Justiça dá 48 horas para bancos liberarem recursos da Oi
Descumprimento da ordem poderá levar a multa única de R$ 15 milhões.
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 18/09/2026 - 17:51 • Última modificação: 18/09/2026 - 17:55 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 18/09/2026 - 17:51 Última modificação: 18/09/2026 - 17:55
Arte Divulgação
Justiça dá 48 horas para bancos liberarem recursos da Oi
Em processo de falência, grupo mantém serviços essenciais; descumprimento da ordem poderá levar a multa única de R$ 15 milhões.
A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de 48 horas para Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Banrisul cumprirem decisões anteriores de desbloqueio de recursos do grupo Oi, em processo de falência. O despacho de 17 de setembro prevê que o descumprimento levará à fixação de multa única de R$ 15 milhões, sem prejuízo de responsabilização criminal.
A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, após as empresas relatarem que instituições financeiras deixaram de liberar valores atingidos por penhoras em diferentes processos.
“Não é crível que as instituições financeiras, seja pelo motivo que for, tenham apresentado resistência ao cumprimento da ordem judicial”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou a passagem do grupo da condição de recuperando para a de falido, com manutenção das atividades essenciais, e vinculou os pagamentos à continuidade desses serviços e ao atendimento dos credores conforme a ordem legal.
Bancos devem identificar impedimentos
As instituições deverão levantar todos os bloqueios passíveis de liberação direta nas contas das sociedades do grupo e comprovar as providências no processo. A determinação abrange contas de empresas incorporadas que ainda estejam cadastradas sob CNPJs diferentes do CNPJ raiz da Oi.
Quando a liberação depender de comando específico no Sisbajud, os bancos deverão identificar individualmente o impedimento técnico. A decisão também determina a comunicação aos juízos responsáveis para que promovam o desbloqueio, incluindo 35 bloqueios já identificados pelo Bradesco em planilha apresentada nos autos.
Caso a liberação direta não seja tecnicamente possível, as instituições deverão fornecer, no mesmo prazo, uma relação completa e atualizada das restrições ainda ativas. A lista precisa informar o processo e o juízo de origem, a data da ordem, o valor inicialmente bloqueado, o saldo indisponível e o motivo técnico que impede a liberação.
Despesas terão de ser discriminadas
Em outro ponto do despacho, a juíza acolheu a recomendação do WatchDog para detalhamento das despesas que justificam a liberação de recursos sob controle judicial.
A relação deverá distinguir os gastos diretamente associados à manutenção dos serviços essenciais daqueles destinados ao custeio ordinário das atividades. Para cada despesa, foram solicitados natureza, valor, vencimento, beneficiário ou categoria de beneficiários e as consequências concretas de eventual inadimplemento.
A magistrada determinou manifestações da gestão e da administração judicial conjunta em prazos sucessivos de dez dias.
O despacho também estabelece que os prestadores de serviços essenciais deverão receber pelos serviços executados no respectivo mês. As dívidas anteriores terão de ser habilitadas na falência, para pagamento segundo a ordem de classificação dos créditos. Essa orientação foi aplicada às manifestações de Sencinet e Sitelbra.
Fonte: https://telesintese.com.br/