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Lei Maria da Penha completa um ano

A lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa um ano de desafios e conquistas para a mulher brasileira. A grande novidade é que com a nova lei o agressor não pode mais ser condenado a penas pecuniárias, isto é, não basta pagar uma cesta básica e voltar para casa como se nada tivesse acontecido. As conseqüências da violência doméstica para o agressor, hoje, são mais

Escrito por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal • Publicado em: 13/08/2007 - 00:00 Escrito por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em: 13/08/2007 - 00:00

Uma das pioneiras no Brasil, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF, implantada pelo TJDFT em setembro de 2006 para atender as demandas da nova lei, tem competência para apreciar os casos de Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. A Vara recebe mensalmente uma média de 330 novos casos para serem apreciados. Atualmente, 2.500 processos tramitam no juízo. Deste montante, 150 acusados foram presos em flagrante e 18 tiveram a prisão preventiva decretada. Mais de 4.000 decisões já foram proferidas, na maioria determinando medidas protetivas em relação à mulher.

As incidências penais mais denunciadas são: ameaça, lesão corporal e vias de fato (aquelas agressões que não deixam marcas como, empurrão, tapa, puxão). Entre as medidas protetivas mais freqüentes estão a proibição de aproximação da vítima, afastamento do lar, separação de corpos e alimentos provisórios. Nos casos em que a separação é inevitável, o casal tem 90 dias após a decretação da medida para procurar uma Vara de Família e regularizar a situação jurídica.

As regiões recordistas de violência registradas na Vara de Violência Doméstica contra a Mulher do DF são o Guará I e II, Riacho Fundo I e II e Estrutural. E principalmente nas classes menos privilegiadas que as mulheres mais denunciam os maus tratos físicos e psicológicos a que são submetidas. No entanto, embora nem todas as mulheres recorram ao judiciário, segundo a juíza titular da Vara, Maria Izabel da Silva, há violência doméstica em todas as faixas sociais. De acordo com a magistrada, a dependência econômica feminina aliada ao alcoolismo masculino, nas classes de menor poder econômico, levam ao maior número de ocorrências.

Para a juíza Maria Izabel, "as mulheres que recorrem ao Estado querem ser reconhecidas como cidadãs e buscam do judiciário uma reprimenda à ação violenta de seus companheiros". Por isso, segundo Maria Izabel, ainda é alto o número de retratações por parte das vítimas, que, em sua maioria, não querem o laço afetivo rompido e nem os companheiros presos por conta do episódio. "O maior desejo delas é que a violência familiar cesse", diz a juíza.

Para a magistrada, a Lei Maria da Penha foi um grande avanço da legislação em relação à ala feminina na conquista da total emancipação. No entanto, Maria Izabel afirma que ainda há muito a fazer sobre a questão, principalmente em relação às mulheres de menor poder econômico. De acordo com a magistrada, "muitas mulheres se submetem à violência por falta de creches para deixarem os filhos quando vão trabalhar, por falta de acesso às leis ou mesmo por falta de condições de sustentar os filhos, já que grande parte delas não tem qualificação profissional". Ações efetivas do Estado para combater esse problema social são bem-vindas.

Título: Lei Maria da Penha completa um ano, Conteúdo: Uma das pioneiras no Brasil, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF, implantada pelo TJDFT em setembro de 2006 para atender as demandas da nova lei, tem competência para apreciar os casos de Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. A Vara recebe mensalmente uma média de 330 novos casos para serem apreciados. Atualmente, 2.500 processos tramitam no juízo. Deste montante, 150 acusados foram presos em flagrante e 18 tiveram a prisão preventiva decretada. Mais de 4.000 decisões já foram proferidas, na maioria determinando medidas protetivas em relação à mulher. As incidências penais mais denunciadas são: ameaça, lesão corporal e vias de fato (aquelas agressões que não deixam marcas como, empurrão, tapa, puxão). Entre as medidas protetivas mais freqüentes estão a proibição de aproximação da vítima, afastamento do lar, separação de corpos e alimentos provisórios. Nos casos em que a separação é inevitável, o casal tem 90 dias após a decretação da medida para procurar uma Vara de Família e regularizar a situação jurídica. As regiões recordistas de violência registradas na Vara de Violência Doméstica contra a Mulher do DF são o Guará I e II, Riacho Fundo I e II e Estrutural. E principalmente nas classes menos privilegiadas que as mulheres mais denunciam os maus tratos físicos e psicológicos a que são submetidas. No entanto, embora nem todas as mulheres recorram ao judiciário, segundo a juíza titular da Vara, Maria Izabel da Silva, há violência doméstica em todas as faixas sociais. De acordo com a magistrada, a dependência econômica feminina aliada ao alcoolismo masculino, nas classes de menor poder econômico, levam ao maior número de ocorrências. Para a juíza Maria Izabel, "as mulheres que recorrem ao Estado querem ser reconhecidas como cidadãs e buscam do judiciário uma reprimenda à ação violenta de seus companheiros". Por isso, segundo Maria Izabel, ainda é alto o número de retratações por parte das vítimas, que, em sua maioria, não querem o laço afetivo rompido e nem os companheiros presos por conta do episódio. "O maior desejo delas é que a violência familiar cesse", diz a juíza. Para a magistrada, a Lei Maria da Penha foi um grande avanço da legislação em relação à ala feminina na conquista da total emancipação. No entanto, Maria Izabel afirma que ainda há muito a fazer sobre a questão, principalmente em relação às mulheres de menor poder econômico. De acordo com a magistrada, "muitas mulheres se submetem à violência por falta de creches para deixarem os filhos quando vão trabalhar, por falta de acesso às leis ou mesmo por falta de condições de sustentar os filhos, já que grande parte delas não tem qualificação profissional". Ações efetivas do Estado para combater esse problema social são bem-vindas.



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