Telefonia, o assalto dentro da lei
Mais um assalto - daqueles absolutamente dentro da lei - será perpetrado contra o povo brasileiro no setor da telefonia ao longo do segundo trimestre do ano (de março a julho), quando entra em vigor novo "Contrato da Telefonia Fixa", com a cobrança das ligações por minuto, como nos celulares, acarretando aumento médio de 233% na conta da vítima, em troca da promessa de apresent
Escrito por: A Nova Democracia • Publicado em: 13/08/2007 - 00:00 Escrito por: A Nova Democracia Publicado em: 13/08/2007 - 00:00Hoje, nas ligações locais, a cada 4 minutos é cobrado 1 pulso - R$ 0,12 em média - ou três centavos por minuto. Pelo novo "contrato", cada minuto custará 10 centavos, ou seja, três vezes mais!
A base legal para os ataques à bolsa do povo começou a ser montada na gerência Cardoso, quando os assinantes receberam repentinamente contas de valor astronômico, sendo informados de que havia aumentado o seu tempo de utilização. Como a população achou isso muito estranho, o monopólio dos meios de comunicação disseminou a idéia de que o surgimento do tele-sexo intensificara o uso do telefone fixo por parte dos jovens, porém isso nunca foi comprovado, já que as telefônicas sempre encontraram apoio legal para não fornecerem relações das chamadas e sua duração.
Um esbulho antigo
As contas salgadas trouxeram a foco o esbulho da assinatura mensal, valor devido à concessionária independentemente da utilização do serviço e que, entre 1995 e 2002 sofreu reajuste superior a 4.000% (quatro mil por cento). Logo surgiram no Congresso numerosas proposituras abolindo essa prática, mas tudo em vão: para o Estado, tanto melhor se a fatura é alta, pois nada menos de 40% correspondem a imposto.
Por cerca de 75 anos e até meados da década de 60, todos os serviços de telecomunicações do país foram controlados por grupos estrangeiros. As concessões de telefonia eram outorgadas pelos governos estaduais. A Companhia Telefônica Brasileira, CTB - de propriedade da canadense Brazilian Traction - operava na maioria das principais cidades brasileiras (80% dos terminais então existentes). A Companhia Telefônica Nacional, CTN, de propriedade da IT&T ficava com o restante. As comunicações internacionais estavam nas mãos das operadoras estrangeiras Western Telegraph, Radional, Italcable e Radiobrás.
Os grupos estrangeiros praticaram todo tipo de pirataria, até que o doutor Leonel de Moura Brizola, como governador do Rio Grande do Sul, estatizou a IT&T em 1962, desencadeando o processo de higienização do qual a gerência militar se aproveitaria para implantar o sistema Telebrás a partir de julho de 1972, com a criação das empresas estaduais de telefonia, interconectadas pela Embratel.
A volta dos espoliadores
Monopólio estatal totalmente verticalizado, que incluía o controle e regulamentação dos serviços em uma única holding, o sistema Telebrás foi desmantelado em 1998 pela fúria privatizante da gerência Cardoso. Foram criadas 12 empresas, sendo três de telefonia fixa, oito de telefonia celular e uma de comunicação de longa distância. O processo de privatização rendeu ao país não mais do que 45 bilhões de dólares, sendo quase metade - 19,15 bilhões - no setor das comunicações.
O Ministério das Comunicações foi esvaziado de seus poderes em benefício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - agente da gerência nas suas relações promíscuas com os tentáculos do imperialismo. Para dar alguma satisfação ao povo consumidor, quanto à relação de ligações cobradas, mas e principalmente para atender a ganância das concessionárias alienígenas, em 2003 a gerência Cardoso expediu o decreto 4.733, estabelecendo o faturamento por minutos, a partir março de 2006.
As vésperas da data fatal, em dezembro de 2005, a Anatel apresentou uma proposta para a conversão, de pulso para minuto, da forma de cobrança das chamada locais. Em São Paulo, uma ligação de 15 minutos ficaria 140% mais cara do que pela tarifação por pulso, mas a gritaria das entidades de defesa do consumidor foi tão grande, que a Anatel recuou, transferindo a conversão para março de 2007.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a opção a ser feita entre março e julho deste ano permanece nos moldes anteriores. A adoção do sistema de cobrança por minuto não elimina o faturamento por pulsos. O consumidor poderá escolher a maneira pela qual terá o seu bolso esvaziado, e as concessionárias vão lhe oferecer dados para optar pelo sistema mais adequado. Ou seja: se morre de faca ou de tiro.
No plano básico, a unidade de tarifação é o décimo de minuto (ou seja, 6 segundos) e o tempo de tarifação mínima é de 30 segundos. Nos horários reduzidos, a cobrança é por chamada atendida: o consumidor paga tarifa equivalente a dois minutos, indiferente do tempo de duração da ligação. Considerando que 1 pulso equivaleria a 1,7 minuto, chegou-se à conclusão de que só será possível ter certeza de pagar mais barato, por esse plano, se a ligação local durar 1 (um) minuto. Nas ligações de dois ou três minutos, o consumidor poderá pagar mais caro ou mais barato e, a partir de 4 minutos, a ligação fica mais cara, com toda a certeza, sendo que a diferença entre o que é gasto hoje e o que passará a ser gasto pode chegar, em uma ligação de 1 hora de duração, a mais de 160% em São Paulo e a mais de 165% em Curitiba e no Rio de Janeiro.
A balbúrdia dos celulares
No campo da telefonia celular, as mazelas são ainda maiores do que na fixa. A Anatel e suas afilhadas festejaram em dezembro o recorde de 100 milhões de usuários, sem mencionar, contudo que as reclamações avolumam-se com a mesma intensidade. Até bem pouco tempo os problemas estavam associados a sinal de rede fraco, ligações que não se completavam, dificuldades para transmitir mensagens. Agora, são pessoas que tiveram roubado o seu celular de conta, passaram semanas tentando em vão se comunicar com a operadora e vão ao desespero ao receber a fatura que inclui centenas de ligações feitas pelo ladrão, grande número delas para o exterior.
A situação assumiu tal gravidade que a Assembléia Legislativa de Pernambuco promulgou uma lei obrigando as operadoras de celulares a controlar o uso de telefones furtados, roubados ou perdidos, proibindo-as de realizar a reabilitação de aparelhos usados se não houver a comprovação da procedência. A lei também determina que as empresas identifiquem as chamadas realizadas por meio de celulares de identificação oculta para os números de emergência 190, 193 e 197, e estabelece multas de R$ 5 mil para cada infração cometida.