Regime de Tributação para quem está entrando em um Plano de Previdência

22/06/2015 - 10:00

Início da década de 60. Naquele tempo, o Brasil era um país parlamentarista e ainda vivia

Na previdência privada você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução de um plano de previdência.

É vinculada ao tempo da aplicação. 
Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. Veja abaixo:

Tabela regressiva

A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo  permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
Tabela de acordo com o tempo de permanência no plano:
até 2anos = 35%
de 2 a 4   =  30%
de 4 a 6   = 25%
de 6 a 8   = 20%
de 8 a 10 = 15% e 
Acima de 10 = 10% 

Tabela progressiva

É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.

Tabela de IR vigente

BASE DE CÁLCULO ANUAL EM R$

BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$

 

ALÍQUOTA %

Até 20.529,36

Até 1.710,78

 

-

De 20.529,37 até 30.766,92

De 1.710,78 a 2.563,91

 

7,5

De 30.766,93 até 41.023,08

De 2.563,91 a 3.418,59

 

15,0

De 41.023,09 até 51.259,08

De 3.418,59 a 4.271,59

 

22,5

Acima de 51.259,08

Acima de 4.271,59

 

27,5

 

Fonte: Receita Federal para 2014, ano-calendário 2013.

Como o que está em jogo é o quanto irá para o seu bolso, a opção pela tabela progressiva é mais indicada em duas situações:

(1) se você tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto; (2) se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.