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Assinatura básica e crédito-prêmio IPI na pauta do STJ

A legalidade da cobrança da assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e a incidência do crédito-prêmio IPI são algumas das questões de grande relevância econômica que devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre do ano Judiciário, que começa nessa quarta-feira (1/8).

Escrito por: Revista Consultor Jurídico • Publicado em: 31/07/2007 - 00:00 Escrito por: Revista Consultor Jurídico Publicado em: 31/07/2007 - 00:00

A Brasil Telecom recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu ganho de causa a uma consumidora para impedir a cobrança. A análise do caso está nas mãos da 1ª Seção. O relator, ministro José Delgado, votou pela legalidade da assinatura básica por considerar que ela tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antonio Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, presidente da Seção nesse julgamento, só vota em caso de empate. (Recurso Especial 911.802) A 1ª Seção também discute a incidência do benefício do crédito-prêmio no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A maioria dos ministros entende que a extinção do crédito-prêmio ocorreu em 1990. Ao votar, o ministro Herman Benjamim incluiu na discussão o argumento de que o crédito-prêmio aproveitado pelo contribuinte até 9 de agosto de 2004 deveria subsistir. Essa foi a data de publicação do acórdão que inaugurou a divergência no STJ sobre o aproveitamento do benefício. Até então o entendimento era unânime. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, pediu vista do processo após a argumentação do ministro Herman Benjamim. Só após o novo pronunciamento do relator é que os demais ministros podem votar. Concurso público A 6ª Turma vai decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. O relator, ministro Paulo Medina, acatou o recurso de uma candidata para que ela fosse nomeada. O ministro Hélio Quaglia Barbosa divergiu e foi seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Paulo Gallotti acompanhou o relator. A votação está empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista, agora do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto. Internet Um jornalista e professor foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pela Justiça Federal porque um texto de sua autoria foi copiado e publicado por um jornal sem autorização. O conteúdo do texto motivou uma ação por calúnia e difamação. A defesa do jornalista entrou com pedido de Habeas Corpus alegando grave constrangimento porque o jornal Gazeta Bragantina publicou o texto sem autorização. De acordo com os advogados, no site CMI-Brasil constava expressamente: "... a reprodução comercial sem consulta prévia ao autor é impedida..." O recurso está sendo discutido pela 5ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz, que negou liminar pedida pela defesa. O mérito do HC será julgado pela Turma. Ações da Vale O destino de dezenas de ações populares contra o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), ocorrido em maio de 1997, está sendo discutido pela 1ª Seção. Os ministros devem decidir se todas as ações populares devem ser reunidas num só juízo para evitar decisões contraditórias. Trata-se da Reclamação 2.259, em que a Vale pede que o resultado de duas ações favorável à venda da empresa sirva de parâmetro para as demais. E também pede a extinção de todas as ações pendentes na Justiça contra a privatização. O relator, ministro Luiz Fux, acatou a Reclamação. O ministro José Delgado divergiu. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Título: Assinatura básica e crédito-prêmio IPI na pauta do STJ, Conteúdo: A Brasil Telecom recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu ganho de causa a uma consumidora para impedir a cobrança. A análise do caso está nas mãos da 1ª Seção. O relator, ministro José Delgado, votou pela legalidade da assinatura básica por considerar que ela tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antonio Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, presidente da Seção nesse julgamento, só vota em caso de empate. (Recurso Especial 911.802) A 1ª Seção também discute a incidência do benefício do crédito-prêmio no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A maioria dos ministros entende que a extinção do crédito-prêmio ocorreu em 1990. Ao votar, o ministro Herman Benjamim incluiu na discussão o argumento de que o crédito-prêmio aproveitado pelo contribuinte até 9 de agosto de 2004 deveria subsistir. Essa foi a data de publicação do acórdão que inaugurou a divergência no STJ sobre o aproveitamento do benefício. Até então o entendimento era unânime. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, pediu vista do processo após a argumentação do ministro Herman Benjamim. Só após o novo pronunciamento do relator é que os demais ministros podem votar. Concurso público A 6ª Turma vai decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. O relator, ministro Paulo Medina, acatou o recurso de uma candidata para que ela fosse nomeada. O ministro Hélio Quaglia Barbosa divergiu e foi seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Paulo Gallotti acompanhou o relator. A votação está empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista, agora do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto. Internet Um jornalista e professor foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pela Justiça Federal porque um texto de sua autoria foi copiado e publicado por um jornal sem autorização. O conteúdo do texto motivou uma ação por calúnia e difamação. A defesa do jornalista entrou com pedido de Habeas Corpus alegando grave constrangimento porque o jornal Gazeta Bragantina publicou o texto sem autorização. De acordo com os advogados, no site CMI-Brasil constava expressamente: "... a reprodução comercial sem consulta prévia ao autor é impedida..." O recurso está sendo discutido pela 5ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz, que negou liminar pedida pela defesa. O mérito do HC será julgado pela Turma. Ações da Vale O destino de dezenas de ações populares contra o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), ocorrido em maio de 1997, está sendo discutido pela 1ª Seção. Os ministros devem decidir se todas as ações populares devem ser reunidas num só juízo para evitar decisões contraditórias. Trata-se da Reclamação 2.259, em que a Vale pede que o resultado de duas ações favorável à venda da empresa sirva de parâmetro para as demais. E também pede a extinção de todas as ações pendentes na Justiça contra a privatização. O relator, ministro Luiz Fux, acatou a Reclamação. O ministro José Delgado divergiu. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.



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