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Competência usurpada

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei estadual que determina que empresas de telefonia criem e mantenham cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos e serviços, que deve ser disponibilizado para as empresas de telemarketing.

Escrito por: Consultor Jurídico • Publicado em: 24/09/2007 - 00:00 Escrito por: Consultor Jurídico Publicado em: 24/09/2007 - 00:00

Segundo a ADI, a Lei estadual 12.239/06, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto ??insuscetível de normatização pelo estado?.

Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06.

Título: Competência usurpada, Conteúdo: Segundo a ADI, a Lei estadual 12.239/06, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto ??insuscetível de normatização pelo estado?. Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06.



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