NOTA: DECISÃO DO TJRJ DECLARA COLAPSO DA OI
FENATTEL, FITRATELP e FITT LIVRES manifestam sua máxima indignação e repúdio à decisão do Plantão Judiciário do TJRJ (Des. Geraldo Batista Júnior) de 30 de novembro de 2025
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 01/12/2025 - 15:29 • Última modificação: 01/12/2025 - 15:34 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 01/12/2025 - 15:29 Última modificação: 01/12/2025 - 15:34
Arte Divulgação
NOTA PÚBLICA DAS FEDERAÇÕES SINDICAIS: DECISÃO DO TJRJ DECLARA COLAPSO DA OI
As Federações FENATTEL, FITRATELP e FITT LIVRES, Federações que representam 28 sindicatos e mais de 1 milhão de trabalhadores no setor de Telecomunicações e afins, manifestam sua máxima indignação e repúdio à decisão do Plantão Judiciário do TJRJ (Des. Geraldo Batista Júnior) de 30 de novembro, que suspendeu a liberação da garantia de R$ 517 milhões que haviam sido liberadas na última semana pela Juiza Titular da 7a Vara Empresarial Dra. Simone Gastesi Chevrand e pela Desembargadora Dra. Mônica Maria Costa, valores estes destinados, urgentemente, ao pagamento da folha salarial, 13º salário, benefícios e rescisões dos funcionários da Oi e da Serede.
DECISÃO DO TJRJ: ABREVIAÇÃO DA FALÊNCIA E NEGAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO ESSENCIAL
A medida, tomada em favor do agravo da Anatel/AGU, representa um golpe fatal na Recuperação Judicial da Oi, com as seguintes consequências diretas e imediatas:
1. Impossibilidade Operacional Imediata: Ao bloquear o recurso vital para salários e rescisões (salários, benefícios e 13º), o Judiciário acelera a falência das empresas, inviabilizando suas capacidades de operação e liquidez.
2. Exposição dos Trabalhadores: A falta de recursos para honrar obrigações mínimas expõe milhares de trabalhadores e suas famílias a condições precárias e até desumanas, desarticulando o processo de reestruturação e forçando um encerramento caótico de seus contratos de trabalho sem o devido ressarcimento de seus direitos.
3. Inversão de Prioridades: É inadmissível que a garantia, teoricamente destinada a assegurar serviços futuros em caso de incapacidade, não possa ser usada para manter a operação da empresa no presente. A decisão, na prática,
"mata a vaca para condenar o carrapato à inanição", sacrificando a continuidade do serviço essencial em nome da preservação de um depósito judicial.
4. Risco Materializado: O argumento de que a liberação gera risco irreparável à garantia é paradoxal, pois a interrupção do pagamento de funcionários materializa o risco à prestação dos serviços imediatamente, comprometendo a capacidade operacional básica da Oi.
COBRANÇA E EXIGÊNCIA DAS ENTIDADES SINDICAIS
As Federações exigem do Poder Judiciário e da Anatel uma reavaliação imediata e urgente do mérito desta decisão.
• PRIORIDADE ABSOLUTA: O foco deve ser a solução da crise de liquidez imediata para preservar a empresa e os 20 mil empregos diretos e indiretos.
• UTILIZAÇÃO IMEDIATA DA GARANTIA: Requer-se que as Câmaras competentes autorizem a utilização imediata dos R$ 517 milhões para honrar as obrigações salariais e contratuais de milhares de empregados, evitando o colapso sistêmico e a descontinuidade dos serviços essenciais.
• DESBLOQUEIO DE RECURSOS DA ARBITRAGEM: O Judiciário deve atuar para desafogar a asfixia financeira imposta pela morosidade na arbitragem em curso, liberando outros múltiplos recursos essenciais à recuperação da Oi.
A inação judicial diante desta crise de liquidez representa a condenação de uma empresa estratégica e a precarização de milhares de famílias.
São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2025.
José Roberto Silva
Presidente da FENATTEL
João de Moura Neto
Presidente da FITRATELP
Luís Antônio Sousa Silva
Presidente da FITTLIVRE