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TST discutirá terceirização nas telecomunicações dia 28

No próximo dia 28, última quinta-feira de maio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá retomar o julgamento do processo que discute a regularidade da terceirização de serviços nas telecomunicações.

Escrito por: TELETIME • Publicado em: 13/05/2009 - 00:00 Escrito por: TELETIME Publicado em: 13/05/2009 - 00:00

O caso está sendo analisado desde março deste ano pela Seção Especializada em Dissídios Individuais e pode mexer drasticamente com o modelo de negócios usado hoje pelas concessionárias do STFC. A dúvida paira sobre a validade da contratação de terceiros para realizar "atividades inerentes, acessórias ou complementares" ao STFC, conforme define a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Na prática, o TST discutirá se as concessionárias podem ou não terceirizar serviços que não sejam de vigilância, conservação, limpeza ou outras atividades-meio de sua operação. A restrição ao uso de terceiros apenas em atividades-meio está definida em súmula do próprio TST de 1994 (Súmula nº 331). O caso específico que está sendo analisado pelo tribunal é uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o uso de terceirizados pela Oi no Rio Grande do Norte, mas a decisão tem poder de repercutir nas demais concessionárias.

A Oi ganhou a ação em primeira instância e tem a seu favor o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, que rejeitou os recursos do MPF. Pereira defende que a restrição absoluta à terceirização pode gerar desemprego e, por isso, o assunto merece uma reflexão mais profunda. A Oi alega que a súmula é anacrônica e a legislação precisa avançar para acompanhar a nova realidade globalizada dos mercados.

No entanto, outros ministros do tribunal divergem do entendimento de Pereira. Um deles é o ministro Lélio Bentes Corrêa, que teme a terceirização generalizada caso entendimentos como o exposto na LGT se consolidem. "Não é possível dar a amplitude que se pretende à Lei Geral de Telecomunicações, pois estaremos decretando a morte do Direito do Trabalho e consagrando um precedente que seguramente ensejará a edição de outras legislações para viabilizar a terceirização em quaisquer circunstâncias", afirmou o magistrado no primeiro debate sobre o tema, no dia 5 de março. Segundo Corrêa, a LGT está mal formulada e a súmula deve prevalecer.

Mariana Mazza
quarta-feira, 13 de maio de 2009, 22h53

Título: TST discutirá terceirização nas telecomunicações dia 28, Conteúdo: O caso está sendo analisado desde março deste ano pela Seção Especializada em Dissídios Individuais e pode mexer drasticamente com o modelo de negócios usado hoje pelas concessionárias do STFC. A dúvida paira sobre a validade da contratação de terceiros para realizar "atividades inerentes, acessórias ou complementares" ao STFC, conforme define a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Na prática, o TST discutirá se as concessionárias podem ou não terceirizar serviços que não sejam de vigilância, conservação, limpeza ou outras atividades-meio de sua operação. A restrição ao uso de terceiros apenas em atividades-meio está definida em súmula do próprio TST de 1994 (Súmula nº 331). O caso específico que está sendo analisado pelo tribunal é uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o uso de terceirizados pela Oi no Rio Grande do Norte, mas a decisão tem poder de repercutir nas demais concessionárias. A Oi ganhou a ação em primeira instância e tem a seu favor o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, que rejeitou os recursos do MPF. Pereira defende que a restrição absoluta à terceirização pode gerar desemprego e, por isso, o assunto merece uma reflexão mais profunda. A Oi alega que a súmula é anacrônica e a legislação precisa avançar para acompanhar a nova realidade globalizada dos mercados. No entanto, outros ministros do tribunal divergem do entendimento de Pereira. Um deles é o ministro Lélio Bentes Corrêa, que teme a terceirização generalizada caso entendimentos como o exposto na LGT se consolidem. "Não é possível dar a amplitude que se pretende à Lei Geral de Telecomunicações, pois estaremos decretando a morte do Direito do Trabalho e consagrando um precedente que seguramente ensejará a edição de outras legislações para viabilizar a terceirização em quaisquer circunstâncias", afirmou o magistrado no primeiro debate sobre o tema, no dia 5 de março. Segundo Corrêa, a LGT está mal formulada e a súmula deve prevalecer. Mariana Mazza quarta-feira, 13 de maio de 2009, 22h53



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