Terra e Brasil Telecom são condenadas por serviços deficientes
As empresas Brasil Telecom S/A e Terra Networks Brasil S/A foram condenadas a indenizar consumidor por má-prestação de serviço de acesso à Internet Banda Larga, em razão do fornecimento de modem defeituoso.
Escrito por: Expresso da Notícia • Publicado em: 28/06/2007 - 00:00 Escrito por: Expresso da Notícia Publicado em: 28/06/2007 - 00:00Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS - decidiu no dia 26 aumentar a reparação por danos materiais e morais para R$ 19 mil, equivalente a 50 salários mínimos. O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de fornecedoras de serviço e produto com defeito. O autor apelou da sentença que extinguiu a ação contra a Brasil Telecom, por ilegitimidade passiva, determinando a Terra Networks o pagamento de indenização de 20 salários mínimos. No recurso, ele destacou que a primeira requerida - Brsil Telecom - teria fornecido o acesso à Internet por meio da linha telefônica, enquanto a outra, o modem com defeito. Ele relatou que notificou a Brasil Telecom e, 18 meses após a instalação do aparelho, o serviço continuava disponível residualmente. A empresa Terra Networks também recorreu argüindo sua ilegitimidade passiva. O provedor afirmou não ser fabricante do modem instalado, que teria sido adquirido de terceiro, pois apenas intermediou sua aquisição. Para o relator do recurso, desembargador Guinther Spode, a conduta lesiva das empresas trouxe verdadeiros incômodos ao autor da ação, ocasionados pela impossibilidade de acesso à Internet. ??Trata-se de profissional do direito, cujo trabalho, diante dos prazos, não tem hora e nem lugar.? O magistrado reconheceu, ainda, que a utilização do serviço, seja para estudo, para pesquisa, acompanhamento processual é atualmente ferramenta indispensável. Em seu entendimento, a Brasil Telecom é parte legítima para responder pela causa. E a empresa que faz toda a contratação do serviço de banda larga, inclusive no que diz respeito à aquisição do modem. Embora a nota fiscal do aparelho esteja em nome da provedora de Internet Terra, disse. A legitimidade dessa recorrente decorre da sua qualidade de provedora dos serviços de Internet, além de ter sido a fornecedora do modem defeituoso. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mário José Gomes Pereira. Proc. 700199612119