CARTA ABERTA DAS FEDERAÇÕES FITRATELP, FITTLIVRE E FENATTEL
Apelo Urgente pela Salvaguarda dos Direitos Trabalhistas, Preservação do Patrimônio e Continuidade dos Serviços Sociais Essenciais do Grupo Oi.
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 24/07/2026 - 08:29 • Última modificação: 24/07/2026 - 08:43 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 24/07/2026 - 08:29 Última modificação: 24/07/2026 - 08:43
Arte Divulgação
CARTA ABERTA AOS MINISTROS DE ESTADO E SETORES
ESTRATÉGICOS DO GOVERNO FEDERAL
Aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Ministros(as):
Ministro das Comunicações
Ministro do Trabalho e Emprego
Ministro da Casa Civil
Ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Ministro da Secretaria de Governo
Presidente da ANATEL e ao
Advogado-Geral da União (AGU)
Assunto: Apelo Urgente pela Salvaguarda dos Direitos Trabalhistas, Preservação do Patrimônio e Continuidade dos Serviços Sociais Essenciais do Grupo Oi.
As Federações Sindicais dos Trabalhadores em Telecomunicações — FENATTEL, FITRATELP e FITT LIVRE —, legítimas representantes de 28 sindicatos e de mais de 1,5 milhão de trabalhadores do setor em todo o território nacional, vêm, por meio desta Carta Aberta, manifestar sua profunda preocupação diante da grave crise que envolve o Grupo Oi e suas empresas integrantes (Oi S.A., SEREDE, Tahto e Oi Service).
Diante da iminente ameaça de falência da Oi, torna-se imprescindível que o Poder Público aja imediatamente em relação à situação dos milhares de trabalhadores da SEREDE, que permanecem aguardando uma solução efetiva para seus direitos trabalhistas e não podem ser relegados a um plano secundário devido à fragmentação dos processos judiciais.
Recentemente, a vida de milhares de famílias foi colocada em absoluto sobressalto após a decisão que converteu a recuperação judicial da Oi em falência. Embora essa medida tenha sido temporariamente suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a pedido dos bancos Itaú e Bradesco, o julgamento do recurso encontra-se atualmente suspenso devido a pedido de vistas. Esse cenário de extrema insegurança jurídica paralisa a operação, deteriora o patrimônio e penaliza, em primeiro lugar, a classe trabalhadora.
Denunciamos veementemente o risco real de que se repita com os atuais empregados da Oi o mesmo cenário catastrófico ocorrido na subsidiária SEREDE, onde disputas corporativas desarticularam o processo, resultando no abandono de 5 mil trabalhadores que até hoje sofrem sem receber suas devidas verbas rescisórias. Não podemos permitir que o atual contingente da Oi S.A., Tahto e Oi Service seja submetido ao mesmo desamparo. É indispensável que os trabalhadores da SEREDE deixem de ser tratados como uma realidade à parte, pois sempre integraram a estrutura operacional e econômica do conglomerado.
As entidades signatárias reputam injustificável a adoção de administrações judiciais distintas para empresas que pertencem ao mesmo grupo. Essa opção contribuiu para a fragmentação da condução dos processos, para a dispersão das informações e para o tratamento desigual e discriminatório, comprometendo a efetividade da tutela dos créditos trabalhistas.
Exemplo concreto dessa fragmentação é a ausência de uniformidade procedimental. Enquanto na recuperação judicial da Oi foi disponibilizada uma plataforma eletrônica específica — assegurando rastreabilidade, controle e transparência —, os trabalhadores da SEREDE foram submetidos a um procedimento baseado exclusivamente em comunicações por correio eletrônico, desprovido de mecanismos equivalentes de auditoria e protocolo, o que compromete a segurança jurídica.
Nesse contexto, defendemos que qualquer solução institucional para o Grupo Oi considere a unidade econômica do conglomerado para fins de proteção dos direitos trabalhistas, assegurando tratamento justo e uniforme.
Diante disso, clamamos pela atenção, sensibilidade e intervenção institucional do Governo Federal para que:
1. Reconhecimento da Unidade Econômica do Grupo Oi: A solução para a crise pressupõe o reconhecimento de sua efetiva unidade econômica. Não é admissível que empresas que compartilharam direção, gestão, operação e patrimônio por décadas sejam tratadas de forma dissociada no momento de responder pelas consequências sociais. Os trabalhadores da SEREDE devem ser incluídos nas soluções globais discutidas pelas instituições públicas e pelo Judiciário.
2. Fim da Ociosidade Imposta e Retomada Profissional: Que cesse imediatamente a ociosidade imposta aos trabalhadores pela atual gestão judicial. É fundamental a retomada do controle profissional da empresa por credores e acionistas capazes de reestruturar as operações e honrar os contratos vigentes. Eventuais operações de transferência, alienação ou substituição de controle deverão observar, de forma expressa, a preservação integral dos direitos trabalhistas e a sucessão das obrigações contratuais e legais.
3. Garantia Absoluta dos Direitos Trabalhistas: Caso desligamentos venham a ocorrer, as rescisões contratuais devem ser conduzidas de forma estritamente legal, transparente e humanizada, assegurando o pagamento integral e imediato de todas as verbas de natureza alimentar. Com a mesma prioridade, impõe-se a satisfação dos créditos rescisórios dos trabalhadores da SEREDE, impedindo que permaneçam em permanente cenário de desamparo.
4. Transparência, Uniformidade e Controle dos Procedimentos Concursais: Que sejam adotadas medidas destinadas a assegurar tratamento isonômico a todos os trabalhadores do grupo, mediante a utilização de procedimentos transparentes, auditáveis e padronizados para habilitação, verificação e pagamento de créditos.
5. Preservação contra o Vilipêndio do Patrimônio: O valioso patrimônio remanescente da Oi não pode continuar sendo dilapidado e desvalorizado sob o manto da burocracia judicial. A infraestrutura deve servir ao soerguimento da empresa e à garantia dos passivos.
6. Racionalidade no Processo Legal: Se o caminho inevitável for a falência, que esta se dê de forma ordenada, racional, objetiva e justa, respeitando rigidamente a hierarquia legal das dívidas, na qual os créditos trabalhistas detêm prioridade absoluta.
7. Evitar o Colapso de Serviços Sociais Essenciais: A Oi cumpre uma função social insubstituível. A operadora é a única via de comunicação em milhares de comunidades carentes e remotas do país. A interrupção de suas atividades colapsará serviços essenciais prestados a agências lotéricas (inviabilizando o recebimento do Bolsa Família), Correios, postos do SUS e o atendimento de mais de 20 números de emergência tri-dígitos (como 190, 192 e 193). O colapso desses serviços trará consequências imprevisíveis à estabilidade social e governamental. Não podemos permitir que disputas comerciais ditem o massacre dos direitos sociais em prol de interesses puramente financeiros.
Conclamamos os Ministérios das Comunicações, Trabalho, Casa Civil, Secom, Secretaria de Governo, ANATEL e a AGU a mediar e intervir nesta crise de dimensão nacional. Exigimos respeito aos pais e mães de família que construíram a história das telecomunicações no Brasil.
A magnitude do cenário enfrentado exige atuação coordenada, célere e responsável de todos os atores institucionais envolvidos, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente da natureza formal de seu vínculo, sejam reconhecidos e protegidos.
Brasília, 8 de julho de 2026.
Atenciosamente,
José Roberto Silva – Presidente da FENATTEL
João de Moura neto – Presidente da FITRATELP
Luís Antônio Sousa da Silva – Presidente da FITTLIVRE