Lula: piso da enfermagem será pago retroativo ao mês de maio
Presidente fez a declaração na Conferência da Saúde. Ministra Nísia confirmou que os repasses serão de nove parcelas referentes ao retroativo de maio, aos pagamentos entre junho e dezembro, e ao 13º
Escrito por: Redação CUT • Publicado em: 06/07/2023 - 13:44 • Última modificação: 24/10/2024 - 08:20 Escrito por: Redação CUT Publicado em: 06/07/2023 - 13:44 Última modificação: 24/10/2024 - 08:20O presidente Lula (PT) disse nesta quarta-feira (5) que o governo vai pagar o piso nacional da enfermagem, com retroativo desde maio. O anúncio foi feito durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.
Durante discurso no evento ele confirmou o pagamento retroativo a maio, mês em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Lula argumentou que o trabalho da enfermagem não pode ser considerado menor. “Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira de R$ 4 mil e pouco é caro”, disse. “Mas é preciso que a gente avalie efetivamente o valor do trabalho por aquilo que ele representa na nossa vida. Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar as pessoas, quem dá comida, quem aplica injeção, quem mede a pressão, quem leva ao banheiro é exatamente o pessoal de baixo, que trabalha. E, por isso, esse pessoal tem que ser valorizado”, acrescentou.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, presente ao evento afirmou que o governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo as nove parcelas previstas para 2023, e ao pagamento do 13º salário.
As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL foi sancionado no mesmo mês pelo ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL), tornando-se a Lei nº 14.434.
Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, Ministra, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que algumas falhas no texto da lei atrasaram o repasse do valor para estados e municípios, mas que isso será resolvido.
Rede privada
A respeito do setor privado, o Supremo apontou que o pagamento está sujeito a acordo coletivo e que a norma será referência quando não houver consenso. A aplicação da medida, porém, acontecerá somente após 60 dias da publicação do resultado do julgamento, ainda que as negociações ocorram antes do prazo.
Fonte: CUTBrasil