V.tal apresenta nova proposta de ACT 2024/2025 à Fitratelp
Como sempre, a decisão democrática e soberana será dos trabalhadores presentes nas assembleias nos Estados representados pela FITRATELP
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 18/11/2024 - 14:49 • Última modificação: 18/11/2024 - 15:00 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 18/11/2024 - 14:49 Última modificação: 18/11/2024 - 15:00Arte Divulgação
V.tal apresenta nova proposta de ACT 2024/2025 à Fitratelp
Empresa ofereceu abono de R$ 1.000,00 à categoria
Informamos aos sindicatos e aos trabalhadores que a Comissão Nacional de Negociações - CNN FITRATELP/V.tal se reuniu com a V.tal, na quinta-feira (14/11/2024), no último esforço da comissão convencer a empresa a melhorar sua proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2025. Lembrando que a proposta apresenta pela empresa no dia 11/10/2024 foi REJEITADA pelos trabalhadores.
A CNN FITRATELP/V.tal voltou para a mesa de negociação e conseguiu da V.tal uma nova proposta de ACT 2024/2025, que será levada à apreciação e deliberação da categoria nas assembleias estaduais. Sendo assim, temos duas opções: APROVAR ou REJEITAR a proposta. Se a proposta for REJEITADA, obrigatoriamente teremos que deflagrar uma GREVE GERAL NACIONAL – o que não é mais possível porque a proposta já foi aprovada na totalidade dos Estados representados pelas outras federações – ou ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho.
Os trabalhadores da V.tal devem estar conscientes da decisão que vão tomar na Assembleia Geral. Na maioria das sentenças, os Tribunais têm garantido aos empregados apenas o INPC na data-base, deixando de fora ABONO e outras vantagens que os sindicatos conseguem negociar com as empresas. Além disso, um Dissídio Coletivo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.
Esclarecemos que esta é a proposta final da V.tal para celebração do ACT 2024/2025. Como sempre, a decisão democrática e soberana será dos trabalhadores presentes nas assembleias nos Estados representados pela FITRATELP. A CNN FITRATELP/V.tal orienta os sindicatos a realizarem as ASSEMBLEIAS o quanto antes. VEJA A NOVA PROPOSTA ABAIXO.
A FITRATELP ORIENTA QUE AS ASSEMBLEIAS SEJAM REALIZADAS O QUANTO ANTES
PROPOSTA DE ACT 2024/2025 DA V.TAL APRESENTADA DIA 14/11/2024
1. REAJUSTE SALARIAL – reajuste de 3,71% na folha de janeiro/2025;
2. ABONO SALARIAL – R$1.000,00 na folha de novembro/2024;
3.PISO SALARIAL 40 HORAS – será de R$ 1.540,00;
4. VR/VA – R$ 44,50 *23 – R$ 1.023,50 – mensal;
5. VALE REFEIÇÃO (VR) HORA EXTRA – 2:30 – R$ 26,70 *dias;
6. AUXÍLIO MEDICAMENTO – R$ 207,42 limite mensal;
7. AUXÍLIO MEDICAMENTO – R$ 1.241,09 limite anual;
8. AUXÍLIO PCD – Auxílio PCD de R$ 1.040,06;
9. AUXÍLIO CRECHE – Mantido o valor de R$ 622,81.
10. AUXÍLIO CRECHE IDADE – Mães até 6 anos;
11. AUXÍLIO CRECHE IDADE – Pais até 4 anos;
12. JORNADA DE TRABALHO em 40 horas e horário flexível já praticados pelos times, sem alteração;
13. SOBREAVISO pagamento de 1/3 das horas, sem alteração;
14. ACIONAMENTO DE SOBREAVISO segue o mesmo critério das horas extras.
a) Banco de horas, até 31.12.2024 não teremos nenhuma alteração, mantendo-se a prática atual.
b) A partir de 01.01.2025, redução do período de compensação de 180 dias para 120 dias.
c) Será mantido o pagamento domingos fora da escala e feriados - hora extra 100%. Demais horas serão compensadas em 120 dias, horas não compensadas - hora extra 50%.
d) Banco de Horas, todas as horas negativas serão perdoadas em 31.12.2024.
e) Hora turbinada, cada hora positiva no banco será convertida em folga com acréscimo de 20%.
f) O desconto das horas negativas será aplicado na folha somente a partir de janeiro/26, na rescisão em janeiro/25, limitado a 100 horas negativas no banco de horas, se a dispensa for por iniciativa da empresa não haverá desconto.
g) O reajuste salarial e abono, itens 1 e 2, será devido aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2024 e que estejam ativos na data do pagamento.
h) O reajuste dos itens piso salarial e reajuste acima do piso terão sua aplicação alterada para folha de janeiro de 2025, sem efeito retroativo.
i) Alteração do aux. Creche pais passa de 3 para 4 anos a partir de janeiro/25;
j) O reajuste acima do piso e abono não serão aplicados aos empregados ocupantes de cargos de confiança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT) na estrutura da EMPRESA.
k) Os demais itens da proposta anterior ficam mantidos inalterados.