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Tem o céu, tem a terra e tem a Contax

Contax, a pior empresa de teleatendimento do país, é condenada a pagar R$ 5 milhões por instalação de câmeras nos locais de trabalho

Escrito por: Imprensa Sinttel-RS • Publicado em: 30/09/2016 - 09:35 Escrito por: Imprensa Sinttel-RS Publicado em: 30/09/2016 - 09:35

Imprensa Sinttel-RS

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel S/A, maior empresa de telemarketing do país em faturamento, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, "onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores". A decisão se estende a todo o país.

   O entendimento do MPT é o de que, quando a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A sentença estabelece multa de R$ 10 mil, por dia e por estabelecimento no qual for descumprida a determinação.  A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Título: Tem o céu, tem a terra e tem a Contax, Conteúdo: O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel S/A, maior empresa de telemarketing do país em faturamento, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores. A decisão se estende a todo o país.    O entendimento do MPT é o de que, quando a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A sentença estabelece multa de R$ 10 mil, por dia e por estabelecimento no qual for descumprida a determinação.  A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.



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