Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

Justiça do Trabalho multa a AlmaViva em Sergipe

Empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao limitar uso de banheiro pelos empregados

Escrito por: Imprensa FITRATELP • Publicado em: 19/03/2024 - 09:11 • Última modificação: 19/03/2024 - 09:34 Escrito por: Imprensa FITRATELP Publicado em: 19/03/2024 - 09:11 Última modificação: 19/03/2024 - 09:34

Divulgação

A 9° Vara do Trabalho de Aracaju, da Justiça do Trabalho, condenou a empresa de telemarketing AlmaViva por limitar uso de banheiros por empregados. Uma ação pública foi movida após denúncia dos próprios funcionários da empresa.

 

No processo de investigação, o MPT ouviu os trabalhadores, os quais confirmaram que havia tempo estipulado para uso do banheiro e controle do supervisor, que determinava o retorno do trabalho, caso a pausa fosse considerada longa.

 

Diante das denúncias, a juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa explicou que que a denúncia dos empregados aponta para uma política interna uniformizada na empresa, onde supervisores instruem os funcionários a não excederem cinco minutos em pausas no banheiro, sob ameaças de advertência.

 

Por conta da condenação, a AlmaViva deverá conceder aos empregados pausas para necessidades fisiológicas, sem limitar a quantidade de pausas ou mesmo a duração delas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

 

Procurada pelo Portal A8SE, a empresa AlmaViva ainda não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: A8 Sergipe

Título: Justiça do Trabalho multa a AlmaViva em Sergipe, Conteúdo: A 9° Vara do Trabalho de Aracaju, da Justiça do Trabalho, condenou a empresa de telemarketing AlmaViva por limitar uso de banheiros por empregados. Uma ação pública foi movida após denúncia dos próprios funcionários da empresa.   No processo de investigação, o MPT ouviu os trabalhadores, os quais confirmaram que havia tempo estipulado para uso do banheiro e controle do supervisor, que determinava o retorno do trabalho, caso a pausa fosse considerada longa.   Diante das denúncias, a juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa explicou que que a denúncia dos empregados aponta para uma política interna uniformizada na empresa, onde supervisores instruem os funcionários a não excederem cinco minutos em pausas no banheiro, sob ameaças de advertência.   Por conta da condenação, a AlmaViva deverá conceder aos empregados pausas para necessidades fisiológicas, sem limitar a quantidade de pausas ou mesmo a duração delas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.   Procurada pelo Portal A8SE, a empresa AlmaViva ainda não se pronunciou sobre o caso. Fonte: A8 Sergipe



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.