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TRABALHO APROVA FéRIAS INTEGRAIS PARA TRABALHADOR GREVISTA

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que assegura aos trabalhadores o gozo integral de suas férias (30 dias) mesmo quando eles faltam ao trabalho devido à participação em movimentos grevistas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43

Escrito por: Câmara dos Deputados • Publicado em: 15/10/2007 - 00:00 Escrito por: Câmara dos Deputados Publicado em: 15/10/2007 - 00:00

De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados falta ao serviço, e os períodos em que o empregado deixe de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação dos serviços da empresa não significam a perda das férias.

Recuperação
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o período de férias é necessário para que os trabalhadores "recuperem suas forças físicas e psíquicas, com um merecido descanso de 30 dias, após o dispêndio de suas forças de trabalho por um período de 12 meses". "E, portanto, uma questão de saúde laboral", disse.

Ainda segundo o relator, ao permitir que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período de férias, a legislação brasileira tenta inibir o livre exercício do direito de greve, garantido na Constituição.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Título: TRABALHO APROVA FéRIAS INTEGRAIS PARA TRABALHADOR GREVISTA, Conteúdo: De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados falta ao serviço, e os períodos em que o empregado deixe de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação dos serviços da empresa não significam a perda das férias. Recuperação O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o período de férias é necessário para que os trabalhadores "recuperem suas forças físicas e psíquicas, com um merecido descanso de 30 dias, após o dispêndio de suas forças de trabalho por um período de 12 meses". "E, portanto, uma questão de saúde laboral", disse. Ainda segundo o relator, ao permitir que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período de férias, a legislação brasileira tenta inibir o livre exercício do direito de greve, garantido na Constituição. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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