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Trabalhadores da V.tal garante intervalo para refeição

O termo ADITIVO ao ACT 2024/2025 foi celebrado na terça-feira (11/2) e a V.tal irá divulgar na sua rede interativa as informações detalhadas sobre os procedimentos padrão e as exceções

Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 12/02/2025 - 15:03 • Última modificação: 12/02/2025 - 15:13 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 12/02/2025 - 15:03 Última modificação: 12/02/2025 - 15:13

Arte Divulgação

 

A FITRATELP informa aos sindicatos e aos trabalhadores da V.tal que foi assinado nesta terça-feira (11/2), o TERMO ADITIVO/2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT  2024/2025, referente a marcação de ponto/intervalo para o trabalhador fazer sua refeição. Veja no quadro abaixo:

 

O intervalo de almoço é um direito garantido ao trabalhador, que pode usufruir desse tempo livre como quiser. Lembramos que o registro de ponto é importante porque serve como prova da jornada trabalhada, garantindo o pagamento correto de eventuais horas extras, bem como esclarecendo possíveis divergências e dúvidas. Além disso, o registro de ponto é fundamental para o cumprimento das leis trabalhistas.

 

1) MARCAÇÃO TRADICIONAL

O empregado que optar pelo registro tradicional deverá registrar fielmente o horário da saída e do retorno do intervalo para repouso e alimentação em todos os dias de efetivo trabalho, independentemente da duração do intervalo usufruído.

 

2) MARCAÇÃO POR EXCEÇÃO

O empregado que optar pelo registro por exceção, deverá registrar o horário de saída e de retorno do intervalo para repouso e alimentação apenas em situações excepcionais, ou seja, quando o intervalo usufruído for inferior ou superior ao mínimo legal estabelecido no artigo 71 da CLT.

 

A V.tal irá divulgar na sua rede interativa as informações detalhadas sobre os procedimentos padrão e as exceções. Os sindicatos irão encaminhar o documento para que o ADITIVO ao ACT 2024/2025 passe a vigorar imediatamente, dando mais segurança jurídica aos trabalhadores.  Em caso de divergências ou cobranças indevidas por parte dos Gestores imediatos, entre em contato imediatamente com o seu sindicato.

 

A FITRATELP agradece o apoio e a confiança dos trabalhadores da V.tal. Mais uma vez, solicitamos que todos os empregados se filiem ao seu sindicato, para fortalecer a nossa luta por melhores condições de trabalho na empresa. O sindicato é a nossa organização de luta em defesa dos empregos e direitos trabalhistas.  Somente organizados avançaremos nas nossas conquistas, vamos lutar juntos!

ADITIVO AO ACT 2024/2025 dos Trabalhadores da V.tal

Título: Trabalhadores da V.tal garante intervalo para refeição, Conteúdo:   A FITRATELP informa aos sindicatos e aos trabalhadores da V.tal que foi assinado nesta terça-feira (11/2), o TERMO ADITIVO/2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT  2024/2025, referente a marcação de ponto/intervalo para o trabalhador fazer sua refeição. Veja no quadro abaixo:   O intervalo de almoço é um direito garantido ao trabalhador, que pode usufruir desse tempo livre como quiser. Lembramos que o registro de ponto é importante porque serve como prova da jornada trabalhada, garantindo o pagamento correto de eventuais horas extras, bem como esclarecendo possíveis divergências e dúvidas. Além disso, o registro de ponto é fundamental para o cumprimento das leis trabalhistas.   1) MARCAÇÃO TRADICIONAL O empregado que optar pelo registro tradicional deverá registrar fielmente o horário da saída e do retorno do intervalo para repouso e alimentação em todos os dias de efetivo trabalho, independentemente da duração do intervalo usufruído.   2) MARCAÇÃO POR EXCEÇÃO O empregado que optar pelo registro por exceção, deverá registrar o horário de saída e de retorno do intervalo para repouso e alimentação apenas em situações excepcionais, ou seja, quando o intervalo usufruído for inferior ou superior ao mínimo legal estabelecido no artigo 71 da CLT.   A V.tal irá divulgar na sua rede interativa as informações detalhadas sobre os procedimentos padrão e as exceções. Os sindicatos irão encaminhar o documento para que o ADITIVO ao ACT 2024/2025 passe a vigorar imediatamente, dando mais segurança jurídica aos trabalhadores.  Em caso de divergências ou cobranças indevidas por parte dos Gestores imediatos, entre em contato imediatamente com o seu sindicato.   A FITRATELP agradece o apoio e a confiança dos trabalhadores da V.tal. Mais uma vez, solicitamos que todos os empregados se filiem ao seu sindicato, para fortalecer a nossa luta por melhores condições de trabalho na empresa. O sindicato é a nossa organização de luta em defesa dos empregos e direitos trabalhistas.  Somente organizados avançaremos nas nossas conquistas, vamos lutar juntos! ADITIVO AO ACT 2024/2025 dos Trabalhadores da V.tal



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