Proposta de ACT da Claro é aprovada pelos trabalhadores
Não é a proposta ideal porque não atende a Pauta de Reivindicações 2024, mas a possível de ser negociada com a empresa. Como sempre, a decisão de APROVAR a proposta foi da maioria dos trabalhadores
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 21/10/2024 - 17:05 • Última modificação: 18/11/2024 - 14:57 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 21/10/2024 - 17:05 Última modificação: 18/11/2024 - 14:57Arte Divulgação
Proposta de ACT da Claro é aprovada pelos trabalhadores
A Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP/Claro – informa aos Sindicatos filiados e aos trabalhadores da Claro, que a proposta de ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025 e PPR 2024 apresentada pela empresa foi aprovada – em consonância com o pacto federativo – nos Estados representados pela FITRATELP. A Federação já encaminhou correspondência à Claro comunicando a decisão dos trabalhadores, para que o acordo aprovado passe a vigorar imediatamente.
A Comissão Nacional de Negociação - CNN FITRATELP/Claro lutou até o último minuto para melhorar a proposta. Portanto, a proposta aprovada pelos empregados é resultado de um processo de negociações muito difícil com a empresa, o que exigiu muito esforço e habilidade dos representantes dos trabalhadores na mesa de negociações. Não é a proposta ideal porque não atende a Pauta de Reivindicações 2024 da categoria, mas a possível de ser negociada com a empresa. Como sempre, a decisão de APROVAR a proposta foi da maioria dos trabalhadores presentes nas assembleias.
Ressaltamos a participação dos trabalhadores da Claro na Campanha Salarial 2024 e nas assembleias convocadas pelos sindicatos, o que demonstra um grande interesse da categoria de lutar por melhores condições de trabalho na empresa. A partir de agora os empregados têm o compromisso de fiscalizar o cumprimento do ADITIVO ao ACT 2023/2025 e, caso haja algum descumprimento, comunicar imediatamente ao seu sindicato para as providências cabíveis.
A CNN FITRATELP/Claro agradece a confiança dos empregados e pede a todos que se filiem ao sindicato, uma vez que a valiosa contribuição dos filiados é que dá sustentação ao trabalho que é feito em benefícios de todos. É bom lembrar que a organização sindical é o maior instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores, por isso, vamos fortalecer os nossos sindicatos. A participação do trabalhador é que fortalece o sindicato.
Proposta final de ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e PPR 2024 da Claro (resumo)
• Reajuste salários e piso 3% em janeiro/2025;
• Abono R$ 1.420,00 (os mesmos critérios do último ACT);
• VA/VR 6% a partir de setembro/2024;
• Auxílio Creche 15% em setembro/2024;
• Aux dep deficiente 3,71% em setembro/2024 R$ 1.110,92;
• Aux medicamentos 3,71% em setembro/2024:
Imunes R$ 3.609,25 Aids
Neoplasia R$ 1.388,16 Câncer
Hepatite crônica R$ 694,06
Insuficiente renal crônico R$ 2.776,36
• Quebra de caixa setembro/2024 R$ 78,87
• INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE RATIFICAÇÃO DE DIREITOS DE CASAIS HOMOAFETIVOS - Todas as cláusulas do ACT, cuja aplicabilidade é extensiva aos maridos ou esposas dos empregados, são extensivas aos empregados(as) que mantenham união estável decorrente de relação homoafetiva. • KIT BEBÊ – • Mochila Maternidade • Trocador • Body para o bebê • Babador • Régua adesiva para acompanhar o crescimento. • Prendedor de Chupeta • Kit de Higiene
• SEGURO DE SAÚDE PARA PET – • Consultas de urgência e emergência • Exames laboratoriais e de imagem • Cirurgias e internações • Telemedicina • Transporte do pet • Hotel para pets • Assistência funeral
• VIGÊNCIA E DATA-BASE – 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
• MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025.
PPR-2024
Os critérios do programa de PPR 2024 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os trabalhadores. Veja os resultados acumulados até agosto de 2024:
• PPR – CORPORATIVO E SUPORTE AO NEGÓCIO – 72,50%
• PPR – UNIDADE CONSUMO – 69,36%
• PPR – UNIDADE EMPRESARIAL – 73,45%
•ELEGIBILIDADE - Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
•PAGAMENTO - O pagamento do PPR 2024 deverá ocorrer até 31/03/2025.
PROCURE O SEU SINDICATO E FILIE-SE!
Campanha Salarial 2024/2025 dos Trabalhadores da Claro