteção à sua higiene, saúde e segurança no trabalho, com desprezo total de sua dignidade.

Assim, o trabalho escravo contemporâneo evidencia-se quando alguém exerce sobre uma pessoa atributos do direito de propriedade, reduzindo-o à condição de coisa, o que já foi reconhecido pelo STF e pela Corte Internacional de Direitos Humanos que, inclusive, condenou o Brasil no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em que se previu que não poderia haver retrocessos na política de erradicação do trabalho escravo, o que foi desconsiderado pelo Governo, ao reduzir a caracterização do trabalho escravo unicamente a situações de restrição de liberdade e, com isso, retornando ao século XIX, onde tínhamos grilhões, correntes e chibatas.

Ademais, a portaria viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo das Convenções 29 e 105 da OIT, o que pode gerar a aplicação de sanções internacionais, comprometendo ainda mais a imagem do país perante o mundo. Mantidas as regras da portaria, em pouco tempo haverá a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, com o mascaramento total da realidade social. Ou seja, a escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas.

Apesar da forte pressão, o Governo não recuou um milímetro na edição da portaria, demonstrando seu compromisso em atender poderosos interesses empresariais, mesmo que isso cause um retrocesso social e manche a imagem do Brasil.

Essa resistência fez com o que o Partido Rede Sustentabilidade ingressasse com uma ação perante o STF requerendo a imediata suspensão do ato. Distribuída à Ministra Rosa Weber, houve deferimento de liminar para suspender a portaria atacada, o que nos deixa esperançosos.

 

Oxalá permita que esse ato não venha a causar efeitos, livrando-nos de um retrocesso sem precedentes na luta pela erradicação da escravidão contemporânea, chaga social que envergonha todos os brasileiros e que deve ser extirpada de todo o território nacional.

* Ângelo Fabiano Farias da Costa é procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Fonte: www.anpr.orgr

Título: De volta a correntes, grilhões e chibatadas, Conteúdo: De volta a correntes, grilhões e chibatadas Por Ângelo Fabiano Farias da Costa Depois da aprovação da “Reforma Trabalhista”, que retira inúmeros direitos trabalhistas, a sociedade brasileira esperava um “sossego” na destruição de direitos sociais. Eis que o Governo Federal, desprovido de qualquer pudor e compromisso com os direitos fundamentais mais básicos do ser humano, edita a Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho redefinindo o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e impondo uma série de dificuldades para a prevenção, a fiscalização e a punição dessa chaga social que envergonha o país. Não obstante sua patente ilegalidade, vez que usurpa prerrogativa do Congresso Nacional, pois o conceito do trabalho escravo é trazido no Código Penal, não podendo ser modificado por ato de natureza infralegal, a portaria em comento esvazia o referido conceito, condicionando sua caracterização à necessidade da existência do cerceamento da liberdade de ir e vir, o que nem sempre ocorre. O atual conceito de trabalho escravo, e que tornou o Brasil referência mundial, busca preservar não apenas a liberdade, mas também a dignidade do trabalhador, que muitas vezes é escravizado sem a restrição da sua liberdade, seja por jornadas exaustivas, em que, por circunstâncias de intensidade e desgaste, há o esgotamento físico e mental do trabalhador, seja por submissão a condições degradantes, em que não lhe é garantido um patamar mínimo de proteção à sua higiene, saúde e segurança no trabalho, com desprezo total de sua dignidade. Assim, o trabalho escravo contemporâneo evidencia-se quando alguém exerce sobre uma pessoa atributos do direito de propriedade, reduzindo-o à condição de coisa, o que já foi reconhecido pelo STF e pela Corte Internacional de Direitos Humanos que, inclusive, condenou o Brasil no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em que se previu que não poderia haver retrocessos na política de erradicação do trabalho escravo, o que foi desconsiderado pelo Governo, ao reduzir a caracterização do trabalho escravo unicamente a situações de restrição de liberdade e, com isso, retornando ao século XIX, onde tínhamos grilhões, correntes e chibatas. Ademais, a portaria viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo das Convenções 29 e 105 da OIT, o que pode gerar a aplicação de sanções internacionais, comprometendo ainda mais a imagem do país perante o mundo. Mantidas as regras da portaria, em pouco tempo haverá a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, com o mascaramento total da realidade social. Ou seja, a escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. Apesar da forte pressão, o Governo não recuou um milímetro na edição da portaria, demonstrando seu compromisso em atender poderosos interesses empresariais, mesmo que isso cause um retrocesso social e manche a imagem do Brasil. Essa resistência fez com o que o Partido Rede Sustentabilidade ingressasse com uma ação perante o STF requerendo a imediata suspensão do ato. Distribuída à Ministra Rosa Weber, houve deferimento de liminar para suspender a portaria atacada, o que nos deixa esperançosos.   Oxalá permita que esse ato não venha a causar efeitos, livrando-nos de um retrocesso sem precedentes na luta pela erradicação da escravidão contemporânea, chaga social que envergonha todos os brasileiros e que deve ser extirpada de todo o território nacional. * Ângelo Fabiano Farias da Costa é procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Fonte: www.anpr.orgr



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