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Nova reforma da Previdência de Temer continua retirando direitos e penalizando pobres

O foco é retirada de direitos, redução do valor do benefício entre outras maldades...

Escrito por: Vânia Rodrigues, com informações da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara • Publicado em: 27/11/2017 - 17:43 • Última modificação: 27/11/2017 - 17:51 Escrito por: Vânia Rodrigues, com informações da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara Publicado em: 27/11/2017 - 17:43 Última modificação: 27/11/2017 - 17:51

Divulgação

O governo ilegítimo de Temer apresentou na noite de quarta-feira (22), com pompa e circunstância, uma nova versão para a sua proposta mais impopular: a Reforma da Previdência (PEC 287/16). Na forma de Emenda Aglutinativa a ser, supostamente, apresentada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o governo recua em algumas das suas maldades, mas a proposta continua penalizando os mais pobres e com entraves que dificultarão a aposentadoria da maioria dos trabalhadores brasileiros.

Foi mantida na reforma, por exemplo, um dos pontos perversos da PEC: a exigência dos 40 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para o pagamento integral do benefício. Pela proposta, quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria, e esse percentual vai aumentando lentamente. Só atingirá os 100% do teto do benefício quem chegar a 40 anos de contribuição.

“A proposta oficiosa do governo Temer continua tendo como foco a retirada de direitos, com a redução do valor do benefício e com dificuldades para se conseguir a aposentadoria”, afirmou o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que integrou pelo partido a comissão especial que analisou a PEC 287.

Na avaliação do deputado Pepe, o governo golpista continua insistindo na reforma fiscal de curto prazo, que não dará sustentabilidade de longo prazo para a Previdência. Ele enfatizou que não “cola” o discurso da equipe econômica do governo e da sua base de que a reforma é para acabar com privilégios. “Um trabalhador que exerce sua função em local insalubre tem direito a aposentadoria especial, vai se aposentar com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, mas receberá apenas 60% da média dessas contribuições. Ou seja, terá o valor do seu benefício reduzido. Onde está o fim do privilégio nisso?”, questionou.

Até o que parece ter avançado na “desidratação” da proposta do governo, Pepe Vargas alerta que pode ser uma pegadinha. Ele se refere ao fato de o relator ter anunciado que suprimiu todas as mudanças que o governo propunha na aposentadoria dos agricultores familiares e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) – valor que é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiência física. “É tudo oficioso, não temos os detalhes, a Emenda Aglutinativa não foi protocolada ainda”.

Piso – O piso das aposentadorias continuará sendo o salário mínimo, mas as mudanças devem jogar o valor para baixo. Isso porque com os ataques aos direitos promovido pela Reforma Trabalhista, conseguir 40 anos de contribuição será quase um milagre. “A rotatividade, a informalidade e a duração do tempo de desemprego, além de medidas agora permitidas, como o trabalho intermitente, vão dificultar ainda mais para o trabalhador conseguir os15 anos de contribuição exigidos”, lamentou Pepe Vargas.

O deputado acrescentou ainda que para o trabalhador rural manter o número de contribuições exigidas, também não será fácil. “Ele terá que garantir 180 contribuições, calculadas pela comercialização das safras. Acontece que muitas vezes por problemas de clima – o agricultor perde toda a safra e fica até três anos seguidos sem comercializar nada”, destacou.

Mobilização – O importante, alertou Pepe Vargas, é a população se manter mobilizada. Fazer manifestações, pressionar os parlamentares da sua região a não aprovar essas mudanças nas regras previdenciária. “Essa reforma só não passou até agora por causa da pressão dos trabalhadores. Aquela greve do dia 28 de abril, que parou o Brasil foi fundamental. Foi uma mobilização muito forte contra essa retirada de direitos que parou as capitais brasileiras. De norte a sul do País, em grandes e pequenos municípios os trabalhadores foram para as ruas dizer que não aceitavam retrocessos, que não aceitariam ficar sem a aposentadoria”.

A seguir um resumo do conteúdo divulgado sobre a Emenda Aglutinativa:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– Foram excluídas as alterações – art. 203 – mantendo as regras atuais: salário mínimo, idosos com 65 anos e os critérios de definição de renda são estabelecidos em lei. Alteração favorável.

O substitutivo da Comissão Especial retomava o piso no valor do salário mínimo, que a proposta original retirava, aumentava a idade para 68 anos (PEC original era 70) e incluía na CF regras para definição do cálculo da renda familiar. Além da idade poder ser revista com o incremento da expectativa de sobrevida da população.

Tempo de contribuição e idade mínima

– 25 anos para servidores e 15 anos de contribuição para o Regime Geral, ambos os sexos, nos dois casos e associado à idade mínima de 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher.

O substitutivo definia período mínimo de 25 anos de contribuição tanto para servidores quanto trabalhadores da iniciativa privada, ambos os sexos, com a mesma referência de idade, exceto casos específicos tratados a seguir.

Cálculo da aposentadoria voluntária

– Para servidores: 70% da média aritmética simples de todas as contribuições vertidas.

– Para trabalhadores em geral, para segurados especiais de atividades que prejudiquem a saúde e para professores: 60% da média de todas as contribuições. Salário mínimo como base.

Professores

– Para professores do RGPS o valor será de 60% e a idade não inferior a 60 anos (ambos os sexos), com o mínimo de 15 anos de contribuição.

– Para professores públicos o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Será também de 70% o valor da aposentadoria de policiais (federais, rodoviários e civis), polícia legislativa (excluídos os militares e bombeiros), desde que com 25 anos de efetiva atividade e idade não inferior a 55 anos.

Para pessoas com deficiência

– O valor será de 100% da média. Lei complementar deverá definir idade reduzida e tempo distinto. Na versão do substitutivo, para quem contribuísse por 25 anos, seria 70% da média (caindo dos 76% constante do texto original).

Para aposentadoria por incapacidade permanente (antes, por invalidez)

– O valor corresponderá a 70% da média, se tiver o tempo mínimo de contribuição (15 anos no RGPS e 25 anos para servidor), exceto se decorrentes de “acidente em serviço” ou doença profissional. Mantém a perversa concepção pela qual o objeto da proteção não é mais a saúde dos segurados, mas tão somente a situação de comprovado dano e mudando o formato da aposentadoria por invalidez, excluindo da proteção constitucional a condição de invalidez que decorre de quaisquer acidentes ou de doença grave, contagiosa ou incurável.

Aposentadoria do rural

– Foram excluídas do texto as alterações da aposentadoria do rural em regime de economia familiar, mantendo as regras atuais de 15 anos de contribuição e dos 60 anos, se homem, e 55 anos se mulher. Não altera a forma de contribuição.

Pensão por morte

– Vedação de recebimento conjunto de benefícios, de ambos os regimes e o indicativo de redução do abono de permanência do servidor – as regras permanecem as mesmas definidas no substitutivo.

Previdência Complementar

– Mantida a abertura para privatização da previdência complementar dos servidores (§15 e §15-A do art. 40) – retirada a natureza pública da entidade fechada e permitida a contratação de planos, via licitação, ou seja, do mercado privado.

Sobrevida

– Permanece a regra de aumento das idades mínimas de aposentadoria, quando houver incremento da expectativa de sobrevida da população aos 65 anos, para ambos os sexos.

Estatais – Mantida a previsão de que aos empregados das estatais aplica-se a hipótese de aposentadoria compulsória aos 75 anos, independente do cumprimento dos 25 anos de contribuição.

DRU

– Limitação da DRU na receita da Previdência (art. 167) é mantida. Também as limitações para o parcelamento, anistia e quitação de débitos e a previsão da responsabilidade pessoal dos gestores que derem causa às dívidas (§§11 e seguintes do art. 195).

Regras de transição

– Mantidas as regras de transição para o servidor público, portanto, excluída a idade de corte da regra de transição constante da PEC original, mas em compensação dificulta o acesso através da idade mínima progressiva, que inicia aos 55/60 anos, mulher/homem. Alega que reduz o pedágio de 50% para 30%, mas altera as regras de acesso.

– Para os que entraram antes de 2003 coloca a idade mínima de 62/65 anos para a paridade, tirando assim direitos garantidos.

-Para os que entraram depois de 2003, todos passaram a ter que contribuir 40 anos para a aposentadoria.

 

Vânia Rodrigues, com informações da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara

Título: Nova reforma da Previdência de Temer continua retirando direitos e penalizando pobres, Conteúdo: O governo ilegítimo de Temer apresentou na noite de quarta-feira (22), com pompa e circunstância, uma nova versão para a sua proposta mais impopular: a Reforma da Previdência (PEC 287/16). Na forma de Emenda Aglutinativa a ser, supostamente, apresentada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o governo recua em algumas das suas maldades, mas a proposta continua penalizando os mais pobres e com entraves que dificultarão a aposentadoria da maioria dos trabalhadores brasileiros. Foi mantida na reforma, por exemplo, um dos pontos perversos da PEC: a exigência dos 40 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para o pagamento integral do benefício. Pela proposta, quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria, e esse percentual vai aumentando lentamente. Só atingirá os 100% do teto do benefício quem chegar a 40 anos de contribuição. “A proposta oficiosa do governo Temer continua tendo como foco a retirada de direitos, com a redução do valor do benefício e com dificuldades para se conseguir a aposentadoria”, afirmou o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que integrou pelo partido a comissão especial que analisou a PEC 287. Na avaliação do deputado Pepe, o governo golpista continua insistindo na reforma fiscal de curto prazo, que não dará sustentabilidade de longo prazo para a Previdência. Ele enfatizou que não “cola” o discurso da equipe econômica do governo e da sua base de que a reforma é para acabar com privilégios. “Um trabalhador que exerce sua função em local insalubre tem direito a aposentadoria especial, vai se aposentar com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, mas receberá apenas 60% da média dessas contribuições. Ou seja, terá o valor do seu benefício reduzido. Onde está o fim do privilégio nisso?”, questionou. Até o que parece ter avançado na “desidratação” da proposta do governo, Pepe Vargas alerta que pode ser uma pegadinha. Ele se refere ao fato de o relator ter anunciado que suprimiu todas as mudanças que o governo propunha na aposentadoria dos agricultores familiares e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) – valor que é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiência física. “É tudo oficioso, não temos os detalhes, a Emenda Aglutinativa não foi protocolada ainda”. Piso – O piso das aposentadorias continuará sendo o salário mínimo, mas as mudanças devem jogar o valor para baixo. Isso porque com os ataques aos direitos promovido pela Reforma Trabalhista, conseguir 40 anos de contribuição será quase um milagre. “A rotatividade, a informalidade e a duração do tempo de desemprego, além de medidas agora permitidas, como o trabalho intermitente, vão dificultar ainda mais para o trabalhador conseguir os15 anos de contribuição exigidos”, lamentou Pepe Vargas. O deputado acrescentou ainda que para o trabalhador rural manter o número de contribuições exigidas, também não será fácil. “Ele terá que garantir 180 contribuições, calculadas pela comercialização das safras. Acontece que muitas vezes por problemas de clima – o agricultor perde toda a safra e fica até três anos seguidos sem comercializar nada”, destacou. Mobilização – O importante, alertou Pepe Vargas, é a população se manter mobilizada. Fazer manifestações, pressionar os parlamentares da sua região a não aprovar essas mudanças nas regras previdenciária. “Essa reforma só não passou até agora por causa da pressão dos trabalhadores. Aquela greve do dia 28 de abril, que parou o Brasil foi fundamental. Foi uma mobilização muito forte contra essa retirada de direitos que parou as capitais brasileiras. De norte a sul do País, em grandes e pequenos municípios os trabalhadores foram para as ruas dizer que não aceitavam retrocessos, que não aceitariam ficar sem a aposentadoria”. A seguir um resumo do conteúdo divulgado sobre a Emenda Aglutinativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Foram excluídas as alterações – art. 203 – mantendo as regras atuais: salário mínimo, idosos com 65 anos e os critérios de definição de renda são estabelecidos em lei. Alteração favorável. O substitutivo da Comissão Especial retomava o piso no valor do salário mínimo, que a proposta original retirava, aumentava a idade para 68 anos (PEC original era 70) e incluía na CF regras para definição do cálculo da renda familiar. Além da idade poder ser revista com o incremento da expectativa de sobrevida da população. Tempo de contribuição e idade mínima – 25 anos para servidores e 15 anos de contribuição para o Regime Geral, ambos os sexos, nos dois casos e associado à idade mínima de 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher. O substitutivo definia período mínimo de 25 anos de contribuição tanto para servidores quanto trabalhadores da iniciativa privada, ambos os sexos, com a mesma referência de idade, exceto casos específicos tratados a seguir. Cálculo da aposentadoria voluntária – Para servidores: 70% da média aritmética simples de todas as contribuições vertidas. – Para trabalhadores em geral, para segurados especiais de atividades que prejudiquem a saúde e para professores: 60% da média de todas as contribuições. Salário mínimo como base. Professores – Para professores do RGPS o valor será de 60% e a idade não inferior a 60 anos (ambos os sexos), com o mínimo de 15 anos de contribuição. – Para professores públicos o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Será também de 70% o valor da aposentadoria de policiais (federais, rodoviários e civis), polícia legislativa (excluídos os militares e bombeiros), desde que com 25 anos de efetiva atividade e idade não inferior a 55 anos. Para pessoas com deficiência – O valor será de 100% da média. Lei complementar deverá definir idade reduzida e tempo distinto. Na versão do substitutivo, para quem contribuísse por 25 anos, seria 70% da média (caindo dos 76% constante do texto original). Para aposentadoria por incapacidade permanente (antes, por invalidez) – O valor corresponderá a 70% da média, se tiver o tempo mínimo de contribuição (15 anos no RGPS e 25 anos para servidor), exceto se decorrentes de “acidente em serviço” ou doença profissional. Mantém a perversa concepção pela qual o objeto da proteção não é mais a saúde dos segurados, mas tão somente a situação de comprovado dano e mudando o formato da aposentadoria por invalidez, excluindo da proteção constitucional a condição de invalidez que decorre de quaisquer acidentes ou de doença grave, contagiosa ou incurável. Aposentadoria do rural – Foram excluídas do texto as alterações da aposentadoria do rural em regime de economia familiar, mantendo as regras atuais de 15 anos de contribuição e dos 60 anos, se homem, e 55 anos se mulher. Não altera a forma de contribuição. Pensão por morte – Vedação de recebimento conjunto de benefícios, de ambos os regimes e o indicativo de redução do abono de permanência do servidor – as regras permanecem as mesmas definidas no substitutivo. Previdência Complementar – Mantida a abertura para privatização da previdência complementar dos servidores (§15 e §15-A do art. 40) – retirada a natureza pública da entidade fechada e permitida a contratação de planos, via licitação, ou seja, do mercado privado. Sobrevida – Permanece a regra de aumento das idades mínimas de aposentadoria, quando houver incremento da expectativa de sobrevida da população aos 65 anos, para ambos os sexos. Estatais – Mantida a previsão de que aos empregados das estatais aplica-se a hipótese de aposentadoria compulsória aos 75 anos, independente do cumprimento dos 25 anos de contribuição. DRU – Limitação da DRU na receita da Previdência (art. 167) é mantida. Também as limitações para o parcelamento, anistia e quitação de débitos e a previsão da responsabilidade pessoal dos gestores que derem causa às dívidas (§§11 e seguintes do art. 195). Regras de transição – Mantidas as regras de transição para o servidor público, portanto, excluída a idade de corte da regra de transição constante da PEC original, mas em compensação dificulta o acesso através da idade mínima progressiva, que inicia aos 55/60 anos, mulher/homem. Alega que reduz o pedágio de 50% para 30%, mas altera as regras de acesso. – Para os que entraram antes de 2003 coloca a idade mínima de 62/65 anos para a paridade, tirando assim direitos garantidos. -Para os que entraram depois de 2003, todos passaram a ter que contribuir 40 anos para a aposentadoria.   Vânia Rodrigues, com informações da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara



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