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O PLC precisa agregar aliados

Banda larga pela rede elétrica parece novidade – não é bem assim. Já faz algum tempo que a indústria da tecnologia PLC - Power Line Communication - tenta implementar essa solução mundo afora.

Escrito por: Telesíntese • Publicado em: 13/05/2009 - 00:00 Escrito por: Telesíntese Publicado em: 13/05/2009 - 00:00
No entanto, agora a possibilidade é real e transformadora. Aliás, diga-se, complementar à revolução social do acesso à comunicação e à informática. De fato, a grande novidade do PLC está na atual qualidade técnica de implementação de seus dispositivos: mais complexos, porém compactos, eficientes e com tendência para uma abrupta redução de preços, ou seja, cada vez mais acessíveis à população.

Cabinhos azuis com conectores RJ 45 parecem presentes em todo tipo de solução de telecomunicações. De fato, esse é o objetivo, se não das operadoras de telecomunicações, sem dúvida, é daqueles que se esforçam para o desenvolvimento socioeconômico e para a disseminação de serviços de governo, flexibilização da educação e acesso à informação por meio dos sistemas de telecomunicação – alguns chamam isso tudo de inclusão digital, outros os destacam enquanto finalidades da universalização nos meios de telecom. Em tal contexto, o PLC apresenta uma nova possibilidade para animar o tal cabo azul.

O mais relevante da tecnologia PLC é que, ao unir-se com as redes de distribuição de energia elétrica, potencializa a expressão de ubiqüidade, afinal, o esforço para a onipresença das redes elétricas apresentou resultado ímpar nestes últimos anos do governo Lula. Ter em casa um ponto ativo de conexão para o cabinho azul significa acesso ao sistema de telecomunicações, acesso Internet, telefone do tipo voz sobre IP, além de controle do consumo de energia, da qualidade do sistema elétrico e manutenção ou desativação do ponto de ligação: são facilidades para os consumidores e para a companhia de distribuição; obstáculos para aqueles que fazem uso do “gato” na rede elétrica.

Porém, tomando-se por base a beleza do mar, não há que se esquecer dos perigos que apresenta. Efetivamente, não é possível disseminar a atual tecnologia de PLC por 100% da rede de distribuição elétrica: ocorrem efeitos de interferências, intra-sistemas e intersistemas, que chegam ao ponto insustentável. Além dos sistemas de comunicação, não esqueçam dos liquidificadores e outros dispositivos eletrodomésticos ou de uso industrial que, uma vez ligados à rede elétrica, irão propagar interferências para o sistema PLC, até certa distância dos mesmos. A capacidade de resistir às interferências é um dos atributos que evoluiu muito na atual geração dos dispositivos PLC.

Quanto às interferências produzidas pelo PLC, esse é tema polêmico, pois ocorrem, por exemplo, interferências nos sistemas de comunicação em ondas curtas, onde é possível, apenas, aplicar uma solução de compromisso: ganha-se aqui e perde-se acolá.

Limites
Naturalmente, o PLC é uma solução de acesso que apresenta limites e que necessita de redes de transporte complementares, por exemplo, fazendo-se a distribuição por PLC apenas na última milha, no acesso do bairro e, através de redes sem-fio ou de fibras ópticas até os sistemas centralizadores. Estas soluções são denominadas híbridas e favorecem os recursos já existentes da companhia de distribuição de energia elétrica.

Novamente, com alusão metafórica aos perigos dos arrecifes, o PLC é uma solução que traz concorrência – possivelmente favorável aos consumidores – mas que, no entanto, elicia uma reação daquelas operadoras das soluções fixas: XDSL nas redes fixas tradicionais e DOCSIS na TV por assinatura a cabo. O relevante é perceber-se que mais um ator, provedor de serviços em telecomunicação, ainda que seja definido como um provedor de serviço de valor adicionado, está por surgir no mercado.

Por natureza, não há como definir-se a priori que o PLC será uma solução popular, para grandes massas populacionais, ou ainda, como a solução de universalização destinada às classes sociais menos favorecidas. Se qualidade técnica, preço e a largura de banda da solução forem suficientemente bons, qualquer classe de usuário terá interesse no serviço. Fundamentalmente, o PLC representa uma nova modalidade de prestação de serviços, verdadeiramente de valor adicionado, para as distribuidoras de energia elétrica. Porém, será que existem impedimentos legais para este novo modelo de negócios? Certamente há vozes a afirmar ou a negar tal situação legal.

Objetivando identificar-se uma solução de universalização da banda larga, o PLC é objeto de atenção especial e anuncia ser bastante promissor. Contudo, qualquer solução tecnológica sempre estará à mercê das definições legais e ambas à mercê da vontade política predominante: aquela que vence debates e determina escolhas e limites. Por isso, há que se fortalecer e agregar aos aliados do PLC para sua efetivação técnica, política e econômica, a fim de conquistar verdadeiros benefícios à sociedade brasileira. 
José Zunga Alves de Lima foi presidente da CUT DF e da FITTEL, fundou o IOST e é representante da sociedade civil no conselho consultivo da Anatel.

Marcus Manhães é pesquisador em telecomunicações e nesse texto expressa opinião independente.  

11 de maio de 2009.

Título: O PLC precisa agregar aliados, Conteúdo: No entanto, agora a possibilidade é real e transformadora. Aliás, diga-se, complementar à revolução social do acesso à comunicação e à informática. De fato, a grande novidade do PLC está na atual qualidade técnica de implementação de seus dispositivos: mais complexos, porém compactos, eficientes e com tendência para uma abrupta redução de preços, ou seja, cada vez mais acessíveis à população. Cabinhos azuis com conectores RJ 45 parecem presentes em todo tipo de solução de telecomunicações. De fato, esse é o objetivo, se não das operadoras de telecomunicações, sem dúvida, é daqueles que se esforçam para o desenvolvimento socioeconômico e para a disseminação de serviços de governo, flexibilização da educação e acesso à informação por meio dos sistemas de telecomunicação – alguns chamam isso tudo de inclusão digital, outros os destacam enquanto finalidades da universalização nos meios de telecom. Em tal contexto, o PLC apresenta uma nova possibilidade para animar o tal cabo azul. O mais relevante da tecnologia PLC é que, ao unir-se com as redes de distribuição de energia elétrica, potencializa a expressão de ubiqüidade, afinal, o esforço para a onipresença das redes elétricas apresentou resultado ímpar nestes últimos anos do governo Lula. Ter em casa um ponto ativo de conexão para o cabinho azul significa acesso ao sistema de telecomunicações, acesso Internet, telefone do tipo voz sobre IP, além de controle do consumo de energia, da qualidade do sistema elétrico e manutenção ou desativação do ponto de ligação: são facilidades para os consumidores e para a companhia de distribuição; obstáculos para aqueles que fazem uso do “gato” na rede elétrica. Porém, tomando-se por base a beleza do mar, não há que se esquecer dos perigos que apresenta. Efetivamente, não é possível disseminar a atual tecnologia de PLC por 100% da rede de distribuição elétrica: ocorrem efeitos de interferências, intra-sistemas e intersistemas, que chegam ao ponto insustentável. Além dos sistemas de comunicação, não esqueçam dos liquidificadores e outros dispositivos eletrodomésticos ou de uso industrial que, uma vez ligados à rede elétrica, irão propagar interferências para o sistema PLC, até certa distância dos mesmos. A capacidade de resistir às interferências é um dos atributos que evoluiu muito na atual geração dos dispositivos PLC. Quanto às interferências produzidas pelo PLC, esse é tema polêmico, pois ocorrem, por exemplo, interferências nos sistemas de comunicação em ondas curtas, onde é possível, apenas, aplicar uma solução de compromisso: ganha-se aqui e perde-se acolá.Limites Naturalmente, o PLC é uma solução de acesso que apresenta limites e que necessita de redes de transporte complementares, por exemplo, fazendo-se a distribuição por PLC apenas na última milha, no acesso do bairro e, através de redes sem-fio ou de fibras ópticas até os sistemas centralizadores. Estas soluções são denominadas híbridas e favorecem os recursos já existentes da companhia de distribuição de energia elétrica. Novamente, com alusão metafórica aos perigos dos arrecifes, o PLC é uma solução que traz concorrência – possivelmente favorável aos consumidores – mas que, no entanto, elicia uma reação daquelas operadoras das soluções fixas: XDSL nas redes fixas tradicionais e DOCSIS na TV por assinatura a cabo. O relevante é perceber-se que mais um ator, provedor de serviços em telecomunicação, ainda que seja definido como um provedor de serviço de valor adicionado, está por surgir no mercado. Por natureza, não há como definir-se a priori que o PLC será uma solução popular, para grandes massas populacionais, ou ainda, como a solução de universalização destinada às classes sociais menos favorecidas. Se qualidade técnica, preço e a largura de banda da solução forem suficientemente bons, qualquer classe de usuário terá interesse no serviço. Fundamentalmente, o PLC representa uma nova modalidade de prestação de serviços, verdadeiramente de valor adicionado, para as distribuidoras de energia elétrica. Porém, será que existem impedimentos legais para este novo modelo de negócios? Certamente há vozes a afirmar ou a negar tal situação legal. Objetivando identificar-se uma solução de universalização da banda larga, o PLC é objeto de atenção especial e anuncia ser bastante promissor. Contudo, qualquer solução tecnológica sempre estará à mercê das definições legais e ambas à mercê da vontade política predominante: aquela que vence debates e determina escolhas e limites. Por isso, há que se fortalecer e agregar aos aliados do PLC para sua efetivação técnica, política e econômica, a fim de conquistar verdadeiros benefícios à sociedade brasileira.  José Zunga Alves de Lima foi presidente da CUT DF e da FITTEL, fundou o IOST e é representante da sociedade civil no conselho consultivo da Anatel. Marcus Manhães é pesquisador em telecomunicações e nesse texto expressa opinião independente.   11 de maio de 2009.



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