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Justiça reafirma: Atento paga multa

A Justiça julgou improcedente a ação cautelar movida pela empresa para se eximir do cumprimento da decisão que determinou a imediata suspensão da multa diária. Na decisão, o desembargador espantou-se com o fato de a Atento ter buscado no Anexo II da NR-17 justificativa para aumentar a jornada de trabalho dos operadores de telemar

Escrito por: Jornal Sinttel Rio • Publicado em: 14/05/2008 - 00:00 Escrito por: Jornal Sinttel Rio Publicado em: 14/05/2008 - 00:00

“Ressalte-se que, como observado pela requerente à fl. 18, o Anexo II da Norma Regulamentadora Nº 17 foi criado com fito exclusivo de assegurar e proteger a higidez dos trabalhadores atuantes nos segmentos de teleatendimento e telemarketing, razão pela qual causa espécie que a mesma busque, respaldada em uma norma que visa à proteção e segurança do trabalhador, justificar a majoração da jornada de trabalho. Principalmente quando, confessadamente, não houve respaldo da negociação coletiva” é o que diz o desembargador em um trecho da decisão que derruba a cautelar da Atento.

ANEXO II

Desde que o Anexo II da NR-17 foi publicado pela Portaria Nº 9 do Ministério do Trabalho, de 30 de março de 2007, as empresas vêm tentando encontrar formas para descumpri-lo. O Anexo obriga as empresas de call center a adotar várias mudanças em benefício dos operadores com o objetivo de evitar e deter o avanço das doenças ocupacionais.
As empresas têm se recusado especialmente a cumprir as duas pausas de 10 minutos dentro da jornada de trabalho de seis horas. Atento, Contax e outras trataram de dar um jeitinho para burlar o Anexo. Deram os 20 minutos da pausa, mas obrigaram os operadores a fazer jornada de 6h20.

O Sinttel-Rio entrou na Justiça contra as empresas e a primeira sentença foi contra a Atento. A sentença da juíza Aline Leporaci determinou a imediata suspensão do acréscimo de 20 minutos à jornada diária dos operadores, bem como o pagamento do que já havia sido trabalho a mais como hora extra. Também aplicou multa de mil reais por dia de descumprimento. A Atento vem obrigando os operadores a estender a jornada em 20 minutos desde julho do ano passado.

A empresa entrou com ação cautelar e conseguiu liminar livrando-se da multa. O Sinttel entrou com dois outros recursos e conseguiu derrubar a liminar. Diante disso, o Jurídico do Sindicato adotará providências imediatas para garantir o cumprimento da decisão.

AÇÃO CONTRA CONTAX
Quanto à ação judicial contra a Contax, o Jurídico explica que, após a manifestação das partes (Sindicato e empresa), inclusive do Ministério Público do Trabalho, o processo está em fase de análise pelo juiz.

CLARO, WORKTIME E TELESOLUÇÕES
A exemplo do que fez contra a Contax e Atento, o Sinttel ingressou também com ação contra a Telesoluções, Claro e Worktime requerendo a suspensão do acréscimo de 20 minutos na jornada dos operadores.
Para obter informações sobre o andamento desses processos leia o Jornal do Sinttel todas as quartas-feiras ou entre em contato com o Departamento Jurídico (R. Morais e Silva, 94, Maracanã), de segunda a sexta-feira. Fique logado no seu Sindicato.

Título: Justiça reafirma: Atento paga multa, Conteúdo: “Ressalte-se que, como observado pela requerente à fl. 18, o Anexo II da Norma Regulamentadora Nº 17 foi criado com fito exclusivo de assegurar e proteger a higidez dos trabalhadores atuantes nos segmentos de teleatendimento e telemarketing, razão pela qual causa espécie que a mesma busque, respaldada em uma norma que visa à proteção e segurança do trabalhador, justificar a majoração da jornada de trabalho. Principalmente quando, confessadamente, não houve respaldo da negociação coletiva” é o que diz o desembargador em um trecho da decisão que derruba a cautelar da Atento. ANEXO II Desde que o Anexo II da NR-17 foi publicado pela Portaria Nº 9 do Ministério do Trabalho, de 30 de março de 2007, as empresas vêm tentando encontrar formas para descumpri-lo. O Anexo obriga as empresas de call center a adotar várias mudanças em benefício dos operadores com o objetivo de evitar e deter o avanço das doenças ocupacionais. As empresas têm se recusado especialmente a cumprir as duas pausas de 10 minutos dentro da jornada de trabalho de seis horas. Atento, Contax e outras trataram de dar um jeitinho para burlar o Anexo. Deram os 20 minutos da pausa, mas obrigaram os operadores a fazer jornada de 6h20. O Sinttel-Rio entrou na Justiça contra as empresas e a primeira sentença foi contra a Atento. A sentença da juíza Aline Leporaci determinou a imediata suspensão do acréscimo de 20 minutos à jornada diária dos operadores, bem como o pagamento do que já havia sido trabalho a mais como hora extra. Também aplicou multa de mil reais por dia de descumprimento. A Atento vem obrigando os operadores a estender a jornada em 20 minutos desde julho do ano passado. A empresa entrou com ação cautelar e conseguiu liminar livrando-se da multa. O Sinttel entrou com dois outros recursos e conseguiu derrubar a liminar. Diante disso, o Jurídico do Sindicato adotará providências imediatas para garantir o cumprimento da decisão. AÇÃO CONTRA CONTAX Quanto à ação judicial contra a Contax, o Jurídico explica que, após a manifestação das partes (Sindicato e empresa), inclusive do Ministério Público do Trabalho, o processo está em fase de análise pelo juiz. CLARO, WORKTIME E TELESOLUÇÕES A exemplo do que fez contra a Contax e Atento, o Sinttel ingressou também com ação contra a Telesoluções, Claro e Worktime requerendo a suspensão do acréscimo de 20 minutos na jornada dos operadores. Para obter informações sobre o andamento desses processos leia o Jornal do Sinttel todas as quartas-feiras ou entre em contato com o Departamento Jurídico (R. Morais e Silva, 94, Maracanã), de segunda a sexta-feira. Fique logado no seu Sindicato.



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