De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados falta ao serviço, e os períodos em que o empregado deixe de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação dos serviços da empresa não significam a perda das férias.
Recuperação
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o período de férias é necessário para que os trabalhadores "recuperem suas forças físicas e psíquicas, com um merecido descanso de 30 dias, após o dispêndio de suas forças de trabalho por um período de 12 meses". "E, portanto, uma questão de saúde laboral", disse.
Ainda segundo o relator, ao permitir que os dias parados em virtude de greve sejam descontados do período de férias, a legislação brasileira tenta inibir o livre exercício do direito de greve, garantido na Constituição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.