Recuperação judicial da Oi
Justiça proíbe interferência de novos diretores na recuperação judicial da Oi
Escrito por: Bruno do Amaral, Mobile Time • Publicado em: 23/11/2017 - 07:28 • Última modificação: 23/11/2017 - 07:33 Escrito por: Bruno do Amaral, Mobile Time Publicado em: 23/11/2017 - 07:28 Última modificação: 23/11/2017 - 07:33O Juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, determinou que os novos diretores da Oi não podem interferir na recuperação judicial da companhia. Em decisão publicada nesta sexta-feira, 17, Viana justifica a cautelar ao considerar grave a nomeação, no dia 3 de novembro, dos conselheiros Hélio Costa (ligado ao fundo Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure) e João Vicente Ribeiro (indicado pela Pharol, antiga Portugal Telecom) para atuação também na diretoria. Isso porque o art. 38 do Estatuto Social da Oi afirma que são necessárias para vincular a companhia em contratos ou acordo a assinatura conjunta de dois diretores, o que levaria a “esvaziar completamente a atuação da atual diretoria” da empresa.
“A diluição dos poderes da atual diretoria não é recomendável neste momento, e vai de encontro à orientação dada pela Anatel que, como amplamente noticiado na imprensa, deixou claro que a destituição da atual diretoria neste momento poderia ter como consequência a intervenção na empresa”, declara Viana na decisão. Na época, a Anatel, inclusive, definiu que só receberia representantes da companhia que estejam acompanhados do presidente do conselho (José Mauro Mettrau da Cunha) ou o presidente estatutário (Marco Schroeder), evitando contatos individuais com os conselheiros e diretores estatutários ligados à Société.
O argumento do Juízo é que a cautelar dá estabilidade à atual administração da companhia para conduzir o processo da RJ “sem interferências de terceiros potencialmente conflitados”. Ainda assim, preserva os poderes de Hélio Costa e João Ribeiro para outros assuntos alheios ao processo, pelo menos “até que esse Juízo possa deliberar de forma definitiva sobre a matéria”. Ou seja: a decisão é provisória e será objeto de reapreciação após manifestação das partes.
O Juízo não acha necessário suspender a nomeação dos diretores, conforme pedido de credores internacionais, porque considera que seria prematuro adotar medidas definitivas. “Basta, por enquanto, que se proíbam os novos diretores de interferir de qualquer modo na condução deste processo e na negociação e na elaboração do plano de recuperação judicial que vem sendo elaborado com independência pela diretoria atual.”
“No momento, parece importante resguardar a autonomia e a independência da atual diretoria das devedoras, que foi constituída, na sua maioria, antes da instauração do atual conflito entre credores e devedores, no âmbito desta recuperação judicial e que, portanto, parecem equidistantes e com neutralidade necessária para a negociação de um plano de recuperação desse porte”, diz. Destaca ainda que essa diretoria foi capaz de preservar a prestação do serviço público “de forma satisfatória”, e que isso leva a crer que é recomendável a manutenção de seus cargos.
Fernando Viana afirmou ainda que, diante da renúncia de “mais de uma dezena de administradores”, credores internacionais e mesmo instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil ponderaram que não haveria harmonia necessária para a negociação de um plano de recuperação judicial seguro com a situação. Segundo o juiz, “ao menos em uma análise prefacial”, há indícios de “insegurança e instabilidade institucional” no comando da companhia.
O Juízo disse também considerar “em um cenário extremo” a proposta de que os credores possam apresentar plano alternativo para deliberação na AGC diante de um possível cenário de abuso de poder de controle. Porém, reconhece que a medida poderia trazer questionamentos judiciais futuros. Por isso, diz não que não é recomendável a alternativa no momento.
Bruno do Amaral, Mobile Time, 20 de novembro de 2017
Fonte: www.institutotelecom.com.br