Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

Pacote de maldades contra o idoso

INSS agiliza bloqueio de benefício pago a idosos de baixa renda

Escrito por: Por Fabiana Futema • Publicado em: 25/09/2018 - 10:06 • Última modificação: 28/10/2024 - 09:18 Escrito por: Por Fabiana Futema Publicado em: 25/09/2018 - 10:06 Última modificação: 28/10/2024 - 09:18

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje definindo as regras de bloqueio do pagamento dos benefícios de prestação continuada (BPC) com suspeita de irregularidade. Agora, o aviso de bloqueio poderá ser feito pela rede bancária em que o beneficiário recebe o dinheiro mensalmente, agilizando o processo.

Pelas novas regras, a partir desse aviso o pagamento do benefício já fica temporariamente suspenso quando o beneficiário não responder ao aviso. Ele terá 30 dias para desbloquear o pagamento. A partir daí, terá o prazo de 10 dias para agendar a entrega da defesa.

O benefício será suspenso após encerrado o prazo de bloqueio, e o valor deixará de ser enviado à rede bancária. Se não apresentar recurso ou caso o recurso seja negado, o benefício será cancelamento definitivamente e não será mais reativado.

Fonte: veja.abril.com.br

Título: Pacote de maldades contra o idoso, Conteúdo: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje definindo as regras de bloqueio do pagamento dos benefícios de prestação continuada (BPC) com suspeita de irregularidade. Agora, o aviso de bloqueio poderá ser feito pela rede bancária em que o beneficiário recebe o dinheiro mensalmente, agilizando o processo. Pelas novas regras, a partir desse aviso o pagamento do benefício já fica temporariamente suspenso quando o beneficiário não responder ao aviso. Ele terá 30 dias para desbloquear o pagamento. A partir daí, terá o prazo de 10 dias para agendar a entrega da defesa. O benefício será suspenso após encerrado o prazo de bloqueio, e o valor deixará de ser enviado à rede bancária. Se não apresentar recurso ou caso o recurso seja negado, o benefício será cancelamento definitivamente e não será mais reativado. Fonte: veja.abril.com.br



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.