A FITRATELP informa aos sindicatos e aos trabalhadores da V.tal que foi assinado nesta terça-feira (11/2), o TERMO ADITIVO/2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2025, referente a marcação de ponto/intervalo para o trabalhador fazer sua refeição. Veja no quadro abaixo:
O intervalo de almoço é um direito garantido ao trabalhador, que pode usufruir desse tempo livre como quiser. Lembramos que o registro de ponto é importante porque serve como prova da jornada trabalhada, garantindo o pagamento correto de eventuais horas extras, bem como esclarecendo possíveis divergências e dúvidas. Além disso, o registro de ponto é fundamental para o cumprimento das leis trabalhistas.
1) MARCAÇÃO TRADICIONAL
O empregado que optar pelo registro tradicional deverá registrar fielmente o horário da saída e do retorno do intervalo para repouso e alimentação em todos os dias de efetivo trabalho, independentemente da duração do intervalo usufruído.
2) MARCAÇÃO POR EXCEÇÃO
O empregado que optar pelo registro por exceção, deverá registrar o horário de saída e de retorno do intervalo para repouso e alimentação apenas em situações excepcionais, ou seja, quando o intervalo usufruído for inferior ou superior ao mínimo legal estabelecido no artigo 71 da CLT.
A V.tal irá divulgar na sua rede interativa as informações detalhadas sobre os procedimentos padrão e as exceções. Os sindicatos irão encaminhar o documento para que o ADITIVO ao ACT 2024/2025 passe a vigorar imediatamente, dando mais segurança jurídica aos trabalhadores. Em caso de divergências ou cobranças indevidas por parte dos Gestores imediatos, entre em contato imediatamente com o seu sindicato.
A FITRATELP agradece o apoio e a confiança dos trabalhadores da V.tal. Mais uma vez, solicitamos que todos os empregados se filiem ao seu sindicato, para fortalecer a nossa luta por melhores condições de trabalho na empresa. O sindicato é a nossa organização de luta em defesa dos empregos e direitos trabalhistas. Somente organizados avançaremos nas nossas conquistas, vamos lutar juntos!
ADITIVO AO ACT 2024/2025 dos Trabalhadores da V.tal