Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

INCONSTITUCIONALIDADE DA TR

STF julga no dia 13 de maio o pedido de revisão da correção monetária do FGTS

Escrito por: Imprensa Fitratelp • Publicado em: 28/04/2021 - 10:03 • Última modificação: 01/05/2021 - 11:10 Escrito por: Imprensa Fitratelp Publicado em: 28/04/2021 - 10:03 Última modificação: 01/05/2021 - 11:10

Arte Divulgação

Informamos aos trabalhadores representados pela FITRATELP que o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999 esse índice não acompanha a inflação registrada no Índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA), o que em tese tem causado prejuízos financeiros a aproximadamente 70 milhões de trabalhadores brasileiros.

Seguindo a orientação da FITRATELP, o Sinttel-DF ajuizou uma AÇÃO COLETIVA em 2014 com este tema específico na 6ª Vara Federal do Distrito Federal (Processo 0008453-13.2014.4.01.3400) representando a categoria. A ação do sindicato está suspensa no Distrito Federal aguardando o resultado do julgamento no STF.

Título: INCONSTITUCIONALIDADE DA TR, Conteúdo: Informamos aos trabalhadores representados pela FITRATELP que o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Porém, desde 1999 esse índice não acompanha a inflação registrada no Índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA), o que em tese tem causado prejuízos financeiros a aproximadamente 70 milhões de trabalhadores brasileiros. Seguindo a orientação da FITRATELP, o Sinttel-DF ajuizou uma AÇÃO COLETIVA em 2014 com este tema específico na 6ª Vara Federal do Distrito Federal (Processo 0008453-13.2014.4.01.3400) representando a categoria. A ação do sindicato está suspensa no Distrito Federal aguardando o resultado do julgamento no STF.



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.