Audiências sobre terceirização chegam à região Norte
Com ampla participação da sociedade civil, encontros cobram participação de parlamentares
Escrito por: Luiz Carvalho • Publicado em: 28/07/2015 - 09:58 • Última modificação: 28/07/2015 - 10:10 Escrito por: Luiz Carvalho Publicado em: 28/07/2015 - 09:58 Última modificação: 28/07/2015 - 10:10Paula Brandão Trabalhadores em telecomunicações durante ato contra terceirização em Brasília
Até o final desta semana, as audiências públicas que discutem o PLC 30/2015 (Projeto de Lei da Câmara), que trata da terceirização sem limites, chegam a dois estados da região Norte: Amazonas (29 de julho) e Roraima (31).
Resultado de uma parceria entre a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado () (CDH) e o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, do qual a CUT faz parte, o encontro passou por 10 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.
Estão confirmadas ainda audiências para Mato Grosso (13 de agosto), Mato Grosso do Sul (14), Amapá (3 de setembro), Pará (4), Bahia (11) e Alagoas (9 de outubro).
Representante da CUT nas atividades, a secretária de Relações do Trabalho, Maria das Graças Costa, aponta que duas características têm sido comuns nas assembleias legislativas: a casa cheia e a ausência dos parlamentares, um contrassenso numa ação que busca justamente dialogar com as bases.
“Os debates representam um acúmulo significativo para a sociedade discutir o projeto, mas a participação dos parlamentares está muito baixa. Em alguns casos, apenas o senador Paim (Paulo Paim, presidente da CDH) participa. Se estamos numa democracia representativa, com senadores, deputados e vereadores que não são proprietários do voto, de ideais individuais, mas representantes da população, precisam ir às bases para ouvi-las e saber o que pensam do projeto”, cobrou.
Graça lembra também que em todos os locais uma carta do estado contrária à terceirização sem limites é colocada em votação e, até então, os documentos foram aprovados por unanimidade.
“O que está sendo feito é um debate sobre as consequências e impactos da terceirização, além da CDH colher propostas para discutir o conteúdo do projeto e as preocupações do texto. Isso acrescenta ingredientes à linha já anunciada pelo Paim de proibir a terceirização da atividade-fim, defender a responsabilidade solidária (aquele em que a contratante assume as pendências da terceirizada com o trabalhador), a garantia de representação pelo sindicato da empresa tomadora de serviço e a igualdade de direitos. Esses quatro pontos têm sido levantados e defendidos em todas as audiências”, explica a dirigente.
A afirmação, portanto, reforça o que o senador já havia defendido no encontro em São Paulo, a ideia de derrubar o PLC 30 e reiniciar a discussão a partir de documento fechado com as centrais sindicais e o Ministério do Trabalho. O projeto foi entregue ao governo ao governo em 2009 e chegou ao parlamentar via Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
Ataque aos direitos trabalhistas
Tramitando atualmente no Senado, o PLC 30/2015 tem origem no Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), e que foi aprovado em abril na Câmara por 324 votos a favor, 137 contrários e duas abstenções.
Para movimentos sindical e sociais, o principal prejuízo do texto é manter a proposta de terceirização da atividade-fim, que permitirá a subcontratação sem limites em qualquer setor das empresas.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o Brasil possui 12 milhões de trabalhadores terceirizados, o equivalente a 20% dos que têm carteira assinada.
Segundo o dossiê “Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha”, lançado em fevereiro deste ano pela CUT e pelo instituto, os terceirizados ganham 25% menos, trabalham quatro horas a mais e ficam 2,7 anos a menos no emprego quando comparados com os contratados diretos.