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Nossa Opinião – Violação de conduta

"Possíveis irregularidades na potencial celebração do TAC pela Anatel"

Escrito por: www.institutotelecom.com.br • Publicado em: 26/05/2017 - 11:45 • Última modificação: 08/06/2017 - 18:35 Escrito por: www.institutotelecom.com.br Publicado em: 26/05/2017 - 11:45 Última modificação: 08/06/2017 - 18:35

Arte Divulgação

A chamada grande mídia e a mídia especializada no setor de telecomunicações, sob a falsa capa da imparcialidade, criam de forma ostensiva e repetitiva várias versões para o mesmo fato na tentativa de dar a ele uma aparência de verdade.
Vejamos o caso da denúncia feita pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a “possíveis irregularidades na potencial celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”.
O documento, de 168 páginas, é tratado sem maior aprofundamento pela mídia dita especializada que ainda o adjetiva como “virulento” e “intervencionista” baseada em análise feita por um dos principais interessados: a Telefônica.
Entendendo que o documento, robusto, merece uma análise aprofundada por parte dos nove ministros do Tribunal de Contas da União, o Instituto Telecom destaca aqui alguns trechos do relatório subestimado pela mídia.
Diz o relatório:
1) Os termos de ajustamento de conduta “não priorizam o atendimento de localidades desprivilegiadas, remotas e sem interesse comercial, cuja desigualdade social e regional é elevada com relação às demais regiões do país”.
2) “Assim, entende-se ser cabível propor a anulação do referido ato, seguida da elaboração de uma resolução, que é o tipo de normativo adequado para disciplinar esse fator de desigualdade , devido ao instrumento adotado para formalizar a decisão estar em desacordo com os arts. 40 e 62 do Regimento Interno da Anatel, Resolução Anatel 612/2013 e com o art. 42 da LGT, Lei 9.472/1997”.
3) “Adicionalmente, devido à gravidade das irregularidades relatadas na presente seção e à atuação direta do Conselho Diretor da Anatel que resultou na aprovação desse Ato contendo tais irregularidades por meio do Acórdão Anatel 2/2016-CD, será proposta responsabilização individual de todos os conselheiros envolvidos”.
4) “Há um possível dano ao erário, dado que pode ocorrer um desequilíbrio entre o valor das multas aplicadas pela Anatel e o valor dos compromissos assumidos em troca”.
A mídia oligopolizada não pode continuar definindo o futuro do Brasil. E a mídia especializada em telecomunicações não deveria continuar sendo um porta-voz das grandes operadoras. Isso é claramente uma violação de conduta.

Instituto Telecom, Terça-feira, 23 de maio de 2017

Título: Nossa Opinião – Violação de conduta, Conteúdo: A chamada grande mídia e a mídia especializada no setor de telecomunicações, sob a falsa capa da imparcialidade, criam de forma ostensiva e repetitiva várias versões para o mesmo fato na tentativa de dar a ele uma aparência de verdade. Vejamos o caso da denúncia feita pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a “possíveis irregularidades na potencial celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”. O documento, de 168 páginas, é tratado sem maior aprofundamento pela mídia dita especializada que ainda o adjetiva como “virulento” e “intervencionista” baseada em análise feita por um dos principais interessados: a Telefônica. Entendendo que o documento, robusto, merece uma análise aprofundada por parte dos nove ministros do Tribunal de Contas da União, o Instituto Telecom destaca aqui alguns trechos do relatório subestimado pela mídia. Diz o relatório: 1) Os termos de ajustamento de conduta “não priorizam o atendimento de localidades desprivilegiadas, remotas e sem interesse comercial, cuja desigualdade social e regional é elevada com relação às demais regiões do país”. 2) “Assim, entende-se ser cabível propor a anulação do referido ato, seguida da elaboração de uma resolução, que é o tipo de normativo adequado para disciplinar esse fator de desigualdade , devido ao instrumento adotado para formalizar a decisão estar em desacordo com os arts. 40 e 62 do Regimento Interno da Anatel, Resolução Anatel 612/2013 e com o art. 42 da LGT, Lei 9.472/1997”. 3) “Adicionalmente, devido à gravidade das irregularidades relatadas na presente seção e à atuação direta do Conselho Diretor da Anatel que resultou na aprovação desse Ato contendo tais irregularidades por meio do Acórdão Anatel 2/2016-CD, será proposta responsabilização individual de todos os conselheiros envolvidos”. 4) “Há um possível dano ao erário, dado que pode ocorrer um desequilíbrio entre o valor das multas aplicadas pela Anatel e o valor dos compromissos assumidos em troca”. A mídia oligopolizada não pode continuar definindo o futuro do Brasil. E a mídia especializada em telecomunicações não deveria continuar sendo um porta-voz das grandes operadoras. Isso é claramente uma violação de conduta. Instituto Telecom, Terça-feira, 23 de maio de 2017



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