Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

Projeto de lei quer manter portabilidade Por 6 meses para cliente inadimplente

Seis meses para cliente quitar débito e não perder o número

Escrito por: Câmara dos Deputados • Publicado em: 10/06/2015 - 10:11 • Última modificação: 22/06/2015 - 09:15 Escrito por: Câmara dos Deputados Publicado em: 10/06/2015 - 10:11 Última modificação: 22/06/2015 - 09:15

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de maio, o Projeto de Lei 3108/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao cliente inadimplente de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter o mesmo número telefônico por até seis meses.

Pelo texto, esse será o prazo que o cliente terá para quitar os débitos em atraso e requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número de telefone.

Atualmente, a Lei 9.472/97 estabelece que o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares.

O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a elasticidade proposta é compatível com os sistemas das operadoras, tanto em relação a controle, programação e eliminação de custos operacionais, quanto a gerenciamento dos recursos disponíveis em termos de códigos de acesso.

“A manutenção do código de acesso de usuários que atravessem uma situação de inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”, afirma o parlamentar.

O deputado ressalta que o País tem atualmente 280 milhões de celulares e 45 milhões de telefones fixos, o que faz com que a medida tenha grande alcance social.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Título: Projeto de lei quer manter portabilidade Por 6 meses para cliente inadimplente, Conteúdo: A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de maio, o Projeto de Lei 3108/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao cliente inadimplente de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter o mesmo número telefônico por até seis meses. Pelo texto, esse será o prazo que o cliente terá para quitar os débitos em atraso e requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número de telefone. Atualmente, a Lei 9.472/97 estabelece que o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares. O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a elasticidade proposta é compatível com os sistemas das operadoras, tanto em relação a controle, programação e eliminação de custos operacionais, quanto a gerenciamento dos recursos disponíveis em termos de códigos de acesso. “A manutenção do código de acesso de usuários que atravessem uma situação de inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”, afirma o parlamentar. O deputado ressalta que o País tem atualmente 280 milhões de celulares e 45 milhões de telefones fixos, o que faz com que a medida tenha grande alcance social.   Fonte: Câmara dos Deputados



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.