V.tal e Nio apresentam proposta de ACT 2025/2027 à Fitratelp
O piso para a jornada de 40 horas semanais será de R$ 1.650,00 e de 44 horas R$ 1.815,00. O abono de R$ 1.000,00 é uma compensação para os empregados. O adiantamento do PPR será dia 31/10/2025.
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 16/10/2025 - 10:07 • Última modificação: 16/10/2025 - 10:12 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 16/10/2025 - 10:07 Última modificação: 16/10/2025 - 10:12
Arte Divulgação
V.tal e Nio apresentam proposta final de ACT 2025/2027 à Fitratelp
Informamos aos sindicatos e aos trabalhadores que a Comissão Nacional de Negociações - CNN FITRATELP/V.tal/Nio se reuniu com a V.tal e Nio, na terça-feira (14/10), para finalizar as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2027 da categoria. Depois de três reuniões exaustivas, as empresas vieram para a mesa desconsiderando a Pauta de Reivindicações da categoria e criando a sua própria pauta. Esse comportamento foi contestado de pronto pela CNN FITRATELP/V.tal/Nio, que manteve o debate em torno da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores.
Depois da pressão CNN FITRATELP, a V.tal e Nio apresentaram a sua proposta final com pontos positivos para os empregados, um deles é que o reajuste dos pisos salariais será acima do INPC na data-base (1º setembro/2025), que foi de 5,05%. O reajuste de salários e benefícios na data-base foi uma conquista muito importante para os empregados, uma vez que nas negociações em curso algumas operadoras estão oferecendo reajustes somente em 2026. O piso para a jornada de 40 horas semanais será de R$ 1.650,00 e de 44 horas R$ 1.815,00. O abono de R$ 1.000,00 é uma compensação para os empregados. VEJA UM RESUMO DA PROPOSTA NO VERSO DO BOLETIM.
Além disso, conseguimos avançar também na equiparação de alguns benefícios atualmente praticados nas empresas V.tal e Nio. Como esta é a proposta final para celebração do ACT 2025/2027, a CNN FITRATELP/V.tal/Nio vai submetê-la a apreciação e deliberação dos trabalhadores em Assembleia Geral. Como sempre, a decisão democrática e soberana será dos trabalhadores presentes nas assembleias nos Estados representados pela FITRATELP.
A CNN FITRATELP/V.tal orienta os sindicatos a realizarem as ASSEMBLEIAS até o dia 22/10/2025, para que os trabalhadores decidam sobre a proposta. Lembramos, mais uma vez, que a participação efetiva dos empregados na Campanha Salarial faz toda a diferença, por isso, temos que nos mobilizar para em 2026 avançar nas conquistas e melhorar nossas condições de trabalho na V.tal/Nio.
A FITRATELP ORIENTA QUE AS ASSEMBLEIAS SEJAM REALIZADAS ATÉ DIA 22/10/2025
RESUMO DA PROPOSTA FINAL ACT 2025/2027 DA V.tal/Nio
•REAJUSTE SALARIAL – reajuste de 4,00% para empregados ativos na data de pagamento, efeito retroativo à data-base (01/09/2025), exceto gestores e consultores – mesma regra do ACT anterior.
•PISOS SALARIAIS – O piso para a jornada de 40 horas semanais será de R$ 1.650,00 e de 44 horas R$ 1.815,00 (reajuste de 7,14%);
•V.TAL – VR: R$ 46,74/dia (R$ 1.075,02 mês – 23 dias úteis) (reajuste 5,05%)
•NIO – VR: R$ 46,74/dia (R$ 1.075,02 mês – 23 dias úteis). (reajuste 3,74%)
•VALE REFEIÇÃO (VR) HORA EXTRA – 2:30 – 60% DO VR;
•AUXÍLIO CRECHE PARA AMBOS – R$ 673,53. V.tal reajuste de 8,14%, (6 anos mãe e 4 anos pai). Nio reajuste de 3%, (6 anos para mãe e foi estendido 2 anos para pai), com o compromisso de equalizar gradualmente nas próximas agendas.
•AUXÍLIO PCD – 0% de reajuste para trabalhadores da V.tal R$ 1.040,06, e 10,64% para trabalhadores da Nio R$ 1.040,06;
•AUXÍLIO MEDICAMENTO – Mensal R$ 218,00 e por ano R$ 1.305,00 para os trabalhadores da V.tal e Nio;
•HORA TURBINADA: Mantida 20% = 1h por 1:12h de compensação;
•ABONO APOSENTADORIA – manter 3 salários para ambas as empresas (V.tal e Nio);
•EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS – 1 salário em até 7 parcelas (exceto gestores e consultores);
•PPR 2025
Adiantamento de 1 salário em 31/10/2025, conforme as regras do acordo de PPR, desde que o acordo principal seja aprovado pelos trabalhadores até dia 22/10/2025;
•ABONO - De R$ 1.000,00 em folha de janeiro/26 - empregados ativos na data de pagamento (mesmas exceções do reajuste);
•MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT VIGENTE.