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Serede é condenada a pagar indenização por danos morais

Instalador receberá R$ 15 mil por trabalhar em ambiente sujo e sem água potável

Escrito por: tst.jus.br • Publicado em: 20/04/2021 - 14:45 • Última modificação: 20/04/2021 - 14:57 Escrito por: tst.jus.br Publicado em: 20/04/2021 - 14:45 Última modificação: 20/04/2021 - 14:57

Arte Divulgação

O valor da reparação foi aumentado pela 2ª Turma.

20/04/21 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Serede - Serviços de Rede S.A. e pela Oi S.A. a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para a Turma, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.

Estrutura sucateada

Na reclamação trabalhista, o instalador disse que trabalhava com escadas quebradas, amarradas por fios e cordas e que as centrais (DGs) não tinham cadeiras nem mesas, e o trabalho tinha de ser feito no chão. Os locais também sofriam com falta de água, banheiros “entupidos e imundos” e galões de água sem lacres e amarrados com saco de lixo. Segundo ele, a “estrutura sucateada” estava em desacordo com as normas de higiene e segurança do trabalho.

O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) deferiu a indenização de R$ 5 mil, diante da exposição diária a um ambiente de trabalho degradante e sem condições mínimas de higiene e conforto. Ele, então, recorreu ao TST, pedindo o aumento da condenação.

 

Gravidade

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mudança do valor indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem estiver fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ela, cabe ao julgador, atento às circunstâncias relevantes da causa, arbitrá-lo com prudência e bom senso, observando, também, o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório e a capacidade econômica das partes. Na sua avaliação, a indenização de R$ 5 mil não é compatível com esses requisitos.

 

A decisão foi unânime.

Veja a matéria completa

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/instalador-de-telefonia-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-trabalhar-em-ambiente-sujo-e-sem-%C3%A1gua-pot%C3%A1vel

Fonte: tst.jus.br

Título: Serede é condenada a pagar indenização por danos morais, Conteúdo: O valor da reparação foi aumentado pela 2ª Turma. 20/04/21 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Serede - Serviços de Rede S.A. e pela Oi S.A. a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para a Turma, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas. Estrutura sucateada Na reclamação trabalhista, o instalador disse que trabalhava com escadas quebradas, amarradas por fios e cordas e que as centrais (DGs) não tinham cadeiras nem mesas, e o trabalho tinha de ser feito no chão. Os locais também sofriam com falta de água, banheiros “entupidos e imundos” e galões de água sem lacres e amarrados com saco de lixo. Segundo ele, a “estrutura sucateada” estava em desacordo com as normas de higiene e segurança do trabalho. O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) deferiu a indenização de R$ 5 mil, diante da exposição diária a um ambiente de trabalho degradante e sem condições mínimas de higiene e conforto. Ele, então, recorreu ao TST, pedindo o aumento da condenação.   Gravidade A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mudança do valor indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem estiver fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ela, cabe ao julgador, atento às circunstâncias relevantes da causa, arbitrá-lo com prudência e bom senso, observando, também, o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório e a capacidade econômica das partes. Na sua avaliação, a indenização de R$ 5 mil não é compatível com esses requisitos.   A decisão foi unânime. Veja a matéria completa https://www.tst.jus.br/web/guest/-/instalador-de-telefonia-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-trabalhar-em-ambiente-sujo-e-sem-%C3%A1gua-pot%C3%A1vel Fonte: tst.jus.br



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