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Câmara elege nova Mesa Diretora na próxima quinta-feira

A nova Mesa Diretora comandará os trabalhos da Casa entre 2017 e 2019

Escrito por: www.ptnacamara.org.br • Publicado em: 30/01/2017 - 16:24 • Última modificação: 30/01/2017 - 16:29 Escrito por: www.ptnacamara.org.br Publicado em: 30/01/2017 - 16:24 Última modificação: 30/01/2017 - 16:29

Divulgação

A Câmara retoma as atividades legislativas nesta semana e realiza na próxima quinta-feira (2), a partir das 9h, a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Casa entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

O cronograma da eleição começa no dia 1º de fevereiro. Os partidos têm até às 12 h dessa data para formar blocos parlamentares. Às 15 h, será realizada uma reunião de líderes para a definição, pelos blocos, dos cargos a que têm direito. Isso porque apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária. Para os demais cargos vale esse princípio, em que os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar. Assim, todos os cargos permitem candidaturas avulsas de deputados. Mas apenas para o cargo de presidente o candidato pode ser de qualquer bancada. Para os demais, apenas candidaturas avulsas do mesmo partido ou bloco.

Nesse caso, apenas integrantes do bloco ou partido a que cabe a vaga poderão disputar o voto dos parlamentares. Também é assegurada, pelo Regimento Interno, a participação de um deputado da Minoria na Mesa, mesmo que não lhe caiba uma vaga pelo critério de proporcionalidade. O prazo de registro de candidaturas vai até às 23 horas do dia 1º de fevereiro, quando haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Regras da eleição - Quem coordena o andamento das eleições são os componentes da Mesa anterior, desde que não sejam candidatos. A votação só será iniciada quando houver pelo menos 257 parlamentares no Plenário. Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica.

A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente. Só depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes.

Presidência - O presidente da Câmara dos Deputados é o representante da Casa quando ela se pronuncia coletivamente e quem comanda os trabalhos do Plenário. A definição da pauta do que será discutido e votado pelo Plenário da Câmara é exclusiva do presidente. Porém, já é uma tradição acontecer no início da semana uma reunião de líderes partidários para definir uma pauta consensual de temas ou procedimentos.

Mesa Diretora - Os integrantes efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança nem de comissão permanente, especial ou de inquérito. A Mesa funciona como uma comissão para decidir sobre assuntos internos e também promulga emendas constitucionais com a Mesa do Senado.


PT na Câmara com Agência Câmara

Fonte: www.ptnacamara.org.br

Título: Câmara elege nova Mesa Diretora na próxima quinta-feira, Conteúdo: A Câmara retoma as atividades legislativas nesta semana e realiza na próxima quinta-feira (2), a partir das 9h, a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Casa entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas. O cronograma da eleição começa no dia 1º de fevereiro. Os partidos têm até às 12 h dessa data para formar blocos parlamentares. Às 15 h, será realizada uma reunião de líderes para a definição, pelos blocos, dos cargos a que têm direito. Isso porque apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária. Para os demais cargos vale esse princípio, em que os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar. Assim, todos os cargos permitem candidaturas avulsas de deputados. Mas apenas para o cargo de presidente o candidato pode ser de qualquer bancada. Para os demais, apenas candidaturas avulsas do mesmo partido ou bloco. Nesse caso, apenas integrantes do bloco ou partido a que cabe a vaga poderão disputar o voto dos parlamentares. Também é assegurada, pelo Regimento Interno, a participação de um deputado da Minoria na Mesa, mesmo que não lhe caiba uma vaga pelo critério de proporcionalidade. O prazo de registro de candidaturas vai até às 23 horas do dia 1º de fevereiro, quando haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica. Regras da eleição - Quem coordena o andamento das eleições são os componentes da Mesa anterior, desde que não sejam candidatos. A votação só será iniciada quando houver pelo menos 257 parlamentares no Plenário. Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica. A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente. Só depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes. Presidência - O presidente da Câmara dos Deputados é o representante da Casa quando ela se pronuncia coletivamente e quem comanda os trabalhos do Plenário. A definição da pauta do que será discutido e votado pelo Plenário da Câmara é exclusiva do presidente. Porém, já é uma tradição acontecer no início da semana uma reunião de líderes partidários para definir uma pauta consensual de temas ou procedimentos. Mesa Diretora - Os integrantes efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança nem de comissão permanente, especial ou de inquérito. A Mesa funciona como uma comissão para decidir sobre assuntos internos e também promulga emendas constitucionais com a Mesa do Senado. PT na Câmara com Agência Câmara Fonte: www.ptnacamara.org.br



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