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Nossa Opinião – Fraude nas telecomunicações

O Tribunal de Contas da União (TCU) produziu um relatório sobre o PL 3453/2015, agora PLC 79/2016, apontando uma série de irregularidades que causarão danos ao Estado.

Escrito por: Instituto Telecom • Publicado em: 06/12/2016 - 13:06 • Última modificação: 06/12/2016 - 13:18 Escrito por: Instituto Telecom Publicado em: 06/12/2016 - 13:06 Última modificação: 06/12/2016 - 13:18

Imagem Internet

O Tribunal de Contas da União (TCU) produziu um relatório sobre o PL 3453/2015, agora PLC 79/2016, apontando uma série de irregularidades que causarão danos ao Estado. O projeto, que pretende acabar com as concessões, está no Senado e o governo golpista Temer, a Anatel e as operadoras pressionam para que seja aprovado ainda em 2016.

Dentre os itens destacados no relatório do TCU estão:

  1. Outorgas perpétuas: “outorgar o direito de uso de radiofrequências a título perpétuo é considerada ousadia até mesmo nas nações mais liberais do planeta”.
  2. Abrir mão de receita a troco de nada: “Muitos desses investimentos seriam feitos de qualquer modo pelo regulado, independentemente ou não de pagamento, inclusive para cumprimento de obrigações contratuais já assumidas perante a União. Por exemplo, investimentos para melhoria de sinal em determinada localidade. O Governo, nesses casos, irá abrir mão de receitas a troco de nada. A empresa iria realizar esses investimentos de qualquer forma.”
  3. Eliminar a cobrança de direito de exploração do serviço: “hoje prevista no § 1º do art. 99 da LGT, combinada com a possibilidade de sucessivas renovações, equivale, na prática, a dar a essas empresas um título perpétuo de R$ 2 bilhões anuais. Se aplicarmos uma taxa de 10% ao ano, isso implicaria um valor presente de R$ 20 bilhões em 2025, sem qualquer compensação ao Erário.”
  4. Renovações perpétuas: fim dos “bens reversíveis” das operadoras de celular e operadores de satélite. Pela atual legislação só poderia ser renovada as frequências e órbitas satelitais uma única vez. Com a nova lei, as renovações tornam-se perpétuas.
  5. Ausência de honestidade contratual: “Está-se admitindo a possibilidade de trazer novas receitas que beneficiarão a empresa. No entanto, essas receitas não foram previstas no momento da licitação da faixa de frequências e, portanto, não precificadas na oferta feita à época do leilão. Uma afronta ao princípio da honestidade contratual. Dessa forma, mesmo que se demonstre uma eventual eficiência econômica do modelo da ‘consignação eterna’ de espectro proposto pelo Substitutivo, sua aplicação só seria juridicamente admissível para os leilões de faixa de radiofrequências realizados a partir da aprovação da proposição. Do contrário, haveria clara burla às regras estabelecidas pelos procedimentos licitatórios já realizados”.
  6. Fim da inclusão digital: “Ainda que uma das premissas básicas da revisão do modelo seja colocar a banda larga no centro da política pública de telecomunicações, os compromissos dessa natureza previstos na migração do modelo não tratam da inclusão digital. Na realidade, os compromissos propostos são compromissos de infraestrutura, não contemplando todos os pilares do que seria uma efetiva inclusão digital. O risco é potencializado, ainda, pela inexistência de uma política pública una e integrada de inclusão digital, sendo que os diversos programas de inclusão coexistem de forma independente e desarticulada”.
  7. Doação de cerca de R$ 100 bilhões: “Os bens reversíveis são aqueles afetados à prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato. Em 2013 existiam mais de oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões”. Com o fim das concessões, Oi, Claro e Vivo receberão de graça esses recursos.

O Instituto Telecom tem denunciado a gravidade da situação que está prestes a se concretizar se não houver uma urgente reação, inclusive no campo legal. É necessário barrar essa que será uma das maiores fraudes contra a sociedade brasileira.

Instituto Telecom, Terça-feira, 6 de dezembro de 2016.

Fonte: www.institutotelecom.com.br

Título: Nossa Opinião – Fraude nas telecomunicações, Conteúdo: O Tribunal de Contas da União (TCU) produziu um relatório sobre o PL 3453/2015, agora PLC 79/2016, apontando uma série de irregularidades que causarão danos ao Estado. O projeto, que pretende acabar com as concessões, está no Senado e o governo golpista Temer, a Anatel e as operadoras pressionam para que seja aprovado ainda em 2016. Dentre os itens destacados no relatório do TCU estão: Outorgas perpétuas: “outorgar o direito de uso de radiofrequências a título perpétuo é considerada ousadia até mesmo nas nações mais liberais do planeta”. Abrir mão de receita a troco de nada: “Muitos desses investimentos seriam feitos de qualquer modo pelo regulado, independentemente ou não de pagamento, inclusive para cumprimento de obrigações contratuais já assumidas perante a União. Por exemplo, investimentos para melhoria de sinal em determinada localidade. O Governo, nesses casos, irá abrir mão de receitas a troco de nada. A empresa iria realizar esses investimentos de qualquer forma.” Eliminar a cobrança de direito de exploração do serviço: “hoje prevista no § 1º do art. 99 da LGT, combinada com a possibilidade de sucessivas renovações, equivale, na prática, a dar a essas empresas um título perpétuo de R$ 2 bilhões anuais. Se aplicarmos uma taxa de 10% ao ano, isso implicaria um valor presente de R$ 20 bilhões em 2025, sem qualquer compensação ao Erário.” Renovações perpétuas: fim dos “bens reversíveis” das operadoras de celular e operadores de satélite. Pela atual legislação só poderia ser renovada as frequências e órbitas satelitais uma única vez. Com a nova lei, as renovações tornam-se perpétuas. Ausência de honestidade contratual: “Está-se admitindo a possibilidade de trazer novas receitas que beneficiarão a empresa. No entanto, essas receitas não foram previstas no momento da licitação da faixa de frequências e, portanto, não precificadas na oferta feita à época do leilão. Uma afronta ao princípio da honestidade contratual. Dessa forma, mesmo que se demonstre uma eventual eficiência econômica do modelo da ‘consignação eterna’ de espectro proposto pelo Substitutivo, sua aplicação só seria juridicamente admissível para os leilões de faixa de radiofrequências realizados a partir da aprovação da proposição. Do contrário, haveria clara burla às regras estabelecidas pelos procedimentos licitatórios já realizados”. Fim da inclusão digital: “Ainda que uma das premissas básicas da revisão do modelo seja colocar a banda larga no centro da política pública de telecomunicações, os compromissos dessa natureza previstos na migração do modelo não tratam da inclusão digital. Na realidade, os compromissos propostos são compromissos de infraestrutura, não contemplando todos os pilares do que seria uma efetiva inclusão digital. O risco é potencializado, ainda, pela inexistência de uma política pública una e integrada de inclusão digital, sendo que os diversos programas de inclusão coexistem de forma independente e desarticulada”. Doação de cerca de R$ 100 bilhões: “Os bens reversíveis são aqueles afetados à prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato. Em 2013 existiam mais de oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões”. Com o fim das concessões, Oi, Claro e Vivo receberão de graça esses recursos. O Instituto Telecom tem denunciado a gravidade da situação que está prestes a se concretizar se não houver uma urgente reação, inclusive no campo legal. É necessário barrar essa que será uma das maiores fraudes contra a sociedade brasileira. Instituto Telecom, Terça-feira, 6 de dezembro de 2016. Fonte: www.institutotelecom.com.br



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