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Nota da CUT contra redução de idade para o trabalho de 16 para 14 anos

O Brasil conta hoje com mais de 3 milhões de crianças e adolescentes explorados no mercado de trabalho. A aprovação da PEC 18 vai piorar a situação

Escrito por: CUT • Publicado em: 10/08/2015 - 14:35 • Última modificação: 10/08/2015 - 14:43 Escrito por: CUT Publicado em: 10/08/2015 - 14:35 Última modificação: 10/08/2015 - 14:43

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A Central Única dos Trabalhadores- CUT, diante da eminência de mais uma vez sofrermos um terrível retrocesso no sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente brasileiro, é contra a aprovação da PEC 18/2011 e seus apensos que estão em discussão no Congresso Nacional e que modificam o artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal reduzindo a idade para o trabalho de 16 para 14 anos.

 O Brasil conta hoje com três milhões e 178 mil crianças e adolescentes explorados no mercado de trabalho, segundo os dados do IBGE e PNAD. A aprovação desta PEC e das demais apensadas significa um retrocesso social geral colocando o país na contramão da política que vem sendo aplicada e que tem promovido com sucesso a redução destes números na última década.

 A justificativa para apoiar o trabalho infantil para tirarmos as crianças da rua ou do crime não se sustenta, as estatísticas demonstram que quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, menor é a sua renda quando adulto, na medida que esta situação é fator recorrente para o abandono dos estudos, da formação e da profissionalização, perpetuando a pobreza na qual geralmente esta criança ou adolescente vive.

 Num momento de crise como o que vivemos hoje, esta redução significaria a ocupação de vagas de trabalhadores adultos por adolescentes e crianças, que serão mais explorados e vão contribuir para o aumento do desemprego e do subemprego, sem a menor possibilidade de se organizarem ou se defenderem, pois estarão regulados por lei.

 Outro grande problema a destacar são os acidentes e doenças do trabalho, que de acordo com a OIT no trabalho infantil acontecem um a cada minuto, mutilando, traumatizando e incapacitando as crianças e adolescentes. São mais de 1400 acidentes por dia e um total de quase 523 mil por ano, número este maior do que o apurado para os trabalhadores/as adultos.

 Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, em programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais. A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.

 O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea.

 A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento. Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social e reforçam a pior expressão da exploração do trabalho pelo capital, e ainda, no contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada que no brasil é de 17 anos. O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho- OIT 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.

 Por todo o exposto é que a Central Única dos Trabalhadores- CUT reafirma sua contrariedade na aprovação da PEC18/2011 e seus apensos, entendendo que o foco não pode ser a reafirmação da segregação de classes e a perpetuação da pobreza, que condena nossa sociedade em seu futuro. O foco precisa ser a defesa intransigente dos mais desvalidos e dos direitos humanos e a proteção de nossas crianças e adolescentes como prevê a Constituição: com prioridade absoluta.

 

  

                                       Direção Nacional da CUT

Título: Nota da CUT contra redução de idade para o trabalho de 16 para 14 anos, Conteúdo: A Central Única dos Trabalhadores- CUT, diante da eminência de mais uma vez sofrermos um terrível retrocesso no sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente brasileiro, é contra a aprovação da PEC 18/2011 e seus apensos que estão em discussão no Congresso Nacional e que modificam o artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal reduzindo a idade para o trabalho de 16 para 14 anos.  O Brasil conta hoje com três milhões e 178 mil crianças e adolescentes explorados no mercado de trabalho, segundo os dados do IBGE e PNAD. A aprovação desta PEC e das demais apensadas significa um retrocesso social geral colocando o país na contramão da política que vem sendo aplicada e que tem promovido com sucesso a redução destes números na última década.  A justificativa para apoiar o trabalho infantil para tirarmos as crianças da rua ou do crime não se sustenta, as estatísticas demonstram que quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, menor é a sua renda quando adulto, na medida que esta situação é fator recorrente para o abandono dos estudos, da formação e da profissionalização, perpetuando a pobreza na qual geralmente esta criança ou adolescente vive.  Num momento de crise como o que vivemos hoje, esta redução significaria a ocupação de vagas de trabalhadores adultos por adolescentes e crianças, que serão mais explorados e vão contribuir para o aumento do desemprego e do subemprego, sem a menor possibilidade de se organizarem ou se defenderem, pois estarão regulados por lei.  Outro grande problema a destacar são os acidentes e doenças do trabalho, que de acordo com a OIT no trabalho infantil acontecem um a cada minuto, mutilando, traumatizando e incapacitando as crianças e adolescentes. São mais de 1400 acidentes por dia e um total de quase 523 mil por ano, número este maior do que o apurado para os trabalhadores/as adultos.  Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, em programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais. A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.  O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea.  A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento. Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social e reforçam a pior expressão da exploração do trabalho pelo capital, e ainda, no contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada que no brasil é de 17 anos. O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho- OIT 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.  Por todo o exposto é que a Central Única dos Trabalhadores- CUT reafirma sua contrariedade na aprovação da PEC18/2011 e seus apensos, entendendo que o foco não pode ser a reafirmação da segregação de classes e a perpetuação da pobreza, que condena nossa sociedade em seu futuro. O foco precisa ser a defesa intransigente dos mais desvalidos e dos direitos humanos e a proteção de nossas crianças e adolescentes como prevê a Constituição: com prioridade absoluta.                                             Direção Nacional da CUT



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