Aposentados, Seguridade, Previdência e Políticas Sociais
Iaraci Maria Silva
Gestão: 2014 - 2017
Estado: Sergipe
Atribuições
Art. 41 – Ao Diretor da Secretaria de aposentados, seguridade, previdencia e politicas sociais da Diretoria Executiva Nacional compete:
I - coordenar a execução das políticas para aposentados, previdenciaária e sociais da federação em consonância com as políticas correspondents da CUT em seu âmbito;
II - contribuir para a elaboração de políticas sociais sob coordenação da Secretaria Nacional de Políticas Sociais do ramo;
II- Acompanhar, divulgar e promover debates sobre a legislação previdenciária vigente ou proposta, no legislativo, executivo e judiciário, bem como promover nos fóruns competentes o debate e proposição de ações do interesse dos trabalhadores em telecomunicações em previdencia geral e complementar.