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Trabalho Seguro: uma vitória dos trabalhadores

FITRATELP consegue no TRT da 10 ª Região ação judicial para proteger do Coronavírus trabalhadores de Call Centers e empresas terceirizadas

Escrito por: Imprensa Fitratelp • Publicado em: 01/04/2020 - 13:18 • Última modificação: 01/04/2020 - 16:03 Escrito por: Imprensa Fitratelp Publicado em: 01/04/2020 - 13:18 Última modificação: 01/04/2020 - 16:03

Divulgação

Brasília – Nesta terça-feira (31/3), a FITRATELP (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) conseguiu uma DECISÃO JUDICIAL, onde as empresas terão de cumprir várias exigências de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). A Ação Civil Pública (0000307-86.2020.5.10.0021) foi movida pelo escritório Mauro Menezes & Advogados.

Na sua decisão, o juiz do TRT da 10ª Região Luiz Henrique Marques da Rocha argumenta que “considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, e, considerando ainda, a elevada quantidade de trabalhadores em call centers, geralmente em locais fechados e sem distância mínima segura, reputo presente o periculum in mora fumus boni iuris a amparar a concessão da medida liminar postulada”.

 A Ação Civil Pública vitoriosa no TRT da 10ª Região, foi ajuizada pelas advogadas Verônica Irazabal e Cíntia Fernandes, com a contribuição do advogado Rodrigo Torelly. Veja abaixo um resumo da decisão e relação das empresas que terão de cumprir a decisão.  Caso a empresa onde você trabalha não esteja cumprindo, informe imediatamente à FITRATELP ou ao seu sindicato no Estado.

RESUMO DA DECISÃO DA JUSTIÇA

13.  Diante  do  exposto,   a  tutela  de  urgência  postulada,  sob  pena  de  multa DEFIRO  EM  PARTE diária  de  R$2.000,00,  até  o  limite  de  R$40.000,00,  para determinar que as empresas reclamadas: I  -  Dispensem  trabalhadores  do  grupo  de  risco,  tais  como  pessoas  com  mais  de  60  anos  deidade,  hipertensos,  pessoas  com  diabetes,  acometidas  por  doenças  crônicas,  que  estejam imunossuprimidos,  grávidas,  menores  aprendizes,  pais  ou  mães  que  tenham  filhos  especiais, pessoas com deficiência mental, autistas, pessoas com deficiência motora, pessoas que tenham idosos   sob   sua   dependência   econômica   ou   convivência   na   mesma   moradia,   mulheres responsáveis pela família com idosos sobre sua dependência; II  –  quando  forem  adquiridos  e  distribuídos  os  produtos  (máscaras,  luvas  e  álcool  em  gelantisséptico 70%), deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo respectivo; III - orientar, pelos meios disponíveis, os empregados sobre a utilização dos produtos, bem como da correta forma de lavar as mãos; IV - orientar os empregados a não compartilhar os itens de uso pessoal; V - manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado; VI  -  abster-se  de  enviar  os  empregados  para  locais  com  alto  risco  de  contágio,  exceto  em situação de excepcional interesse público; VII - garantir distância mínima de dois metros entre os trabalhadores;

EMPRESAS QUE DEVERÃO CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL

CALL CENTERS: ALMAVIVA, BRB SERVICOS, BR BPO, CALL, STEFANINI, BK, CERCRED, BS, MARIANA VAN ERVEN, VECTOR, AGIL, TELLUS.

TERCEIRIZADAS: WORLD, TELEMONT, ORBITI, ABILITY, PROCISA, META, AMPLIMASTER, GLOBALTEC.

Título: Trabalho Seguro: uma vitória dos trabalhadores, Conteúdo: Brasília – Nesta terça-feira (31/3), a FITRATELP (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) conseguiu uma DECISÃO JUDICIAL, onde as empresas terão de cumprir várias exigências de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). A Ação Civil Pública (0000307-86.2020.5.10.0021) foi movida pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. Na sua decisão, o juiz do TRT da 10ª Região Luiz Henrique Marques da Rocha argumenta que “considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, e, considerando ainda, a elevada quantidade de trabalhadores em call centers, geralmente em locais fechados e sem distância mínima segura, reputo presente o periculum in mora fumus boni iuris a amparar a concessão da medida liminar postulada”.  A Ação Civil Pública vitoriosa no TRT da 10ª Região, foi ajuizada pelas advogadas Verônica Irazabal e Cíntia Fernandes, com a contribuição do advogado Rodrigo Torelly. Veja abaixo um resumo da decisão e relação das empresas que terão de cumprir a decisão.  Caso a empresa onde você trabalha não esteja cumprindo, informe imediatamente à FITRATELP ou ao seu sindicato no Estado. RESUMO DA DECISÃO DA JUSTIÇA 13.  Diante  do  exposto,   a  tutela  de  urgência  postulada,  sob  pena  de  multa DEFIRO  EM  PARTE diária  de  R$2.000,00,  até  o  limite  de  R$40.000,00,  para determinar que as empresas reclamadas: I  -  Dispensem  trabalhadores  do  grupo  de  risco,  tais  como  pessoas  com  mais  de  60  anos  deidade,  hipertensos,  pessoas  com  diabetes,  acometidas  por  doenças  crônicas,  que  estejam imunossuprimidos,  grávidas,  menores  aprendizes,  pais  ou  mães  que  tenham  filhos  especiais, pessoas com deficiência mental, autistas, pessoas com deficiência motora, pessoas que tenham idosos   sob   sua   dependência   econômica   ou   convivência   na   mesma   moradia,   mulheres responsáveis pela família com idosos sobre sua dependência; II  –  quando  forem  adquiridos  e  distribuídos  os  produtos  (máscaras,  luvas  e  álcool  em  gelantisséptico 70%), deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo respectivo; III - orientar, pelos meios disponíveis, os empregados sobre a utilização dos produtos, bem como da correta forma de lavar as mãos; IV - orientar os empregados a não compartilhar os itens de uso pessoal; V - manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado; VI  -  abster-se  de  enviar  os  empregados  para  locais  com  alto  risco  de  contágio,  exceto  em situação de excepcional interesse público; VII - garantir distância mínima de dois metros entre os trabalhadores; EMPRESAS QUE DEVERÃO CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL CALL CENTERS: ALMAVIVA, BRB SERVICOS, BR BPO, CALL, STEFANINI, BK, CERCRED, BS, MARIANA VAN ERVEN, VECTOR, AGIL, TELLUS. TERCEIRIZADAS: WORLD, TELEMONT, ORBITI, ABILITY, PROCISA, META, AMPLIMASTER, GLOBALTEC.



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