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Uma conquista para os participantes de fundos de pensão

A Portaria Previc nº 84/2025, publicada em 28 de janeiro, representa um avanço muito importante para a transparência e a representatividade na Previdência Complementar

Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 10/02/2025 - 16:32 • Última modificação: 10/02/2025 - 16:39 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 10/02/2025 - 16:32 Última modificação: 10/02/2025 - 16:39

Arte Divulgação

Portaria da Previc é uma conquista para os participantes de fundos de pensão

A FITRATELP informa aos sindicatos filiados que a Portaria Previc nº 84/2025, publicada em 28 de janeiro, representa um avanço muito importante para a transparência e a representatividade na Previdência Complementar. Com esta portaria em vigor, as associações representativas de participantes e assistidos podem atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários.

 

É importante ressaltar que essa mudança atende a uma antiga demanda da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR e reforça o princípio do associativismo, permitindo que as entidades acompanhem de perto as decisões que impactam diretamente seus associados. Para ingressar nos processos, as associações devem apresentar:

 

Título: Uma conquista para os participantes de fundos de pensão, Conteúdo: Portaria da Previc é uma conquista para os participantes de fundos de pensão A FITRATELP informa aos sindicatos filiados que a Portaria Previc nº 84/2025, publicada em 28 de janeiro, representa um avanço muito importante para a transparência e a representatividade na Previdência Complementar. Com esta portaria em vigor, as associações representativas de participantes e assistidos podem atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários.   É importante ressaltar que essa mudança atende a uma antiga demanda da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR e reforça o princípio do associativismo, permitindo que as entidades acompanhem de perto as decisões que impactam diretamente seus associados. Para ingressar nos processos, as associações devem apresentar:  



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