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Justiça condena Brasil Telecom por descumprir ordem judicial

A juíza Ester Belém Nunes Dias, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a Brasil Telecom a indenizar uma cidadã em R$ 15 mil, por ter mantido seu nome no SPC mesmo depois de sentença que obriga a empresa a excluir o nome da cliente do cadastro de inadimplentes.

Escrito por: Jornal Documento • Publicado em: 05/09/2007 - 00:00 Escrito por: Jornal Documento Publicado em: 05/09/2007 - 00:00

A primeira decisão judicial determinando a exclusão do nome da cliente SPC foi proferida pelo Juizado Especial do Centro, em Cuiabá. Na época, a empresa de telefonia foi condenada a retirar o nome da cliente do cadastro do SPC. Meses mais tarde, ao tentar comprar materiais de construção, a cliente descobriu que o seu nome permanecia com restrições.

Conforme a decisão da magistrada, "não se pode aceitar que uma empresa do porte da ré, multinacional no ramo de telefonia, de grande prestígio, milhares de clientes e vultuosos lucros, deixe de providenciar a baixa na restrição quando assim ordenado por sentença. Pois, além de representar descumprimento de ordem judicial, constrange o cliente/consumidor".

A juíza Ester Belém explicou ainda que a manutenção indevida do nome da autora em órgãos de restrição de crédito trouxe-lhe grandes prejuízos de caráter moral. Ao solicitar abertura de cadastro em outra loja, a cliente teve seu crédito negado por negligência da Brasil Telecom. "Não se trata de hipótese de mero aborrecimento, o que alegou a ré, mas de dano e culpa efetivamente demonstrados", destacou a magistrada.

Título: Justiça condena Brasil Telecom por descumprir ordem judicial, Conteúdo: A primeira decisão judicial determinando a exclusão do nome da cliente SPC foi proferida pelo Juizado Especial do Centro, em Cuiabá. Na época, a empresa de telefonia foi condenada a retirar o nome da cliente do cadastro do SPC. Meses mais tarde, ao tentar comprar materiais de construção, a cliente descobriu que o seu nome permanecia com restrições. Conforme a decisão da magistrada, "não se pode aceitar que uma empresa do porte da ré, multinacional no ramo de telefonia, de grande prestígio, milhares de clientes e vultuosos lucros, deixe de providenciar a baixa na restrição quando assim ordenado por sentença. Pois, além de representar descumprimento de ordem judicial, constrange o cliente/consumidor". A juíza Ester Belém explicou ainda que a manutenção indevida do nome da autora em órgãos de restrição de crédito trouxe-lhe grandes prejuízos de caráter moral. Ao solicitar abertura de cadastro em outra loja, a cliente teve seu crédito negado por negligência da Brasil Telecom. "Não se trata de hipótese de mero aborrecimento, o que alegou a ré, mas de dano e culpa efetivamente demonstrados", destacou a magistrada.



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