Ministério do Trabalho vai divulgar Nota Técnica sobre jornada de 6 horas
Má-fé das empresas. E assim que o técnico responsável pela Divisão de Saúde do Ministério do Trabalho, Rinaldo Lima, de Brasília, classifica a atitude das empresas de call center que aumentaram a jornada para 6 horas e 20 minutos alegando estarem respaldadas pelo Anexo II da NR-17.
Escrito por: Jornal Sinttel Rio • Publicado em: 06/08/2007 - 00:00 Escrito por: Jornal Sinttel Rio Publicado em: 06/08/2007 - 00:00Disposto a ver a norma respeitada, o Sinttel/Rio buscou a Delegacia Regional do Trabalho e a Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho do MTE para denunciar a burla das empresas. Na terça-feira, a diretora do Sindicato Virginia Berriel telefonou para a delegada regional do Trabalho, Lívia Arueira. Como não havia acompanhado as discussões da Comissão Tripartite que elaborou o Anexo II, a delegada orientou o Sinttel a falar diretamente com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Em conversa telefônica com Rinaldo Lima este demonstrou surpresa com a situação do Rio de Janeiro e criticou a postura das empresas, reafirmando que as Disposições Transitórias do Anexo II não deixam dúvidas sobre a jornada. Conforme estabelece o Artigo 10.1 as empresas que praticavam a pausa lanche de 15 minutos incluída na jornada de seis horas, terão apenas que acrescentar os 5 minutos sem computá-los como jornada extra.
Ora, em todo o Estado do Rio apenas um produto de uma empresa havia firmado contrato com os operadores de jornada de 6h15. Nas demais o contrato prevê a jornada de 6 horas, nelas incluídas a pausa-lanche. E, sendo assim, aumentar a jornada em 20 minutos representa quebra de contrato e é ilegal.
Para acabar com todas as dúvidas, o Ministério do Trabalho garantiu que no máximo em duas semanas será publicada a Nota Técnica Orientadora sobre o Anexo II.
Enquanto a Nota não sai, o Sinttel/Rio continua sua luta em defesa dos direitos dos operadores. No dia 7, terça-feira, a pedido do Sindicato, haverá a mesa redonda com a DRT, o Ministério Público do Trabalho e as empresas.
Encerrado o prazo de 90 dias para que as empresas incluíssem os cinco minutos adicionais na pausa lanche, o que se viu foi uma ação organizada de desrespeito ao que determina o Anexo II da NR-17. Num autêntico golpe contra os trabalhadores, TODAS as empresas de call center aumentaram a jornada para 6 horas e 20 minutos.