Trabalho Seguro: uma vitória dos trabalhadores
FITRATELP consegue no TRT da 10 ª Região ação judicial para proteger do Coronavírus trabalhadores de Call Centers e empresas terceirizadas
Escrito por: Imprensa Fitratelp • Publicado em: 01/04/2020 - 13:18 • Última modificação: 01/04/2020 - 16:03 Escrito por: Imprensa Fitratelp Publicado em: 01/04/2020 - 13:18 Última modificação: 01/04/2020 - 16:03Divulgação
Brasília – Nesta terça-feira (31/3), a FITRATELP (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) conseguiu uma DECISÃO JUDICIAL, onde as empresas terão de cumprir várias exigências de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). A Ação Civil Pública (0000307-86.2020.5.10.0021) foi movida pelo escritório Mauro Menezes & Advogados.
Na sua decisão, o juiz do TRT da 10ª Região Luiz Henrique Marques da Rocha argumenta que “considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, e, considerando ainda, a elevada quantidade de trabalhadores em call centers, geralmente em locais fechados e sem distância mínima segura, reputo presente o periculum in mora fumus boni iuris a amparar a concessão da medida liminar postulada”.
A Ação Civil Pública vitoriosa no TRT da 10ª Região, foi ajuizada pelas advogadas Verônica Irazabal e Cíntia Fernandes, com a contribuição do advogado Rodrigo Torelly. Veja abaixo um resumo da decisão e relação das empresas que terão de cumprir a decisão. Caso a empresa onde você trabalha não esteja cumprindo, informe imediatamente à FITRATELP ou ao seu sindicato no Estado.
RESUMO DA DECISÃO DA JUSTIÇA
13. Diante do exposto, a tutela de urgência postulada, sob pena de multa DEFIRO EM PARTE diária de R$2.000,00, até o limite de R$40.000,00, para determinar que as empresas reclamadas: I - Dispensem trabalhadores do grupo de risco, tais como pessoas com mais de 60 anos deidade, hipertensos, pessoas com diabetes, acometidas por doenças crônicas, que estejam imunossuprimidos, grávidas, menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, pessoas com deficiência mental, autistas, pessoas com deficiência motora, pessoas que tenham idosos sob sua dependência econômica ou convivência na mesma moradia, mulheres responsáveis pela família com idosos sobre sua dependência; II – quando forem adquiridos e distribuídos os produtos (máscaras, luvas e álcool em gelantisséptico 70%), deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo respectivo; III - orientar, pelos meios disponíveis, os empregados sobre a utilização dos produtos, bem como da correta forma de lavar as mãos; IV - orientar os empregados a não compartilhar os itens de uso pessoal; V - manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado; VI - abster-se de enviar os empregados para locais com alto risco de contágio, exceto em situação de excepcional interesse público; VII - garantir distância mínima de dois metros entre os trabalhadores;
EMPRESAS QUE DEVERÃO CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL
CALL CENTERS: ALMAVIVA, BRB SERVICOS, BR BPO, CALL, STEFANINI, BK, CERCRED, BS, MARIANA VAN ERVEN, VECTOR, AGIL, TELLUS.
TERCEIRIZADAS: WORLD, TELEMONT, ORBITI, ABILITY, PROCISA, META, AMPLIMASTER, GLOBALTEC.