Segundo a ADI, a Lei estadual 12.239/06, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto ??insuscetível de normatização pelo estado?.
Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06.