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NEGOCIACO PR CONTAX- 2007

Negociação PR Contax e resultado parcial das assembléias

Escrito por: Fittel • Publicado em: 12/05/2008 - 00:00 Escrito por: Fittel Publicado em: 12/05/2008 - 00:00

Em reunião realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2008, no Rio de Janeiro, logo de inicio a representação da empresa informou que realizou enorme esforço junto à direção e que por conta disso teria condições de apresentar a seguinte contra proposta:

  • Pagamento de PR relativa ao ano de 2007, no valor de 30% do salário nominal do mês de dezembro de 2007, limitado ao valor de R$ 600 (seiscentos reais);
  • Pagamento para os empregados em atividade em 30/04/08 e que tenham trabalhado no mínimo 180 dias no período base compreendido entre 01/01/2007 à 31/12/2007; pago proporcionalmente;
  • Critério de descontos para as faltas – até 15 faltas injustificadas 100% do valor, para 16 a 20 faltas 50% do valor e acima de 20 faltas não recebe PR;
  • Excluídos os empregados nos cargos de gerencia, diretoria e coordenação;
  • Os trabalhadores afastados (códigos B 31 e B91) não receberão;
  • Licença maternidade será considerado para fins de calculo do tempo de trabalho no período base;

Após apresentação da contra proposta, sucedeu-se um grande debate entre as duas comissões. Na oportunidade reafirmamos alguns princípios, tais como: pagamento para os demitidos, para os afastados por doença/acidente de trabalho, além da redução do prazo de seis meses, dado a grande rotatividade de mão-de-obra verificada na empresa, não inclusão do absenteísmo e o não desconto das antecipações já concedidas.

Mesmo compreendendo que já havíamos apresentado uma proposta inicial à Comissão Nacional da FITTEL, após discussão e debate, decidiu por transigir e apresentar a seguinte contra proposta:

  • Pagamento de 50% do salário nominal de dezembro;
  • Não desconto das antecipações concedidas;
  • Não inclusão de métrica ( absenteísmo);
  • Pagamento para os empregados que tenham trabalhado no mínimo 90 dias no período base, ou seja, de 01/01/2007 a 31/12/2007, pago proporcionalmente;
  • Manutenção do critério de elegibilidade das gestantes e inclusão dos trabalhadores afastados (B91 – acidente do trabalho/doença ocupacional). 

Sem acordo a reunião estendeu-se até meia noite quando foi encerrada, sendo retomada no dia seguinte. Ao final a empresa apresentou a seguinte proposta, reafirmando ser a última:

  • Pagamento de PR no valor de 35% do salário nominal, vigente em dezembro de 2007, sem descontar as antecipações concedidas, limitado ao valor da PR de 700,00;
  • Pagamento para os empregados em atividade em 30/04/2008, desde que tenham trabalhado no mínimo 180 dias no período base, ou seja, de 01/01/2007 a 31/12/2007, pago proporcionalmente ao período trabalhado;
  • Fica excluído o critério de absenteísmo;
  • O período de licença maternidade e afastamento pelo INSS (B91) será considerado para efeito de cálculo do tempo de trabalho no período base;
  • Excluído os empregados nos cargos de gerencia, diretoria e coordenação;
  • O pagamento será realizado em até cinco dias úteis, após a assinatura do acordo.

Estado

Data da assembléia

n° de presentes

votos a favor

votos contra

Brancos, nulos e abstenções

Observações

 AM

12/ maio 

 8

APROVADA

 BA

14/ maio 

 2339

 2021

 318

APROVADA 

 CE

13/ maio 

1424  

 1231

 158

 35 

APROVADA 

 ES

 16/ maio

 3

APROVADA

 MA

 

 

 

 

 

 

 MG

 

 

 

 

 

 

 PA

 

 

 

 

 

 

 PB

14/maio 

 10

10 

APROVADA 

 PE

13/maio 

330 

329 

APROVADA 

 PI

14/ maio 

 10

10 

APROVADA 

 RJ

14/maio 

6906

6215 

674 

17

 APROVADA 

 RN

   

 

 

   

 RS

14/maio 

466

443 

23 

APROVADA 

 SE

 14/ maio

 7

APROVADA 

 TOTAL

 

11503

 10277

1174

52

 

Título: NEGOCIACO PR CONTAX- 2007, Conteúdo: Em reunião realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2008, no Rio de Janeiro, logo de inicio a representação da empresa informou que realizou enorme esforço junto à direção e que por conta disso teria condições de apresentar a seguinte contra proposta: Pagamento de PR relativa ao ano de 2007, no valor de 30% do salário nominal do mês de dezembro de 2007, limitado ao valor de R$ 600 (seiscentos reais); Pagamento para os empregados em atividade em 30/04/08 e que tenham trabalhado no mínimo 180 dias no período base compreendido entre 01/01/2007 à 31/12/2007; pago proporcionalmente; Critério de descontos para as faltas – até 15 faltas injustificadas 100% do valor, para 16 a 20 faltas 50% do valor e acima de 20 faltas não recebe PR; Excluídos os empregados nos cargos de gerencia, diretoria e coordenação; Os trabalhadores afastados (códigos B 31 e B91) não receberão; Licença maternidade será considerado para fins de calculo do tempo de trabalho no período base; Após apresentação da contra proposta, sucedeu-se um grande debate entre as duas comissões. Na oportunidade reafirmamos alguns princípios, tais como: pagamento para os demitidos, para os afastados por doença/acidente de trabalho, além da redução do prazo de seis meses, dado a grande rotatividade de mão-de-obra verificada na empresa, não inclusão do absenteísmo e o não desconto das antecipações já concedidas. Mesmo compreendendo que já havíamos apresentado uma proposta inicial à Comissão Nacional da FITTEL, após discussão e debate, decidiu por transigir e apresentar a seguinte contra proposta: Pagamento de 50% do salário nominal de dezembro; Não desconto das antecipações concedidas; Não inclusão de métrica ( absenteísmo); Pagamento para os empregados que tenham trabalhado no mínimo 90 dias no período base, ou seja, de 01/01/2007 a 31/12/2007, pago proporcionalmente; Manutenção do critério de elegibilidade das gestantes e inclusão dos trabalhadores afastados (B91 – acidente do trabalho/doença ocupacional).  Sem acordo a reunião estendeu-se até meia noite quando foi encerrada, sendo retomada no dia seguinte. Ao final a empresa apresentou a seguinte proposta, reafirmando ser a última: Pagamento de PR no valor de 35% do salário nominal, vigente em dezembro de 2007, sem descontar as antecipações concedidas, limitado ao valor da PR de 700,00; Pagamento para os empregados em atividade em 30/04/2008, desde que tenham trabalhado no mínimo 180 dias no período base, ou seja, de 01/01/2007 a 31/12/2007, pago proporcionalmente ao período trabalhado; Fica excluído o critério de absenteísmo; O período de licença maternidade e afastamento pelo INSS (B91) será considerado para efeito de cálculo do tempo de trabalho no período base; Excluído os empregados nos cargos de gerencia, diretoria e coordenação; O pagamento será realizado em até cinco dias úteis, após a assinatura do acordo. Estado Data da assembléia n° de presentes votos a favor votos contra Brancos, nulos e abstenções Observações  AM 12/ maio  8   8 0  0  APROVADA  BA 14/ maio   2339  2021  318 0  APROVADA   CE 13/ maio  1424    1231  158  35  APROVADA   ES  16/ maio  3 3  0  0  APROVADA  MA              MG              PA              PB 14/maio   10 10  0  0  APROVADA   PE 13/maio  330  329  1  0  APROVADA   PI 14/ maio   10 10  0  0  APROVADA   RJ 14/maio  6906 6215  674  17  APROVADA   RN              RS 14/maio  466 443  23  0  APROVADA   SE  14/ maio  7 7  0  0  APROVADA   TOTAL   11503  10277 1174 52  



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