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Para Idec, faltou proibir o bloqueio

Advogado da entidade diz que veto ao uso de chip de outra operadora no mesmo celular fere o CDC. "Melhora, mas ainda não é perfeita". O comentário é do advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Luiz Fernando Moncau, sobre a resolução divulgada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que ampliou os direitos do consumidor de serviços de celulares. R

Escrito por: O Estado de São Paulo • Publicado em: 30/07/2007 - 00:00 Escrito por: O Estado de São Paulo Publicado em: 30/07/2007 - 00:00

A crítica se refere ao fato de que aparelhos que usam chip adquiridos em algumas empresas vêm bloqueados de modo a não permitir que o usuário use nele chip de outra operadora. De acordo com Moncau, o bloqueio do celular caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O bloqueio vincula a venda do produto ao serviço", explica Moncau. Ele explica que o consumidor prejudicado nessa situação tem de recorrer à Justiça com base no CDC. Moncau considerou muito positiva a revalidação de créditos antigos a cada recarga. "Sem isso, o consumidor tem de usar seus créditos no tempo da operadora e não de acordo com sua necessidade." Outros destaques são o prazo de 24 horas para desligamento do aparelho após pedido de cancelamento do serviço e a obrigatoriedade de as lojas exibirem quadros com os direitos do usuário. "Não adianta dar direitos ao consumidor sem mantê-lo informado sobre eles."

Título: Para Idec, faltou proibir o bloqueio, Conteúdo: A crítica se refere ao fato de que aparelhos que usam chip adquiridos em algumas empresas vêm bloqueados de modo a não permitir que o usuário use nele chip de outra operadora. De acordo com Moncau, o bloqueio do celular caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O bloqueio vincula a venda do produto ao serviço", explica Moncau. Ele explica que o consumidor prejudicado nessa situação tem de recorrer à Justiça com base no CDC. Moncau considerou muito positiva a revalidação de créditos antigos a cada recarga. "Sem isso, o consumidor tem de usar seus créditos no tempo da operadora e não de acordo com sua necessidade." Outros destaques são o prazo de 24 horas para desligamento do aparelho após pedido de cancelamento do serviço e a obrigatoriedade de as lojas exibirem quadros com os direitos do usuário. "Não adianta dar direitos ao consumidor sem mantê-lo informado sobre eles."



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