Na previdência privada você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução de um plano de previdência.
			É vinculada ao tempo da aplicação. 
			Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. Veja abaixo:
Tabela regressiva
			A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo  permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
			Tabela de acordo com o tempo de permanência no plano:
			até 2anos = 35%
			de 2 a 4   =  30%
			de 4 a 6   = 25%
			de 6 a 8   = 20%
			de 8 a 10 = 15% e 
			Acima de 10 = 10% 
Tabela progressiva
É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.
Tabela de IR vigente
| 
						 BASE DE CÁLCULO ANUAL EM R$  | 
					
						 BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$  | 
					
						 ALÍQUOTA %  | 
				|
| 
						 Até 20.529,36  | 
					
						 Até 1.710,78  | 
					
						 
  | 
					
						 -  | 
				
| 
						 De 20.529,37 até 30.766,92  | 
					
						 De 1.710,78 a 2.563,91  | 
					
						 
  | 
					
						 7,5  | 
				
| 
						 De 30.766,93 até 41.023,08  | 
					
						 De 2.563,91 a 3.418,59  | 
					
						 
  | 
					
						 15,0  | 
				
| 
						 De 41.023,09 até 51.259,08  | 
					
						 De 3.418,59 a 4.271,59  | 
					
						 
  | 
					
						 22,5  | 
				
| 
						 Acima de 51.259,08  | 
					
						 Acima de 4.271,59  | 
					
						 
  | 
					
						 27,5  | 
				
Fonte: Receita Federal para 2014, ano-calendário 2013.
Como o que está em jogo é o quanto irá para o seu bolso, a opção pela tabela progressiva é mais indicada em duas situações:
(1) se você tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto; (2) se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.