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NOTA PÚBLICA

Nossa Opinião - PLC 79/2016 é crime de lesa-pátria

Escrito por: www.institutotelecom.com.br • Publicado em: 15/02/2017 - 16:51 • Última modificação: 15/02/2017 - 16:59 Escrito por: www.institutotelecom.com.br Publicado em: 15/02/2017 - 16:51 Última modificação: 15/02/2017 - 16:59

O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia produziram Nota Pública divulgada nesta terça-feira, dia 14, e da qual transcrevemos os principais trechos:

Os posicionamentos do TCU, PGR, OAB, entidades representativas da sociedade civil e de defesa do consumidor já seriam suficientes para evidenciar que o PLC 79/2016 apresenta graves ilegalidades e caracteriza verdadeiro crime de lesa-pátria.

Num momento de grave crise econômica, o projeto propõe entregar a infraestrutura das telecomunicações 05cionais, um patrimônio de cerca de 100 bilhões de reais, a grupos econômicos que não têm demonstrado competência gerencial e operacional na prestação adequada de serviços à população.

A Nota Informativa nº 129 de 2017, da Assessoria Técnica do Senado Federal, reforçou ainda mais os argumentos apresentados pelas entidades, apontando inclusive “afirmação desarrazoada” do presidente da Anatel, Juarez Quadros, na defesa do PLC 79. O trabalho ratifica aspectos que vêm sendo denunciados como inconstitucionais e que representam benefícios injustificados às atuais operadoras de telecomunicações, dos quais se destacam:

Bens reversíveis –  Diz a Assessoria Técnica do Senado. “Como estes bens devem ser essenciais para a prestação continuada do serviço e por sua atualidade, toda a modernização efetuada na infraestrutura de redes, nos equipamentos e nos bens móveis e imóveis legados das empresas estatais privatizadas, bem como toda nova infraestrutura instalada indispensável a seu adequado funcionamento, também estão sujeitas ao instituto da reversibilidade”. Desta forma “parece desarrazoada a recente afirmação do presidente da Anatel, ao defender que o PLC 79 livra a União de “um mico”, pois receberá de volta uma rede obsoleta”. Pelo contrário, todas as obrigatórias modernizações dessa rede se tornarão retornáveis à União ao final da concessão. Além disso, a intenção de repasse dessa infraestrutura de serviço público sem licitação para as atuais operadoras, (…) se constitui em um estímulo à concentração, facilitação à criação de oligopólios e quebra das condições contratuais previstas após a privatização de 1998.

Espectro de frequências perpétuo – Ainda citando a Nota Informativa da Assessoria do Senado: “a atual redação da LGT permite a renovação do direito de uso de radiofrequência ‘por uma única vez”. Com o novo dispositivo, as empresas poderão renovar este direito de uso indefinidamente, criando uma espécie de autorização perpétua para utilização do espectro. (…) A Anatel arrecadou cerca de 30 bilhões de reais nas licitações de radiofrequências desde 1997. Ou seja, a União estaria abrindo mão de futuras arrecadações, favorecendo entes privados em detrimento do erário”. Nem mesmo os países mais liberais do planeta adotam procedimento semelhante.

Posições orbitais de satélites nacionais perpétuas – Nova violação da Constituição, que determina que outorgas de serviços públicos sejam concedidas mediante licitação, conforme alerta a Assessoria do Senado: “…entendemos que a supressão de processo licitatório para a exploração de satélite brasileiro e a possibilidade de um número indefinido de prorrogações na respectiva licença podem implicar queda da arrecadação para o erário e desestimular um ambiente de competição no segmento de satélites”.

FUST –  “Como os valores recolhidos junto ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações devem ser exclusivamente aplicados em serviços prestados em regime público, qual seria sua destinação com a migração das concessionárias para o regime privado?”, pergunta a Assessoria Técnica. Fica claro que as atuais concessionárias seriam beneficiadas com  o fim do FUST e da possibilidade de universalização dos serviços de telecomunicações.

Um novo Marco Regulatório das Telecomunicações com foco na Banda Larga é uma necessidade para a nossa sociedade. Ignorar os posicionamentos técnicos que apontam ilegalidades e prejuízos ao erário público, negar o aprofundamento da discussão e insistir na rápida aprovação de um projeto que não beneficia a população (…) representam insensibilidade e oportunismo.

Confiamos que a sociedade brasileira (…) saberá reconduzir o processo de mudança nas telecomunicações identificando corretamente aqueles que se interpuserem aos seus anseios. Neste sentido, várias entidades da sociedade civil protocolaram Representação na Procuradoria Geral da República buscando abertura de Inquérito Civil Público “a fim de que sejam apurados possíveis atos ilegais decorrentes do processo de revisão do marco regulatório das telecomunicações e que se adotem as medidas cabíveis para resguardar o interesse público”.

Instituto Telecom, Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Título: NOTA PÚBLICA, Conteúdo: O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia produziram Nota Pública divulgada nesta terça-feira, dia 14, e da qual transcrevemos os principais trechos: Os posicionamentos do TCU, PGR, OAB, entidades representativas da sociedade civil e de defesa do consumidor já seriam suficientes para evidenciar que o PLC 79/2016 apresenta graves ilegalidades e caracteriza verdadeiro crime de lesa-pátria. Num momento de grave crise econômica, o projeto propõe entregar a infraestrutura das telecomunicações 05cionais, um patrimônio de cerca de 100 bilhões de reais, a grupos econômicos que não têm demonstrado competência gerencial e operacional na prestação adequada de serviços à população. A Nota Informativa nº 129 de 2017, da Assessoria Técnica do Senado Federal, reforçou ainda mais os argumentos apresentados pelas entidades, apontando inclusive “afirmação desarrazoada” do presidente da Anatel, Juarez Quadros, na defesa do PLC 79. O trabalho ratifica aspectos que vêm sendo denunciados como inconstitucionais e que representam benefícios injustificados às atuais operadoras de telecomunicações, dos quais se destacam: Bens reversíveis –  Diz a Assessoria Técnica do Senado. “Como estes bens devem ser essenciais para a prestação continuada do serviço e por sua atualidade, toda a modernização efetuada na infraestrutura de redes, nos equipamentos e nos bens móveis e imóveis legados das empresas estatais privatizadas, bem como toda nova infraestrutura instalada indispensável a seu adequado funcionamento, também estão sujeitas ao instituto da reversibilidade”. Desta forma “parece desarrazoada a recente afirmação do presidente da Anatel, ao defender que o PLC 79 livra a União de “um mico”, pois receberá de volta uma rede obsoleta”. Pelo contrário, todas as obrigatórias modernizações dessa rede se tornarão retornáveis à União ao final da concessão. Além disso, a intenção de repasse dessa infraestrutura de serviço público sem licitação para as atuais operadoras, (…) se constitui em um estímulo à concentração, facilitação à criação de oligopólios e quebra das condições contratuais previstas após a privatização de 1998. Espectro de frequências perpétuo – Ainda citando a Nota Informativa da Assessoria do Senado: “a atual redação da LGT permite a renovação do direito de uso de radiofrequência ‘por uma única vez”. Com o novo dispositivo, as empresas poderão renovar este direito de uso indefinidamente, criando uma espécie de autorização perpétua para utilização do espectro. (…) A Anatel arrecadou cerca de 30 bilhões de reais nas licitações de radiofrequências desde 1997. Ou seja, a União estaria abrindo mão de futuras arrecadações, favorecendo entes privados em detrimento do erário”. Nem mesmo os países mais liberais do planeta adotam procedimento semelhante. Posições orbitais de satélites nacionais perpétuas – Nova violação da Constituição, que determina que outorgas de serviços públicos sejam concedidas mediante licitação, conforme alerta a Assessoria do Senado: “…entendemos que a supressão de processo licitatório para a exploração de satélite brasileiro e a possibilidade de um número indefinido de prorrogações na respectiva licença podem implicar queda da arrecadação para o erário e desestimular um ambiente de competição no segmento de satélites”. FUST –  “Como os valores recolhidos junto ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações devem ser exclusivamente aplicados em serviços prestados em regime público, qual seria sua destinação com a migração das concessionárias para o regime privado?”, pergunta a Assessoria Técnica. Fica claro que as atuais concessionárias seriam beneficiadas com  o fim do FUST e da possibilidade de universalização dos serviços de telecomunicações. Um novo Marco Regulatório das Telecomunicações com foco na Banda Larga é uma necessidade para a nossa sociedade. Ignorar os posicionamentos técnicos que apontam ilegalidades e prejuízos ao erário público, negar o aprofundamento da discussão e insistir na rápida aprovação de um projeto que não beneficia a população (…) representam insensibilidade e oportunismo. Confiamos que a sociedade brasileira (…) saberá reconduzir o processo de mudança nas telecomunicações identificando corretamente aqueles que se interpuserem aos seus anseios. Neste sentido, várias entidades da sociedade civil protocolaram Representação na Procuradoria Geral da República buscando abertura de Inquérito Civil Público “a fim de que sejam apurados possíveis atos ilegais decorrentes do processo de revisão do marco regulatório das telecomunicações e que se adotem as medidas cabíveis para resguardar o interesse público”. Instituto Telecom, Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017



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