TELEFONICA VIVO FORMALIZA PROPOSTA DE ACT 2022-2024/PPR 2022
A proposta segue agora para a apreciação e deliberação dos trabalhadores em Assembleia Geral nos Estados da base da FITRATELP/FITTEL
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 04/08/2022 - 14:41 • Última modificação: 04/08/2022 - 14:45 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 04/08/2022 - 14:41 Última modificação: 04/08/2022 - 14:45Arte Divulgação
A FITRATELP informa aos sindicatos e aos trabalhadores da TELEFONICA/VIVO que a empresa formalizou a sua proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 e PPR 2022. A Comissão Nacional de Negociação – CNN FITRATELP/TELEFONICA-VIVO esclarece que para os pagamentos serem feitos nas datas previstas, os sindicatos filiados devem levar as propostas de ACT 2022/2024 e PPR 2022 à apreciação dos trabalhadores o mais rápido possível, sendo o prazo máximo para a realização das assembleias dia 8/8/2022.
Sabemos que a proposta apresentada pela TELEFONICA/VIVO não atende, na integralidade, a nossa Pauta de Reivindicações, mas a orientação da CNN FITRATELP/TELEFONICA-VIVO é pela aprovação, uma vez que foi a proposta possível de ser alcançada durante as quatro rodadas de negociações com a empresa. A partir de agora, a decisão soberana e democrática de APROVAR ou REJEITAR a proposta caberá aos trabalhadores presentes nas assembleias.
Finalmente, a CNN FITRATELP/TELEFONICA-VIVO agradece o apoio dos sindicatos e dos trabalhadores durante a Campanha Salarial. A participação da categoria fortaleceu a comissão, para que cumprisse com desenvoltura e dedicação a sua missão de buscar uma proposta possível de ser apreciada e deliberada pela categoria.
CADA SINDICATO DECIDE SE VAI FAZER A ASSEMBLEIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O IMPORTANTE É OBSERVAR O PRAZO - DIA 8/8/2022
RESUMO DA PROPOSTA DE ACT 2022/2024 DA TELEFONICA VIVO
100% do INPC acumulado no período de set/21 a ago/2022)
•1º Reajuste: 3% em setembro/2022
•2º Reajuste: em julho/2023 a diferença do INPC acumulado (set/21 a ago/22)
Abono Indenizatório de 85% do salário nominal, com o mínimo de R$ 2.200,00, pago em 01/09/2022 (folha de agosto/2022);
Antecipação do 13º Salário
No ACT 2022 está previsto a antecipação do 13º salário no mês de fevereiro para os segmentos Administrativo e Loja e a proposta para 2023 e 2024 é incluir os demais públicos, ou seja, Campo e Atendimento;
Cesta Básica - reajuste de 9% a partir de setembro/2022;
VR/VA
•Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022 (data-base).
Auxílio Creche/Babá - Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022;
Auxílio Especial - Manutenção do valor (R$ 1.331,49) do segmento administrativo e correção do valor (R$ 879,39) dos demais segmentos (Campo, Loja e Atendimento) em 13,8% a partir de setembro/2022, passando para R$ 1.000; e correção em janeiro/2023 de 33,14%, passando para R$ 1.331,49 - (total do reajuste 51,14%).
Locação de Veículo
•Manter o modelo e corrigir o valor em 9% a partir de setembro/2022, passando de R$ 1.224,00 para R$ 1.334,16. Crédito no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
•Garantia do reajuste em 2023 da correção salarial aplicada;
Auxílio Condutor - corrigir o valor em 9% a partir de setembro/2022;
Homologação - a realização das homologações de forma virtual.
Acordo de Teletrabalho (deverá ter contrato de trabalho específico para Call Center) – A proposta é renovar as atuais condições e corrigir o valor de R$ 90,00 para R$ 98,00 a partir de janeiro/2023.
Quebra de Caixa - correção de 9% a partir de setembro/2022.
Auxílios: Funeral e Condutor e Reembolso por dirigir correção de 9% a partir de setembro/2022.
PPR 2022
PPR – O adiantamento do PPR/22 de 1 salário nominal será pago em 26/08/2022;
•Garantia da antecipação da primeira parcela do PPR/2023 em julho/2023;
Vigência do ACT - De setembro/2022 a agosto/2024, exceto para cláusulas econômicas que serão discutidas em setembro/2023.
•Manutenção das demais condições, exceto cláusula de manutenção dos postos de trabalho, e ajustes de algumas cláusulas devido as alterações de Leis e\ou Portarias.