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Justiça do RJ homologa plano de recuperação judicial da Oi

O aval do Judiciário evita que a empresa vá à falência ou que haja intervenção do governo federal

Escrito por: www.jota.info • Publicado em: 09/01/2018 - 15:15 • Última modificação: 09/01/2018 - 15:40 Escrito por: www.jota.info Publicado em: 09/01/2018 - 15:15 Última modificação: 09/01/2018 - 15:40

Divulgação

O aval do Judiciário evita que a empresa vá à falência ou que haja intervenção do governo federal

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, homologou nesta segunda-feira (8/1) o plano de recuperação judicial do Grupo Oi. Os credores haviam aprovado os termos do plano em assembleia geral realizada em dezembro e aguardavam o aval do Judiciário, que era visto como fundamental para evitar a falência ou uma intervenção do governo federal na empresa.

O magistrado destacou que, agora, cabe ao presidente do Conselho de Administração da Oi "dar imediato e efetivo cumprimento do plano aprovado". Com a autorização da recuperação, mais de 30 mil credores receberão saldo residual em até dez dias. Já quem entrou com ações trabalhistas contra a empresa começará a receber em seis meses.

Com a validade, ficou acordada uma redução da dívida da empresa em cerca de 50% - caiu de R$ 49,9 bilhões para R$ 23,9 bilhões. A Oi terá 20 anos para quitar o débito com a Anatel, que se dará por parcelamento indexado à Selic; as dívidas trabalhistas serão pagas em cinco parcelas; o débito com o BNDES terá que ser pago em 15 anos, após seis anos de carência com taxa de juros indexada em TJLP + 2.94% ao ano; e o pagamento da conta em aberto com os bancos após 17 anos com cinco anos de carência, com taxa de juros de até 1,75% ao ano para dívida em dólar.

Apesar da homologação, Viana invalidou pontos acordados na assembleia geral, como os trechos que previam o reembolso "de despesas incorridas pelos credores na busca pela satisfação de seus créditos" e a extensão do pagamento de comissão prevista em capitalização futura "a todos os credores nas mesmas condições".

Na decisão, o juiz citou que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários, gera mais de 140 mil empregos e é responsável por sistema de telecomunicações que viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições estatais. Além disso, cerca de 3 mil municípios dependem exclusivamente da rede da companhia de telecomunicação rede, que está presente em quase 100% do território nacional, ressalta Viana.

O magistrado também ressaltou a importância da empresa no contexto do país. "A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos", afirmou.

Fonte www.jota.info

Título: Justiça do RJ homologa plano de recuperação judicial da Oi, Conteúdo: O aval do Judiciário evita que a empresa vá à falência ou que haja intervenção do governo federal O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, homologou nesta segunda-feira (8/1) o plano de recuperação judicial do Grupo Oi. Os credores haviam aprovado os termos do plano em assembleia geral realizada em dezembro e aguardavam o aval do Judiciário, que era visto como fundamental para evitar a falência ou uma intervenção do governo federal na empresa. O magistrado destacou que, agora, cabe ao presidente do Conselho de Administração da Oi dar imediato e efetivo cumprimento do plano aprovado. Com a autorização da recuperação, mais de 30 mil credores receberão saldo residual em até dez dias. Já quem entrou com ações trabalhistas contra a empresa começará a receber em seis meses. Com a validade, ficou acordada uma redução da dívida da empresa em cerca de 50% - caiu de R$ 49,9 bilhões para R$ 23,9 bilhões. A Oi terá 20 anos para quitar o débito com a Anatel, que se dará por parcelamento indexado à Selic; as dívidas trabalhistas serão pagas em cinco parcelas; o débito com o BNDES terá que ser pago em 15 anos, após seis anos de carência com taxa de juros indexada em TJLP + 2.94% ao ano; e o pagamento da conta em aberto com os bancos após 17 anos com cinco anos de carência, com taxa de juros de até 1,75% ao ano para dívida em dólar. Apesar da homologação, Viana invalidou pontos acordados na assembleia geral, como os trechos que previam o reembolso de despesas incorridas pelos credores na busca pela satisfação de seus créditos e a extensão do pagamento de comissão prevista em capitalização futura a todos os credores nas mesmas condições. Na decisão, o juiz citou que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários, gera mais de 140 mil empregos e é responsável por sistema de telecomunicações que viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições estatais. Além disso, cerca de 3 mil municípios dependem exclusivamente da rede da companhia de telecomunicação rede, que está presente em quase 100% do território nacional, ressalta Viana. O magistrado também ressaltou a importância da empresa no contexto do país. A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos, afirmou. Fonte www.jota.info



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