Regime de Tributação para quem está entrando em um Plano de Previdência
Início da década de 60. Naquele tempo, o Brasil era um país parlamentarista e ainda vivia
Escrito por: Receita Federal • Publicado em: 22/06/2015 - 10:00 • Última modificação: 22/06/2015 - 10:11 Escrito por: Receita Federal Publicado em: 22/06/2015 - 10:00 Última modificação: 22/06/2015 - 10:11Na previdência privada você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução de um plano de previdência.
É vinculada ao tempo da aplicação.
Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. Veja abaixo:
Tabela regressiva
A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
Tabela de acordo com o tempo de permanência no plano:
até 2anos = 35%
de 2 a 4 = 30%
de 4 a 6 = 25%
de 6 a 8 = 20%
de 8 a 10 = 15% e
Acima de 10 = 10%
Tabela progressiva
É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.
Tabela de IR vigente
BASE DE CÁLCULO ANUAL EM R$ |
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$ |
ALÍQUOTA % |
|
Até 20.529,36 |
Até 1.710,78 |
|
- |
De 20.529,37 até 30.766,92 |
De 1.710,78 a 2.563,91 |
|
7,5 |
De 30.766,93 até 41.023,08 |
De 2.563,91 a 3.418,59 |
|
15,0 |
De 41.023,09 até 51.259,08 |
De 3.418,59 a 4.271,59 |
|
22,5 |
Acima de 51.259,08 |
Acima de 4.271,59 |
|
27,5 |
Fonte: Receita Federal para 2014, ano-calendário 2013.
Como o que está em jogo é o quanto irá para o seu bolso, a opção pela tabela progressiva é mais indicada em duas situações:
(1) se você tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto; (2) se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.