Atenção trabalhadores e trabalhadoras na Atento !
Em Assembléia Realizada no Sindipolo no dia 25/04 sexta-feira em Porto Alegre. Foi aceita a seguinte Proposta da Atento para acordo coletivo de trabalho (ACT) 2007-2008: 1) ATENTO BRASILS/A reajustará no percentual linear de 3,5% (três vírgula cinco por cento) os salários praticados a partir de 1º de abril de 2008 aos empregados admitido
Escrito por: Fittel • Publicado em: 05/05/2008 - 00:00 Escrito por: Fittel Publicado em: 05/05/2008 - 00:00· As diferenças salariais decorrentes do reajuste ora concedido serão creditadas na folha de pagamento do mês de maio de 2008.
· Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, celebrado dentro dos princípios da livre negociação, será pago excepcionalmente, até o dia 12 de maio de 2008, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo salário praticado em 31 de março de 2008, garantido o valor mínimo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e limitado ao máximo R$ 500,00 (quinhentos reais), creditado no Cartão-Alimentação.
· Farão jus integralmente a este Vale-Compra todos os empregados com contrato de trabalho em vigor no período de 01 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.
· Será considerada a proporcionalidade quanto a data de admissão correspondente ao período de 01 de julho de 2007 a 31 de março de 2008, para o pagamento do Vale Compra.
· Os empregados demitidos deverão exercer o seu direito ao Vale Compra no prazo de 30 dias após aprovação do presente Acordo Coletivo em Assembléia através de solicitação por escrito à Empresa, sob pena de decadência do direito.
· O percentual do Vale Compra será creditado observando o último salário recebido à época da rescisão contratual, com os limites acima estabelecidos, observada as condições abaixo:
· Receberá proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado entre 01 de julho de 2007 e 31 de março de 2008, para os funcionários demitidos sem justa causa;
· Não será considerado o período de experiência;
· Não será concedido em caso de rescisão por pedido de dispensa; por desligamento no período de experiência e para os dispensados por justa causa.
· Por ser extraordinário e indenizatório, o presente Vale-Compra não se incorporará ao salário e nem integrará a remuneração para todos os efeitos legais.
· A proporcionalidade será de 1/9 avos para cada mês trabalhado (considera-se o mês a fração igual ou superior a 15 dias).
· O Piso Salarial para empregados que exercem atividades de Teleatendimento (teleoperador) com jornada de trabalho de 180 horas, será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a partir de 1º de abril de 2008. Para os empregados admitidos a partir de 1º de abril de 2008 o piso salarial será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), durante o período de experiência (90 dias) e posteriormente passará para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
· Para os empregados com jornada inferior a 180 (cento e oitenta) horas mensais, o salário deverá observar proporcionalmente os pisos estabelecidos no “caput”.
· Para os empregados que não exerçam atividade de Teleatendimento (teleoperador), com jornada superior a 180 horas, fica facultado à EMPRESA aplicar as condições salariais previstas no “caput”, porém respeitando o Piso Salarial.
· A empresa compromete-se a revisar em fevereiro de 2009 o valor do piso salarial estabelecido no caput.
· As diferenças salariais decorrentes do reajustamento do novo piso salarial serão creditadas na folha de pagamento de maio de 2008.
2) A empresa adiantará, por ocasião das férias dos empregados, a primeira parcela do 13º salário de 2008, no valor equivalente à metade do salário vigente no mês de antecipação . Os empregados que não usufruírem as suas férias até 31 de maio de 2008 receberão a antecipação da primeira parcela do 13º salário até 30 de junho de 2008.
· Ressalva-se que a antecipação somente será concedida para os empregados que possuam, no mínimo, 06 (seis)meses de contrato de trabalho.
· Os empregados contrários ao adiantamento deverão manifestar-se , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do aviso de férias, o qual deverá observar o prazo estabelecido no artigo 135 da CLT, que exige que as férias sejam concedidas com antecedência de 30 (trinta) dias.
3) A empresa concederá mensalmente, a partir de 01 de abril de 2008, às empregadas mães,auxílio-creche no valor de 120,00 (cento e vinte reais), mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 (quarenta e oito) meses de vida.
- No caso de comprovada tutela exclusiva de empregado pai, em decorrência de ausência definitiva ou morte da mãe, estender-se-á o presente benefício ao empregado homem.
-As diferenças decorrentes da concessão do presente reajuste serão creditadas na folha de pagamento de maio de 2008.
4) A empresa concederá mensalmente aos empregados com filho portador de necessidades especiais, independentemente da idade, auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01 de abril de 2008.
· Caso os cônjuges sejam empregados da EMPRESA, o pagamento será feito exclusivamente a um deles.
· As diferenças decorrentes da concessão do presente reajuste serão creditadas na folha de pagamento de maio de 2008.