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Decisão do STF sobre o piso nacional prejudica enfermagem

Secretário da CNTSS diz que Supremo pode dificultar pagamento e ampliar exploração da categoria com elevação da jornada de trabalho

Escrito por: CUTBrasil • Publicado em: 05/07/2023 - 10:48 • Última modificação: 05/07/2023 - 10:52 Escrito por: CUTBrasil Publicado em: 05/07/2023 - 10:48 Última modificação: 05/07/2023 - 10:52

Arte Divulgação

Ao encerrar o julgamento sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem, no último dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) mais prejudicou do que ajudou ao interferir em questões que cabem ao Congresso Nacional.

A avaliação é do Secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro de Oliveira, que ao analisar a atuação da Corte, aponta que o Supremo validou medidas capazes de permitir a ampliação da jornada de trabalho e deixar no limbo as regras sobre o pagamento do piso.

As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL foi sancionado no mesmo mês pelo ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL), tornando-se a Lei nº 14.434.

Confusão no Supremo

O que seria uma vitória para os cerca de três milhões de profissionais de enfermagem do país, tomou outros rumos com a interferência do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que um mês depois da lei sancionada, acatou uma ação promovida por organizações patronais e concedeu liminar para suspender a aplicação. A alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 7,3 bilhões para estados e municípios cumprirem com o compromisso, mas o caso seguiu em julgamento.

Somente agora os ministros estabeleceram que a União deve pagar o que foi definido na lei, mas indicou alguns critérios para isso. Em relação ao setor público, a transferência de verbas por parte de municípios pode ocorrer nos limites de valores repassados pela União e esse é o primeiro ponto a ser criticado pelo secretário da CNTSS, Sandro de Oliveira.

“O julgamento não deixou claro como o pagamento ocorrerá se não houver recursos suficientes enquanto a União não repassar. A suplementação dos recursos dependeria de emenda parlamentar, por exemplo, e os deputados não vão tirar dinheiro que podem direcionar a obras para pagar o piso da enfermagem”, avaliou.  

A respeito do setor privado, a Corte apontou que o pagamento está sujeito a acordo coletivo e que a norma será referência quando não houver consenso. A aplicação da medida, porém, acontecerá somente após 60 dias da publicação do resultado do julgamento, ainda que as negociações ocorram antes do prazo.

“Numa negociação entre patrão e empregado, o lado mais fraco, sabemos, é sempre o empregado e isso afetará certamente os valores e quando serão recebidos”, alerta o dirigente.

Jornada de trabalho

Outro aspecto destacado pela confederação é o tempo trabalhado. A CNTSS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que, ao estabelecer a possibilidade de acordo individual para definir a jornada de 36 horas trabalhadas por 12 horas de descanso (comum no setor da enfermagem), a reforma Trabalhista implementada pelo governo do golpista Michel Temer (MDB), em 2017, fere a Constituição.

Porém, o STF afirmou que o artigo 7º da Carta Magna não proíbe, mas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais possa ser compensada conforme acordo ou negociação coletiva. Portanto, não demandaria a intervenção dos sindicatos, conforme pleiteou a entidade como forma de proteger o trabalhador.

Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso.

“Imagina como ficará no setor público onde as pessoas praticam jornadas de 30 horas, o que acontecerá? Imediatamente, teremos a ampliação do tempo de trabalho”, pontua o secretário da CNTSS.

Próximos passos

Segundo Sandro, ao inserir aspectos não previsto na lei, o Supremo interferiu no papel que cabe ao Congresso e estabeleceu uma insegurança jurídica. Apesar disso, o movimento sindical irá cobrar que o piso seja aplicado imediatamente e seguirá em luta para que leve em conta o vencimento-base dos profissionais da enfermagem e que as jornadas já vigentes sejam respeitadas nos municípios, estados e pela União.

A expectativa para mudança por parte de confederações, federações e sindicatos é que os grupos de trabalho definidos para discutir com o governo questões trabalhistas, possam alterar aspectos da reforma que representam retrocesso para a classe trabalhadora.

“Vamos tentar construir no debate que os sindicatos estão fazendo com o governo mudanças para reequilibrar o jogo, porque toda vez que o STF foi chamado para se pronunciar sobre matérias trabalhistas, sempre nos prejudicou”, conclui o dirigente da CNTSS.

Fonte: CUTBrasil

Título: Decisão do STF sobre o piso nacional prejudica enfermagem, Conteúdo: Ao encerrar o julgamento sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem, no último dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) mais prejudicou do que ajudou ao interferir em questões que cabem ao Congresso Nacional. A avaliação é do Secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Sandro de Oliveira, que ao analisar a atuação da Corte, aponta que o Supremo validou medidas capazes de permitir a ampliação da jornada de trabalho e deixar no limbo as regras sobre o pagamento do piso. As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL foi sancionado no mesmo mês pelo ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL), tornando-se a Lei nº 14.434. Confusão no Supremo O que seria uma vitória para os cerca de três milhões de profissionais de enfermagem do país, tomou outros rumos com a interferência do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que um mês depois da lei sancionada, acatou uma ação promovida por organizações patronais e concedeu liminar para suspender a aplicação. A alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 7,3 bilhões para estados e municípios cumprirem com o compromisso, mas o caso seguiu em julgamento. Somente agora os ministros estabeleceram que a União deve pagar o que foi definido na lei, mas indicou alguns critérios para isso. Em relação ao setor público, a transferência de verbas por parte de municípios pode ocorrer nos limites de valores repassados pela União e esse é o primeiro ponto a ser criticado pelo secretário da CNTSS, Sandro de Oliveira. “O julgamento não deixou claro como o pagamento ocorrerá se não houver recursos suficientes enquanto a União não repassar. A suplementação dos recursos dependeria de emenda parlamentar, por exemplo, e os deputados não vão tirar dinheiro que podem direcionar a obras para pagar o piso da enfermagem”, avaliou.   A respeito do setor privado, a Corte apontou que o pagamento está sujeito a acordo coletivo e que a norma será referência quando não houver consenso. A aplicação da medida, porém, acontecerá somente após 60 dias da publicação do resultado do julgamento, ainda que as negociações ocorram antes do prazo. “Numa negociação entre patrão e empregado, o lado mais fraco, sabemos, é sempre o empregado e isso afetará certamente os valores e quando serão recebidos”, alerta o dirigente. Jornada de trabalho Outro aspecto destacado pela confederação é o tempo trabalhado. A CNTSS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que, ao estabelecer a possibilidade de acordo individual para definir a jornada de 36 horas trabalhadas por 12 horas de descanso (comum no setor da enfermagem), a reforma Trabalhista implementada pelo governo do golpista Michel Temer (MDB), em 2017, fere a Constituição. Porém, o STF afirmou que o artigo 7º da Carta Magna não proíbe, mas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais possa ser compensada conforme acordo ou negociação coletiva. Portanto, não demandaria a intervenção dos sindicatos, conforme pleiteou a entidade como forma de proteger o trabalhador. Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso. “Imagina como ficará no setor público onde as pessoas praticam jornadas de 30 horas, o que acontecerá? Imediatamente, teremos a ampliação do tempo de trabalho”, pontua o secretário da CNTSS. Próximos passos Segundo Sandro, ao inserir aspectos não previsto na lei, o Supremo interferiu no papel que cabe ao Congresso e estabeleceu uma insegurança jurídica. Apesar disso, o movimento sindical irá cobrar que o piso seja aplicado imediatamente e seguirá em luta para que leve em conta o vencimento-base dos profissionais da enfermagem e que as jornadas já vigentes sejam respeitadas nos municípios, estados e pela União. A expectativa para mudança por parte de confederações, federações e sindicatos é que os grupos de trabalho definidos para discutir com o governo questões trabalhistas, possam alterar aspectos da reforma que representam retrocesso para a classe trabalhadora. “Vamos tentar construir no debate que os sindicatos estão fazendo com o governo mudanças para reequilibrar o jogo, porque toda vez que o STF foi chamado para se pronunciar sobre matérias trabalhistas, sempre nos prejudicou”, conclui o dirigente da CNTSS. Fonte: CUTBrasil



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